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terça-feira, 4 de dezembro de 2012

Prof. Paulo Affonso Leme Machado lança livro Legislação Florestal, Competência e Licenciamento Ambiental


Ocorrerá neste próximo dia 07 de dezembro de 2012, às 11:00, na livraria Nobel, da Universidade Metodista de Piracicaba, Campus Taquaral, o lançamento do livro LEGISLAÇÃO FLORESTAL, COMPETÊNCIA E LICENCIAMENTO AMBIENTAL, de autoria do Professor Paulo Affonso Leme Machado, pela Editora Malheiros. O evento será aberto a todos que quiserem comparecer e prestigiar este renomado jurista. Exemplares desta obra estarão à venda pelo preço de R$ 20,00.

Não é exagero quando atribuem ao Professor Paulo Affonso títulos de destaque no cenário ambiental nacional e internacional. Sua obra Direito Ambiental Brasileiro chegou à 20ª edição em 2012; são mais de 800 palestras ao longo de uma carreira dedicada ao direito ambiental; já ministrou cursos - e ainda o faz - em inúmeras universidades mundo a fora; e, atualmente, encontra-se na Universidade Metodista de Piracicaba, onde orienta alunos no curso de Mestrado e coordena outro curso de especialização em direito ambiental. No ano de 2011, este nobre homem foi condecorado como Cavaleiro da Ordem Nacional da Legião de Honra Francesa, outorgada por decreto do então Presidente Nicolas Sarkozy, em reconhecimento aos seus inestimáveis préstimos ao intercâmbio cultural franco-brasileiro. Outras homenagens também são dignas de destaque: Prêmio Internacional de Direito Ambiental "Elizabeth Haub", concedido em 1985, concedido pelo Conselho Internacional de Direito Ambiental na Alemanha; Medalha Mérito Ambiental, concedida pelo IBAMA, em 2009; e, humilde e recentemente, o lançamento do livro "Direito Ambiental: efetividade e outros desafios - estudos em homenagem a Paulo Affonso Leme Machado" (Lex Magister, Livraria Conjur) coordenado pela Dra. Carol Manzoli Palma, Dr. Francisco Saccomano e Dra. Taisa Sibineli, todos mestres sob sua orientação, que contou com artigos produzidos por seus colegas de longa data (Prof. Tulio Scovazzi, Prof. Gerd Winter, por exemplo) bem como outros alunos.

E apesar deste vasto curriculum apto a causar inveja, o Prof. Paulo Affonso Leme Machado, ao contrário, é conhecido por sua humildade, carinho para com as pessoas próximas e atenção dada aos alunos. Sempre de as portas abertas a receber aqueles que estão dispostos ao estudo e ao conhecimento. Certamente, o país deve muito a este profissional que nunca mediu esforços para deixar um legado idôneo a promover mudanças sociais e ambientais nas presentes e futuras gerações.

Esta nova obra possui preço acessível. Versa sobre temas polêmicos e que foram objeto de mudanças recentes - Lei Florestal, Lei Complementar nº. 140, áreas de preservação permanente, entre outros. Aos juristas, profissionais liberais e funcionários públicos que atuam diretamente na área ambiental, bem como aos estudiosos e demais interessados, esta obra se faz indispensável.

quarta-feira, 21 de novembro de 2012

Brazilian Congress creates commission to follow the Guarani Kaiowá land conflict



In the last months news have reach overseas that a Brazilian Indigenous tribe – the Guarani Kaiowá – would commit suicide. The reason: the Brazilian Justice released a decision to expel the whole tribe of a huge piece of land they claimed to be their sacred land, where they develop their culture and bury their ancestors.

The home broadcast did not cover the facts and tried to suffocate the indigenous “uprising”. But the internet and the independent media took the indigenous struggle worldwide. And now the Brazilian Congress has created a special commission to follow this conflict. This commission has been created right after an Appealing Court has delivered the verdict against the once determined expelling. It´s not definitive as it is a preliminary injunction.

The Congressman Ricardo Trípoli has urged the necessity of establishing the indigenous areas, otherwise there will be an indigenous genocide. The agriculture has advanced way too far and the tribes have always lost their land. They way the government has dealt with the problem does not bring an end to the conflict which can be only reached by delimiting the indigenous property and giving land title registrations to farmers in areas where they are allowed and supposed to be.

AN OLD PROBLEM

The dispute takes place in the state of Mato Grosso do Sul – originally an indigenous land. Specifically concerning this conflict a land owner has filed a lawsuit requiring the expelling of 200 indigenous men of his farm. The farm is 173 hectare long, while the area occupied by the indigenous tribe reaches only 2 hectare.

