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quinta-feira, 29 de outubro de 2026

TJSP obriga Prefeitura de Piracicaba a dar publicidade aos seus atos e nomear conselheiros eleitos do Comdema

Por unanimidade, a 12ª Câmara de Direito Público acolheu o recurso do Instituto Aimara e da Amapira e deu 45 dias para que o decreto com os conselheiros eleitos para o biênio 2025/2027 seja publicado no Diário Oficial

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) determinou que a Prefeitura de Piracicaba publique o decreto de nomeação dos membros do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente (Comdema) eleitos em julho de 2025. A decisão foi tomada na quarta-feira, 28 de outubro, pela 12ª Câmara de Direito Público, no julgamento da apelação da ação civil pública movida pela Associação dos Amigos da Cidadania e do Meio Ambiente de Piracicaba (Amapira) e pelo Instituto Aimara de Defesa e Educação Ambiental (processo nº 1020135-50.2025.8.26.0451).

  

Da eleição à Justiça

A eleição de 14 de julho de 2025 escolheu a composição do Comdema para o biênio 2025/2027. Pela lei então em vigor, cabia à Prefeitura homologar o resultado e publicar o ato de nomeação no Diário Oficial e em ao menos um jornal local, por três dias. A publicação não veio. Segundo o acórdão, a Prefeitura justificou a demora com a tramitação do Projeto de Lei Complementar nº 16/2025, que alterava a composição do conselho.

A omissão teve efeitos concretos. Sem o decreto, os conselheiros eleitos ficaram sem nomeação formal, e o próprio acórdão reconhece que a formalização do resultado é o que permite o prosseguimento das atividades do conselho. Os atos praticados pelos eleitos nesse intervalo ficaram sob dúvida – tanto que as entidades pediram, de forma subsidiária, o reconhecimento da validade do mandato e a convalidação desses atos. A insegurança alcança ainda o licenciamento ambiental, já que, segundo as autoras, o funcionamento regular do Comdema é condição para a regularidade dos licenciamentos conduzidos pelo Município. E, sem publicação oficial, a população sequer tinha como saber quem compunha o órgão encarregado de acompanhar a política ambiental da cidade.

O projeto foi alvo de forte reação. Na versão original, segundo a Câmara e a imprensa local, ampliava de três para 18 o número de representantes do Executivo indicados pelo prefeito e transferia a presidência do Comdema ao secretário de Meio Ambiente, retirando da sociedade civil a escolha da diretoria. Em 11 de setembro de 2025, o texto foi retirado da pauta pelo presidente da Câmara, em atendimento a recomendação do Ministério Público. No mesmo mês, o deputado estadual Luiz Claudio Marcolino protocolou na Assembleia Legislativa a Moção nº 355/2025, contrária ao projeto, apontando risco de retrocesso ambiental e de perda de autonomia do conselho. Na Câmara, a vereadora Silvia Morales (PV) apresentou parecer contrário em separado, alertando para a fragilização do controle social e a redução da participação da sociedade civil no Comdema, e propôs cinco emendas ao texto, todas rejeitadas em plenário.

O Instituto Aimara também entrou no debate legislativo. Em novembro de 2025, publicou a nota técnica "Quem tem medo da democracia ambiental?", assinada por Enéas Xavier e datada de 18 de novembro, dia da audiência pública na Câmara, e a encaminhou a todos os vereadores. O documento analisou o projeto e suas duas mensagens modificativas e apontou a quebra da paridade entre governo e sociedade civil, o risco de captura política da diretoria, a restrição da publicidade e da transparência e a afronta a precedentes do Supremo Tribunal Federal (ADPFs 623 e 651) e ao Parecer Consultivo OC-32/25 da Corte Interamericana de Direitos Humanos. A conclusão recomendava, "de forma categórica e inequívoca", a rejeição integral do projeto pela Câmara.

Após audiência pública em 18 de novembro e duas mensagens modificativas do Executivo, o projeto foi aprovado em 27 de novembro de 2025 e deu origem à Lei Complementar nº 476/2025. Apesar de todos os esforços contrários, a versão final trouxe graves prejuízos e retrocessos à sociedade civil: o Executivo passou de três para quatorze representantes no Plenário e a diretoria passou a ser eleita entre todos os membros, mantida apenas a Presidência com a sociedade civil.