The preliminary injunction has canceled the immediate expelling and allowed the indigenous to remain only in a 1 hectare area. The objective is to avoid an unnecessary bloodbath – the indigenous had delivered a letter to the local judge requiring her to order their collective death as they wouldn´t leave the area – and to gain more time until the Federal Agencies determine the extensions of the indigenous sacred land.

Elizeu Lopes Guarani-Kaiowá, one of the indigenous leaders, affirmed the indigenous people have been waiting for more than 30 years for the Brazilian Federal Government to deliver the legal limits of their sacred land. Since then, the tribes have lived along the highway shoulders without any quality of life while the agribusiness doubles every year.

A POSSIBLE FUTURE

Recently an almost 20 year-long judicial process has come to an end when the Brazilian Supreme Court delivered its final decision to restored the property of lands occupied by farmers and originally owned by a Xavante Indigenous Tribe. The expropriation happened during the 60s and many have been the land proprietors along the decades. The Justice declared that the farmers´ title registrations are not valid as the land belongs to the indigenous and decided that all non-indigenous shall leave the area.

The Supreme Court has delived a famous verdict upon indigenous land delimitation in 2009 when declared that farmers should leave a vast area in the state of Roraima in the Amazon Forest - along the Brazilian border with Venezuela. It has unified the once scattered Raposa Serra do Sol Reserve. The main business developed in the area was rice farms. According to the Federal Government all the farmers have received compensations of the lands expropriated.

They used to be more than 5 million but now are not more than 500.000. Another Congress Comission - The Human Rights and Minorities - has sent its concerns President Dilma Rousseff and the United Nations. There is a indigenous genocide already taking place along the last centuries and it has been intensified by the economy growth and ambicious energy and dam plans to support all the business and new settlements.

sexta-feira, 31 de agosto de 2012

Desacordos sobre Código Florestal Marcam Tramitação da MP 571: Planalto e Congresso não se Entendem


O então intitulado Código Florestal ainda gera polêmicas públicas e políticas imensuráveis, demonstrando claro descompasso entre o Executivo e o Legislativo. As divergências versam sobre a tramitação da Medida Provisória nº. 571, que impôs inúmeras mudanças à Lei nº. 12.651/12, com o acréscimo e veto de dispositivos que, por sua vez, revogou o Código Florestal de 1965.

O desconforto ocorreu após vazamento de troca de perguntas e respostas desencontradas entre a Presidenta Dilma Rousseff e a Ministra do Meio Ambiente Isabella através de um bilhete escrito a mão durante a reunião do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social, nesta quinta-feira (30/08). A Presidenta questionou o por quê de sua desinformação sobre o tema (“Por que os jornais estão dizendo que houve um acordo ontem no Congresso sobre o Código Florestal se eu não sei de nada?”, e a Ministra lhe respondeu com outra indagação sobre a postura governista (“Não houve acordo com o governo? A posição do governo é a defesa da MP, com foco especial na ‘escadinha’”).

 

Pelo texto aprovado no dia 29/08, o artigo 61-A passa a estabelecer que as APPs (Áreas de Preservação Permanente) à beira dos cursos de rios de até 10 metros de largura deverão ter 15 metros de proteção para as propriedades com área de quatro a 15 módulos fiscais. No texto anterior, a área preservada era maior, de 20 metros, e, incidiria sobre propriedades com áreas menores, com áreas de quatro a 10 módulos fiscais.

 

As declarações públicas da Ministra são de repúdio. “O que nós vimos foi uma decisão que ao nosso entender é um retrocesso do ponto de vista de recuperação ambiental porque iguala e poderá gerar uma situação de igualar os grandes proprietários aos pequenos proprietários. É essa falta de clareza e de objetividade que está nos preocupando enquanto governo. Agora, vamos continuar o diálogo e tentar ver como a gente pode corrigir isso”, diz Izabella.

 

O presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), deputado federal Homero Pereira (PSD-MT), por sua vez, disse que está surpreso com o fato de o governo negar o acordo na aprovação do relatório da comissão especial que analisa a MP 751, que trata das alterações no Código Florestal. Asseverou que houve acordo com o governo quando os parlamentares ruralistas recuaram em uma decisão já aprovada e concordaram com a recomposição das matas nos rios intermitentes. A contrapartida foi que nos casos de cursos d'água de qualquer largura a recuperação será de no mínimo 20 metros e máximo 100 metros, por meio de adesão ao Plano de Recomposição Ambiental (PRA), de competência estadual.

 

De um jeito, ou de outro, o meio ambiente encontra-se desprovido de normas que devidamente o protejam e promovam a sadia qualidade de vida à sociedade brasileira. O Instituto Aimara sempre se posicionou contrário ao Projeto de Lei cujo relator era o Deputado Federal Aldo Rebelo, de suas discussões desacompanhadas de fundamentações científicas, e o cunho único e exclusivamente econômico deste “Código Florestal”, onde é o tamanho de uma propriedade que determina o grau de preservação do bem ambiental.

terça-feira, 21 de agosto de 2012

Justiça mantém suspensão de queima de cana-de-açúcar em Piracicaba!

Em meados de abril de 2012, o D. Procurador da República da Comarca de Piracicaba, Dr. Fausto Kozo Matsumoto Kozaka, ingressou com AÇÃO CIVIL PÚBLICO pleiteando o fim das queimadas autorizadas nas plantações de cana-de-açúcar no Estado de São Paulo, na circunscrição do Juízo Federal da Comarca de Piracicaba. A ação tornou-se famosa em todo o país, pois enfrentou o poder econômico das usinas e empreendedores do ramo, o Governo Paulista - Executivo e Cetesb - e o Ibama, para que todos tomassem condutas condizentes aos preceitos constitucionais do direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, essencial à sadia qualidade de vida de toda a população, intensamente prejudicada com os malefícios desta prática arcaica que beneficia apenas uma minoria. Também, a ação civil pública proposta configurou um novo modelo de ação civil pública digital, pois era acompanhada de material digital explicativo.

Foto de onça parda resgatada de área submetida à queima, que compõe a ação civil pública.


Os pedidos elaborados foram:
1. declaração de nulidade de todas as licenças e autorizações já expedidas pela CETESB e pelo ESTADO DE SÃO PAULO, cujo objeto era autorização para a queima controlada da palha de cana-de-açúcar na área compreendida pela subseção federal piracicabana, com paralisação de todas as atividades;
2. abstenção de concessão de novas licenças ambientais e autorizações à queima controlada da palha que não sejam precedidas de estudo prévido de impacto ambiental e relatório de impacto ao meio ambiente, com suas exigências e condicionantes das mais abrangentes, considerando a saúde humana e as diretrizes de proteção da fauna;
3. a fiscalização efetiva do IBAMA quanto aos danos provocados à fauna silvestre;
4. o cadastro de todas as propriedades rurais ocupadas com a cultura canavieira;
5. imposição de multa diária na ordem de R$ 100.000,00 (cem mil reais) em caso de descumprimento.
Aos interessados, tem-se acesso ao conteúdo integral da ação proposta através do link:
http://www.prsp.mpf.gov.br/sala-de-imprensa/pdfs-das-noticias/ACP_Queimada_cana_Piracicaba.pdf

A iniciativa foi amplamente noticiada pela mídia, principalmente pela audácia já relatada de seus pedidos. Dispõe de uma inicial com aproximadamente 100 páginas, distribuída à 2ª Vara Federal da Comarca de Piracicaba, sob o nº. 0002693-21.2012.4.03.6109.

De acordo com matéria publicada no site da PROCURADORIA GERAL DA REPÚBLICA (
http://noticias.pgr.mpf.gov.br/noticias/noticias-do-site/copy_of_meio-ambiente-e-patrimonio-cultural/12-04-12-2013-mpf-quer-suspensao-imediata-da-queima-da-palha-da-cana-na-regiao-de-piracicaba) relatando esta ação civil pública:
"(...) a lavoura da cana ocupa cerca de 45% da área rural do município de Piracicaba, provocando poluição ambiental, com efeitos negativos para a saúde da população e para o meio ambiente. Especialistas apontam aumento significativo de internações e atendimentos médicos nos meses da queima.