A posição da Prefeitura

Os autos mostram que o decreto chegou a ser preparado. A minuta do Decreto nº 20.650/2025, com a nomeação dos eleitos, foi assinada por integrantes da Procuradoria e da administração municipal em 31 de julho e 1º de agosto de 2025. Em 25 de agosto, porém, o processo administrativo foi devolvido à Secretaria Executiva de Meio Ambiente com a orientação de que se aguardasse a promulgação do PLC nº 16/2025, protocolado na Câmara três dias antes. O pedido de acesso à informação apresentado pelo Instituto Aimara em 19 de setembro, segundo as entidades, nunca foi respondido.

Na contestação, protocolada em janeiro de 2026, o Município pediu a improcedência total da ação e a condenação das entidades em honorários. Sustentou que a nova lei havia esvaziado o pedido, que já não seria possível homologar uma eleição feita sob a legislação anterior e que a edição de um novo decreto seria ato privativo do prefeito. Também invocou a separação dos Poderes e a discricionariedade administrativa para afastar a intervenção do Judiciário.

A defesa se apoiou em memorando da Secretaria Municipal de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente, de 19 de janeiro de 2026. Segundo o documento, publicar o decreto durante a tramitação do projeto seria "incompatível e juridicamente inadequado" e poderia gerar "insegurança jurídica e risco de nulidade futura". A Secretaria afirmou ainda que "não houve omissão" e que nenhuma atividade do Comdema foi prejudicada no período.

A linha se manteve até o fim. Ao responder aos embargos de declaração, a Prefeitura afirmou que o recurso revelava "apenas o inconformismo" das autoras. Nas contrarrazões à apelação, sustentou que os eleitos não tinham direito adquirido, justamente porque o ato de homologação nunca foi publicado, e qualificou como "genéricas e dissociadas" da causa as alegações sobre a Lei de Acesso à Informação e a jurisprudência da Corte Interamericana. Pediu que o recurso fosse desprovido. O Tribunal concluiu que a resistência do Município era "infundada".

Sentença anulada

Relator do caso, o desembargador Jayme de Oliveira foi acompanhado pelos desembargadores Souza Nery e J. M. Ribeiro de Paula. A sessão foi presidida pelo desembargador Edson Ferreira, sem voto. Houve sustentação oral da advogada Bruna Helena Magri.

Em primeira instância, o juiz Mauricio Habice havia extinguido a ação sem julgar o mérito. Para ele, as mudanças trazidas pela Lei Complementar Municipal nº 476/2025, que alterou a estrutura do Comdema, teriam esvaziado o pedido. A Procuradoria de Justiça também se manifestou pela manutenção da sentença.

O Tribunal discordou. Segundo o voto, a ação não pretende blindar os conselheiros eleitos contra mudanças futuras na lei, mas apenas obrigar a Prefeitura a cumprir o art. 13, § 1º, da Lei Complementar nº 251/2010: homologar o resultado da eleição, nomear os eleitos e dar publicidade ao ato. Essa obrigação, destacou o relator, continua de pé mesmo com a lei nova, que só dispensou a publicação em jornal de grande circulação e manteve a exigência do Diário Oficial.

Com a sentença anulada, a Câmara julgou o mérito de imediato, com base na chamada teoria da causa madura (art. 1.013, § 3º, I, do Código de Processo Civil), e declarou procedente o pedido. Para o relator, o Município não apresentou justificativa válida para deixar de cumprir a lei.


 

Transparência como regra

No recurso, as entidades sustentaram que a publicação do resultado é ato vinculado, e não uma escolha da Administração, e que o funcionamento regular do conselho é condição para a regularidade dos licenciamentos ambientais feitos pelo Município. Também afirmaram que a Prefeitura descumpriu um pedido de acesso à informação apresentado pelo Instituto Aimara, e invocaram as ADPFs 623 e 651, nas quais o Supremo Tribunal Federal tratou do papel dos conselhos ambientais e da vedação ao seu esvaziamento.

Para Enéas Xavier, assessor jurídico do Instituto Aimara, a decisão vai além da composição do Comdema. "O Tribunal reafirmou algo elementar: a Prefeitura não escolhe quando cumprir a lei. Publicar o resultado de uma eleição não é favor, é dever. Sem publicidade, não há transparência, e sem transparência a participação da sociedade civil fica só no papel", afirma.

A publicidade dos atos administrativos é princípio previsto no art. 37 da Constituição Federal, e o direito de acesso à informação é garantido pela Lei nº 12.527/2011. "Um conselho de meio ambiente só cumpre sua função quando a população sabe quem o compõe, como foi escolhido e pode acompanhar o que ele decide. Quando a Prefeitura deixa de publicar a nomeação e não atende a um pedido de informação, ela fecha justamente as portas que a lei manda manter abertas", diz Xavier. "A democracia ambiental começa por aí: informação, participação e respeito às regras do jogo."