Além disso, há impactos ambientais – entre eles, a “chuva ácida” - na bacia hidrográfica do rio Piracicaba, que é um rio federal, um dos fundamentos que sustenta o interesse do MPF no caso. A safra da cana (queima, corte e colheita) deve iniciar entre o final deste mes e o começo de maio".
A resposta do Judiciário Federal foi imediata! Deferiu-se a tutela antecipada, nos termos expostos na ação, e a repercussão foi grande.
Insatisfeitos, o próprio órgãos ambiental do estado de São Paulo, responsável pela fiscalização de empreendimentos que gerem efetivos ou possíveis danos ao meio ambiente, apresentou recurso ao TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO buscando a reforma da decisão proferida pela D. Magistrada de Piracicaba. Todavia, seu inconformismo não prosperou, e no dia 15 de agosto de 2012, Presidente do Egrégio TRF3, determinou a manutenção da suspensão de autorizações da queima da palha da cana em desacordo com a legislação em vigência.
Conforme ressaltado no próprio julgado, a CETESB alegou: risco de grave lesão à ordem pública; risco de grave lesão à ordem econômica; e, a inviabilidade de cominação de multa em face do Estado.
Noutro passo, o Ministéiro Público Federal asseverou que a queima lança na atmosfera grande quantidade de poluentes prejudiciais à saúde, tais como material particulado e ozônio, os quais causam sérios danos ao sistema respiratório, e que, segundo estudo, as queimas no interior do Estado de São Paulo lançam diariamente 285 milhões de toneladas de material particulado, número cinco vezes superior à poluição produzida na região metropolitana de São Paulo, entre outros.
Em sua decisão, o Presidente do TRF3 afirmou que a tutela antecipada objetivou proteger direitos fundamentais de primeira ordem, consistentes no direito à vida, à saúde, e a um meio ambiente ecologicamente equilibrado, os quais, na forma da Constituição Federal, possuem aplicabilidade imediata, e cujo cumprimento, portanto, não pode ser postergado com fundamento em interesses de caráter patrimonial.
A decisão aduz que não há qualquer risco à economia do Estado, nem à ordem pública. Inicialmente, considera-se o aumento na arrecadação de tributos pelo Governo Paulista, e que não há um serviço público de controle de queima, mas sim, um dever do Estado caracterizado pelo poder de polícia de fiscalização das atividades econômicas que atingem diretamente os recursos naturais, a saúde pública e o meio ambiente.
"Quanto ao argumento de que o uso do fogo aumenta a renda e a produtividade dos empregados utilizados na colheita, há que se dizer que não será a queima que trará uma vida melhor a essas pessoas. Ao revés, como será descrito adiante, a queima cria um ambiente de trabalho estremamente insalubre para estes empregados, expondo-os a um risco maior de morte súbita e de doenças graves, como o câncer, contribuindo, ainda, para que tenham um envelhecimento precoce e, por vezes, incapacitando-os para o exercício de qualquer atividade laborativa. O ideal para estes trabalhadores é que sejam capacitados para outras atividades econômicas, e não que sejam perpetuados em postos de trabalho que poderão trazer consequências irreversíveis para suas vidas a médio ou longo prazo".
Saudamos a decisão proferida, que traz luz à luta pela preservação do meio ambiente e da saúde pública. Nos próprios termos ressaltados pelo D. Procurador, não se trata de posicionamento contrário ao desenvolvimento de atividades econômicas, mas sim, de atividades que agridem as presentes e futuras gerações.

terça-feira, 14 de agosto de 2012

Procuradora da República Entende que Rio Piracicaba é Rio Estadual e Determina Arquivamento de Investigação sobre Barragens

Uma das grandes máximas do Estado Democrático de Direito é a publicidade. Significa que as informações devem ser divulgadas para que, assim, a população tome conhecimento do que acontece, das decisões da Administração Pública, e possa então cobrar as autoridades sobre o que se discorda. Há, portanto, um vínculo indissociável entre informação e participação.

A Constituição Federal estabelece que:

  • TODO O PODER EMANA DO POVO, QUE O EXERCE POR MEIO DE REPRESENTANTES ELEITOS OU DIRETAMENTE, NOS TERMOS DESTA CONSTITUIÇÃO (artigo 1º, parágrafo único); que,

  • A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA DE QUALQUER DOS PODERES DA UNIÃO, DOS ESTADOS, DO DISTRITO FEDERAL E DOS MUNICÍPIO OBEDECERÁ AOS PRINCÍPIOS DE LEGALIDADE, IMPESSOALIDADE PUBLICIDADE E EFICIÊNCIA (artigo 37, caput);

  • e, por fim, que TODOS TÊM DIREITO AO MEIO AMBIENTE ECOLOGICAMENTE EQUILIBRADO, BEM DE USO COMUM DO POVO E ESSENCIAL À SADIA QUALIDADE DE VIDA, IMPONDO-SE AO PODER PÚBLICO E À COLETIVIDADE O DEVER DE DEFENDÊ-LO E PRESERVÁ-LO PARA AS PRESENTES E FUTURAS GERAÇÕES (artigo 225, caput).
Ciente de seus deveres e dos grandes riscos ambientais inerentes aos projetos do Governo Federal de rebaixamento da calha do Rio Piracicaba, prolongamento de seu trecho navegável, entre outros, a SODEMAP - Sociedade para Defesa do Meio Ambiente de Piracicaba - protocolou pedido junto à PROCURADORIA DA REPÚBLICA em Piracicaba, para que este renomado órgão tomasse providências, quanto à disponibilização de informações e estudos que possibilitassem um debate técnico aprofundado, bem como o efetivo envolvimento da comunidade regional frente a mais esta ameaça ambiental na região, viabilizando-se, assim, a divulgação de informação e a participação da sociedade na conscientização e deliberação de suas vontades quanto ao empreendimento.

Todavia, em recente decisão, a D. Procuradora da República RAQUEL CRISTINA REZENDE SILVESTRE optou por arquivar o pedido formulado pela população, pelo simplório fundamento de que o Rio Piracicaba constitui um RIO ESTADUAL (??!!) e não FEDERAL. Portanto, não há nenhum interesse na União e, consequentemente, o Ministério Público Federal não seria órgão competente para atuar no caso.

Consideramos esta decisão um equívoco grave que põe em risco a integridade ambiental da Região de Piracicaba e a saúde de toda a população. Em contato com esta associação, fomos informados que recurso foi interposto à 4ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal em Brasília.

"Não concordamos com a decisão, muito menos seus fundamentos", afirmou o advogado Enéas Xavier de Oliveira Junior. "É dever constitucional do Ministério Público a defesa dos interesses difusos e, alegar a conflito de competência com a esfera estadual por considerar o Rio Piracicaba um rio estadual, impõe à população grave risco de se testemunhar o que acontece em Belo Monte: desrespeito à sociedade, falta de divulgação de infomações, de conscientização, e ausência de participação", acrescentou.

O Procurador que antes recebera a representação da SODEMAP asseverou que não há conflito de competência ou ausência de interesse de agir do Ministério Público Federal, pois recentes decisões do Superior Tribunal de Justiça e do Tribunal Regional Federal da 3ª Região afirmaram que o Rio Piracicaba é, sim, um RIO FEDERAL - todos fundamentados em estudos técnicos elaborados pela Agência Nacional de Águas.

"[O Rio Piracicaba] Está inserido em uma BACIA HIDROGRÁFICA que abrange dois estados, e deve ser defendido além das fronteiras da conveniência política de denominações. Por vezes, falta ao agente público uma visão macro do bem ambiental. Esperamos que Brasília reverta esta situação", aduziu o advogado.

Destacamos abaixo a decisão de arquivamento.


quinta-feira, 21 de junho de 2012

Metade dos Ativistas Ambientais Assassinados são Brasileiros

A presente reportagem foi retirada do site da BBC BRASIL, jornalista Júlia Dias Carneiro, a quem cabem todos os créditos pelo trabalho, cujo link segue abaixo:


 http://www.bbc.co.uk/portuguese/noticias/2012/06/120620_ativistas_mortos_jc_ac.shtml



Atualizado em 20 de junho, 2012 - 19:47 (Brasília) 22:47 GMT
Nísio Gomes (Foto:Survival International)
Líder de acampamento indígena Guarani-Kaiowá, Nísio Gomes está desaparecido desde novembro de 2011
Um estudo da ONG Global Witness concluiu que 711 ativistas foram assassinados no mundo todo ao longo da última década por protegerem a terra e a floresta - e mais da metade são brasileiros.
De acordo com a pesquisa, divulgada durante a Rio+20, 365 brasileiros foram mortos entre 2002 e 2011 ao defenderem direitos humanos e o meio ambiente.
Depois do Brasil, os dois países com mais mortes no período também estão na América do Sul: o Peru, com 123 mortos, e a Colômbia, com 70.
Para o pesquisador britânico Billy Kyte, o alto número de mortes no Brasil se deve a uma conjunção de fatores que fazem a concorrência pela terra e pelos recursos naturais se intensificar e geram maior pressão - e tensão - no campo.
Ele enumera a desigualdade na posse de terra no país, com a concentração de propriedades nas mãos de latifundiários; o grande número de comunidades que tira o seu sustento da terra; e a atuação de setores cuja produção consiste também em explorar a terra, como oagropecuário, de mineração e madeireiro.
Mas Kyte acredita também que os números sejam mais altos no caso brasileiro porque o monitoramento é melhor, graças ao relatório anual produzido pela Comissão Pastoral da Terra sobre conflitos de terra no país.
Wutty Chut (Foto: Global Witness)
Wutty Chut, diretor de organização de vigilância ambiental do Camboja, foi baleado e morto em abril
Sobretudo em países da África e da Ásia, a ONG teve dificuldades em levantar números de mortos, já que os relatos são esparsos.
"Provavelmente há muitos outros casos que permaneceram ocultos. E o estudo nem leva em consideração as milhares de pessoas sendo intimidadas ou ameaçadas", diz. "Há uma grave falta de informações sobre essas mortes a um nível global, e ninguém está monitorando."

Uma morte por semana

Segundo Kyte, a pesquisa busca preencher uma lacuna, oferecendo um panorama internacional dos perigos no campo.
Intitulado "Uma crise oculta? Aumento das mortes decorrentes do acirramento do conflito pelo acesso a terra e as florestas", o estudo indica que há, em média, mais de um assassinato por semana em contextos relacionados à proteção ambiental.
O número de mortes vêm aumentando, tendo dobrado nos últimos três anos em relação ao restante do período.
De acordo com Kyte, o objetivo é expor na Conferência da ONU para o Desenvolvimento Sustentável que a proteção ao meio ambiente e aos direitos humanos está se tornando um campo de batalhas por recursos, e traz cada vez mais risco para as pessoas.
Túmulo de Frederic Moloma Tuka (Foto: Global Witness)
Túmulo de Frederic Moloma Tuka, da República Democrática do Congo, morto em confronto com a polícia
"Pedimos que os governos investiguem esses assassinatos, façam a justiça e tragam compensações às famílias que estão defendendo seus direitos à terra e à floresta", diz Kyte.
Os casos investigados pelo estudo são de pessoas mortas em ataques ou confrontos decorrentes de protestos, investigações ou denúncias contra atividades de mineração, exploração madeireira, agropecuária, plantações de árvores, barragens hidrelétricas, desenvolvimento urbano e caça ilegal.
Sete desses casos estão sendo apresentados a partir desta quarta-feira na Rio+20, em uma exposição fotográfica com imagens de sete ativistas e sua história de vida e de morte.
O brasileiro Nísio Gomes faz parte da exposição. Líder de um acampamento indígena Guarani-Kaiowá no Mato Grosso do Sul, ele foi levado por 40 homens armados em novembro de 2011 e seu corpo nunca foi encontrado.
A terra estava em vias de ser oficialmente reconhecida como território da comunidade, mas estava sendo usada por agricultores e fazendeiros locais.

sexta-feira, 8 de junho de 2012

As Conferências Internacionais sobre Meio Ambiente


A Rio+20 se aproxima e muitos ainda se questionam "o que tenho a ver com isso?!". A alienação política e social é realmente um dos grandes desafios à mobilização global para mudanças de atitudes no dia-a-dia que impliquem em melhorias em nossa qualidade de vida. E estamos diante de mais uma tentativa, que não é a primeira - e também não será a última.
Listamos abaixo quatro Conferências mundiais que se deram ao longo da segunda metade do século XX e se estendem até hoje, culminando na Conferência das Nações Unidas sobre Desenvolvimento Sustentável, vulgo Rio+20. Cada qual teve sua característica marcante e implicou, majoritariamente, em documentos oficiais que influenciam nossas vidas e atividades socioeconômicas. Destacamos algumas informações e conteúdo dos Diplomas decorrentes de cada Conferência.
Indicamos uma leitura mais aprofundada para um entendimento mais amplo da importância e das consequências oriundas de cada encontro. Os dados abaixo são de conotação geral, meramente exemplificativos, que visam apenas à propagação da informação.
O Instituto Aimara está à disposição de todos para discussões aprofundadas sobre as Conferências Internacionais que versam sobre meio ambiente, ou mesmo para indicação de doutrina e literatura pertinente.

1. Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente Humano - Estocolmo (Suécia), 1972.


É considerado o primeiro grande encontro de líderes mundiais para discutir as relações entre o homem e o meio ambiente. Contou com a participação de 113 Estados e 250 organizações não-governamentais. As negociações foram pautadas pela divisão entre os países: de um lado, aqueles que pregavam um freio no crescimento global; doutro, os que afirmavam seu direito ao desenvolvimento e ao crescimento a qualquer custo. Houve forte influência dos trabalhos desenvolvidos pelo Clube de Roma (1968), fundados na teoria de Malthus - crescimento/produção de alimentos: enquanto a população cresce em progressão geométrica, a produção de alimentos cresce em progressão aritmética.
Esta Conferência resultou na criação do PNUMA - Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente. Também, resultou na Declaração de Estocolmo, documento contendo 26 princípios - pela primeira vez, afirma-se o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. Por fim, traçou os parâmetros do ecodesenvolvimento, que conteria os esboços primários do desenvolvimento sustentável.

"(...) O homem é ao mesmo tempo criatura e criador do meio ambiente, que lhe dá sustento físico e lhe oferece a oportunidade de desenvolver-se intelectual, moral, social e espiritualmente. A longa e difícil evolução da raça humana no planeta levou-a a um estágio em que, com o rápido progresso da Ciência e da Tecnologia, conquisto o poder de transformar de inúmeras maneiras e em escala sem precedentes o meio ambiente. Natural ou criado pelo homem, é o meio ambiente essencial para o bem-estar e para gozo dos direitos humanos fundamentais, até mesmo o direito à própria vida. (...)
O homem tem o direito fundamental à liberdade, à igualdade e ao desfrute de condições de vida adequadas, em um meio ambiente de qualidade tal que lhe permita levar uma vida digna, gozar de bem-estar e é portador solene de obrigação de proteger e melhorar o meio ambiente, para as gerações presentes e futuras. A esse respeito, as políticas que promovem ou perpetuam o 'apartheid', a segregação racial, a discriminação, a opressão colonial e outras formas de opressão e de dominação estrangeira permanecem condenadas e devem ser eliminadas. (...)"
2. Conferência de Ramsar (Convenção sobre Zonas Úmidas de Importância Internacional) - Ramsar (Irã), 1971.

Ocorreu antes da Conferência de Estocolmo. Todavia, enquanto aquela firmava compreensões gerais, a Conferência de Ramsar versava especificamente sobre aves marinhas migratórias e seus respectivos habitats. Cada Estado signatários desta Conferência procedeu à indicação dentro de seu respectivo território das áreas a serem tuteladas de acordo com os preceitos de Ramsar.
Art. 1º. As zonas úmidas são áreas de pântano charco, turfa, água, natural ou artificial, permanente ou temporária, com água estagnada ou corrente, doce, salobra ou salgada, incluindo áreas de água marítima com menos de seis metros de profundidade na maré baixa.
I - listar zonas: cada Parte deve designar ao menos uma zona úmida para fazer parte da Lista de Zonas Úmidas de Importância Internacional, com base em sua importância ecológica, botânica, zoológica, limnológica e hidrológica, e preservar suas características ecológicas;
II - uso adequado: as Partes devem levar em conta a conservação das zonas úmidas no planejamento de uso do solo nacional e promover, tanto quanto possível, o uso adquado das zonas úmidas em seu território (...).
Houve intensa crítica ao Projeto do Código Florestal - recentemente discutido no Congresso e objeto de inúmeros vetos e medidas provisórias pela Presidenta da República - justamente, por violações à Conferência de Ramsar. Segundo o PNUMA, são mais de 1.200 áreas determinadas úmidas de importância internacional, curcunscrevendo uma área maior que 107,5 milhões de hectares.
3. Convenção de Viena para Proteção da Camada de Ozônio - Viena (Áustria), 1985.


Versou especificamente sobre gases CFC que destruíam a camada de ozônio. Adotou medidas e políticas apropriadas de controle, limitação e redução de atividades humanas causadoras, efetiva ou potencialmente, de efeitos adversos e modificações na camada de ozônio.
Foi seguida pelo Protocolo de Montreal (1987), que determinou a redução de 50%, até 1999, de cinco tipos de CFCs e três gases halons.
4. Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento - Rio de Janeiro (Brasil), 1992.


Provavelmente, trata-se da mais importante, influente e reconhecida Conferência internacional ambiental. Contou com a participação de 178 países, sendo que 114 estavam representados por seus respectivos chefes de Estado. Obteve a proesa de convergir George Bush (pai), Fidel Castro, François Mitterand, entre outros, à concordância da preservação ambiental.
A Declaração do Rio sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento foi um dos documentos finais deste encontro. Contém 27 princípios, dentre os quais, as concepções do princípio da precaução, poluidor-pagador, participação e informação, desenvolvimento sustentável, entre outros.
Outro documento importante foi a Agenda 21, de cunho político e não-vinculante. Apresenta-se mais como uma cartilha ao Poder Público e à iniciativa privada de implementação do desenvolvimento sustentável.
Destaca-se, ainda Convenção-Quadro sobre Mudança do Clima, fundamental à regulamentação e controle da emissão de gases-estufa. Seus trabalhos prosseguem aos dias atuais em COPs (Conferência das Partes) para avaliação dos esforços e metas já estabelecidas, além discussões de futuros compromissos. Certamente, seu momento marco foi o Protocolo de Quioto. Dividiram-se os Estados-partes em países do Anexo-1, e não-Anexo-1 (entre eles, o Brasil). O objetivo era a redução de 5% a patamares registrados em 1990 da emissão de gases-estufa provenientes dos países integrantes do Anexo-1.
"Princípio 8. Para alcançar o desenvolvimento sustentável e uma melhor qualidade de vida para todas as pessoas, os Estados devem reduzir e eliminar os sistemas de produção e consumo não-sustentados e fomentar políticas demográficas apropriadas. (...)
Princípio 10. O melhor modo de tratar as questões ambientais é com a participação de todos os cidadãos interessados, em vários níveis. No plano nacional, toda pessoa deverá ter acesso adequado à informação sobre o ambiente de que dispõem as autoridades públicas, incluída a informação sobre os materiais e as atividades que oferecem perigo a suas comunidades, assim como a oportunidade participar dos processos de adoção de decisões. Os Estados deverão facilitar e fomentar a sensibilização e a participação do público colocando a informação à disposição de todos. Deverá ser proporcionado acesso efetivo aos procedimentos judiciais e administrativos, entre os quais o ressarcimento de danos e recursos pertinentes".

quarta-feira, 6 de junho de 2012

O Direito à Água como Direito Humano


Um dos principais desafios e objetivos da Rio+20 é o reconhecimento formal dos Estados participantes do direito à água como direito humano, trazendo consigo todas as implicações e medidas inerentes a sua efetividade a nível global. Muitas nações já se manifestaram contrárias. Outras, no entanto, têm mudado seu posicionamento neste sentido (Canadá, por exemplo).

Entenda o contexto geral desta discussão, em análise à Resolução nº. A/64/L.63/Rev. 1 e ao documento esboço da RIO+20, The Future We Want, cujos pontos fundamentais referentes ao reconhecimento da água e do saneamento básico como direitos humanos são transcritos abaixo.


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A/64/L.63/Rev.1

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1. Declares the right to safe and clean drinking water and sanitation as a human right that is essential for the full enjoyment of life and all human rights;
2. Calls upon States and international organizations to provide financial resources, capactity-building and technology transfer, through international assistance and cooperation, in particular to developing countries, in order to scale up efforts to provide safe, clean, accessible and affordable drinking water and sanitation for all
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The Future We Want

Water

67. We underline the importance of the right to safe and clean drinking water and sanitation as a human right that is essential for the full enjoyment of life and all human rights. Furthermore, we highlight the critical importance of water resources for sustainable development, including poverty and hunger eradication, public health, food security, hydropower, agriculture and rural development.

68. We recognize the necessity of setting goals for wastewater management, including reducing water pollution from households, industrial and agricultural sources and promoting water efficiency, wastewater treatment and the use of wastewater as a resource, particularly in expanding urban areas.

69. We renew our commitment made in the Johannesburg Plan of Implementation (JPOI) regarding the development and implementation of integrated water resources management and water efficiency plans. We reaffirm our commitment to the 2005-2015 International Decade for Action “Water for Life”. We encourage cooperation initiatives for water resources management in particular through capacity development, exchange of experiences, best practices and lessons learned, as well as sharing appropriate environmentally sound technologies and know-how.

Canadá sinaliza favoravelmente ao reconhecimento da água como direito humano



Às vésperas da RIO + 20 o Canadá se tornou uma das últimas nações a abandonar seu posicionamento contrário ao reconhecimento da água e do saneamento como direitos humanos no esboço do documento O FUTURO QUE QUEREMOS.

Há um mês, Ottawa afirmou publicamente que não havia fundamento legal ao parágrafo 67, e que este deveria ser eliminado das negociativas do trabalho a ser desenvolvido na Conferência sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável. Este dispositivo encontra-se sob ameaça de inúmeros outros Estados que, ou se abstiveram, ou se manifestaram desfavoráveis, na Assembleia das Nações Unidas, realizada em julho de 2010, que reconheceu o direito ao acesso à água e ao sanemaneto como direitos humanos.

O Canadá foi um dos que se abstiveram, junto com África do Sul, Austrália, Áustria, Dinamarca, Estados Unidos, Grã-Bretanha, Grécia, Holanda, Irlanda, Israel, Japão, Luxemburgo e Suécia, entre outros. Também se abstiveram muitas nações em desenvolvimento, como Botsuana, Etiópia, Guiana, Quênia, Lesoto, Trinidad e Tobago, e Zâmbia.
Todavia, a pressão internacional principalmente exercida pela Alta Comissária das Nações Unidas para Direitos Humanos, Navanethem Pillay, que afirmou a necessidade de proteger os direitos humanos na Rio+20, finalmente convenceu a Ottawa à deserção. 

Maude Barlow, a presidente do Conselho de Canadenses, uma das organizações defensoras da justiça social mais importantes do país, afirmou que foi necessária uma "pressão sem precedentes" para conseguir que Ottawa modificasse sua posição. "A mudança é boa, mas palavras não são suficientes. Precisamos de ações, e ações do governo contradizem diretamente o respeito ao direito humano à água", afirmou Barlow, ex-conselheira do presidente da Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas.