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quinta-feira, 4 de junho de 2015

Intervenção em APP na rua São Luis do Paraitinga em Campinas - Prefeitura e Justiça permanecem inertes enquanto o povo sofre com a falta de políticas ambientais.

Neste feriado de 04 de junho de 2015, o JORNAL REGIONAL 1ª Edição da EPTV Campinas trouxe ao público reportagem abordando a erosão e a falta de ação da Prefeitura de Campinas na Rua São Luís do Paraitinga, na região do Jardim do Trevo.
A situação é crítica. Conforme reportagem, os moradores locais estão revoltados, pois, chegam a pagar quase R$ 38.000,00 de IPTU, mas não recebem o retorno esperado. Chuva após chuva, a situação somente piora: o cenário de erosão aumenta e a degradação ambiental piora. Não há qualquer perspectiva de melhoria das condições ambientais.


Não entraremos no mérito de utilização da APP como estacionamento pela população local. Nem mesmo, dos estabelecimentos comerciais localizados, também, em APP, em pleno desenvolvimento de suas atividades auferindo lucro, em detrimento das funções e serviços ambientais.

O que queremos afirmar é que O PROBLEMA NÃO É NOVO!! E o Poder Público – aqui compreendido Poder Executivo, Poder Judiciário e Ministério Público do Estado de São Paulo – não esboçam qualquer vontade de rever as políticas públicas ambientais locais.

Em abril de 2009, representantes do Instituto Aimara apresentaram REPRESENTAÇÃO AMBIENTAL ao Ministério Público do Estado de São Paulo, na Comarca de Campinas, dando origem às PEÇAS DE INFORMAÇÃO n°. 134/2009, sob titularidade do D. Promotor de Justiça, Dr. José Roberto Carvalho Albejante, que então ocupava a 12ª Promotoria de Justiça.


A REPRESENTAÇÃO continha informações suficientes de ilícitos praticados no local, como utilização da área de preservação permanente para “bota-fora” de construção civil. Fotografamos a região ao longo de 6 meses, em que verificou-se o aumento dos entulhos, e posterior soterramento do curso d’água. O pedido contido era a instauração de inquérito civil para apuração das responsabilidades, e recuperação da APP.
Pois bem! O D. Promotor de Justiça ARQUIVOU A REPRESENTAÇÃO, destacando a seguinte justificativa:

“Não obstante configure interessante e denotado exercício da cidadania, a representação foca irregularidades perpetradas ao longo de décadas, como corolário de processo de urbanização inadequado, sem indicar um fato específico e o respectivo responsável que pudesse ser alvo de investigação com alguma chance de se mostrar bem sucedida.
É evidente que a representação aborda um quadro de urbanização pouco sustentável, envolvendo sucessivos descartes irregulares de entulhos, assoreamento de córrego, canalização e aterro irregulares, etc. fazendo-o, contudo, por intermédio de considerações de caráter geral que sugerem má gestão pública.
Faltam subsídios para a atuação ministerial, suscitando, por exemplo, as seguintes indagações: Quando e sob responsabilidade de quem ocorreram os descartes de resíduos: Quem patrocinou a canalização e aterro limitados pela linha vermelha? Qual seria o leito natural do pequeno trecho de córrego remanescente para fora dos limites do polígono demarcado em cor azul na fotografia de fl. 07? Qual o motivo de limitar apenas no polígono em vermelho a área em que o córrego teria sido desfigurado? Não teria essa desfiguração ocorrido também na Rodovia Anhanguera, situada a montante do polígono azul, na Avenida Prestes Maia ou nos bairros e casa erigidas naquele que seria a continuidade do trajeto natural do curso d’água até a foz?
Embora inúmeras outras indagações pudessem ser formuladas, entende-se que essas são suficientes para demonstrar o descabimento da instauração de uma investigação com a amplitude imaginada pelo nobre autor da representação.”

Não satisfeitos, AÇÃO JUDICIAL foi proposta para sanar a situação, dando origem ao Processo n°. 1022296-60.2014.8.26.0114, da 2ª Vara da Fazenda Pública a Comarca de Campinas.
Pois bem! O D. Magistrado INDEFERIU A PETIÇÃO INICIAL, sem nem ao menos ouvir o Ministério Público. Fundamentou sua r. decisão da seguinte forma:

“(...) o Poder Judiciário não poderá intervir no ato administrativo a ponto de substituir o administrador público em sua função primária executiva, mormente ao escolher a forma de atuação sendo-lhe possível diante da oportunidade e conveniência.
Além disso, não poderá o Poder Judiciário intervir em qualquer atuação administrativa, somente porque o entendimento do autor da ação popular é diferente da forma escolhida para o ato administrativo”

Ainda não aprendemos! Temos as maiores reservas hídricas do mundo, e, mesmo assim, enfrentamos crises de abastecimento. Se não condenássemos nossos corpos d’água ao papel de escoamento sanitário, depósito de entulhos, ou de destino de tudo aquilo que queremos nos livrar, nossa realidade seria diferente.
Talvez agora com a veiculação da reportagem na poderosa mídia televisiva, alguma medida concreta seja tomada.

No mais, continuaremos nossas atividades de militância ambiental com a propositura de ações judiciais, apresentação de representações ao Ministério Público e uso de requerimentos com fundamento na Lei de Acesso à Informação.

quarta-feira, 4 de março de 2015

Quantas mentiras cabem em uma verdade? - Estado muda discurso da barragem de Santa Maria da Serra

“Atirar” para todos os lados significa uma única coisa: você não sabe o que busca. A conduta do Departamento Hidroviário do Estado de São Paulo de adotar “um novo argumento em defesa da obra” denota tão somente isso – que o Aproveitamento Múltiplo de Santa Maria da Serra não tem propósito claro e definido.
O que aconteceu com as razões anteriormente defendidas nas audiências públicas e reiteradas ao longo dos dois últimos anos na mídia piracicabana, que anunciavam a barragem como “salvação última” de nossa economia, o expoente do potencial hidroviário de nosso país? Onde estão os paraísos e resorts do turismo náutico, com exemplos da Ucrânia? Parece que não foram convincentes o suficiente. E agora é necessário contar uma nova história na tentativa de convencer a população de um projeto que em nada a beneficia.
O que nós temos? Pois bem!
- A viabilidade econômica desta obra faraônica não foi apresentada.
- O que transportar e para onde também não foi esclarecido.
- O Estudo Prévio de Impacto Ambiental tem vícios insanáveis:
   * não contemplou a integridade da população local, com suas décadas de desenvolvimento em harmonia com a preservação ambiental da região;
   * o fluxo gênico da fauna e da flora, como berçário de reprodução das espécies migratórias;
   * não chega nem mesmo a citar dados da ictiofauna (dos peixes) local;
Agora trazem a justifica - esqueça as demais - de que é necessário represar água para fins de abastecimento. A mesma água do poluído Rio Piracicaba, CUJOS ÍNDICES DE POLUENTES SÃO CINCO VEZES MAIORES DE QUE O RECOMENDÁVEL!!
Falta transparência e acesso à informação!!

Reiteramos nosso desafio do BRINDE NA REPRESA DE SALTO GRANDE àqueles que afirmam que a água de represas é potável, e que defendem a barragem de Santa Maria da Serra para este fim.

O DH não divulga que não há interesse da iniciativa privada em viabilizar a sonhada  infraestrutura intermodal entre as malhas hidroviária e ferroviária. De acordo com o Sr. Miguel Mario Bianco Masella, Secretário de Política Nacional de Transportes, “há um processo, na Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, de desvinculação do ramal de Piracicaba do contrato de arrendamento a América Latina Logística – ALL, o que denota desinteresse da empresa neste trecho”. Ou seja: NÃO É ECONOMICAMENTE VIÁVEL!!

Os empresários ainda arcam com os valores de financiamento e investimento de toda a infraestrutura já existente em Pederneiras. SIM!! ESTE INTERMODAL JÁ EXISTE, com galpões de armazenamento construídos há 20-30 anos, e que consegue, por si só, viabilizar todo o transporte e escoamento de grãos do Centro-Oeste para os nossos portos em Santos – lembrando que a HIDROVIA TIETÊ-PARANÁ ESTÁ PARADA, desde meados de maio de 2014, por causa dos baixos níveis do rio Piracicaba, o que não permite a navegação das embarcações.
Então, por que construir algo que já existe? Por que permitir a construção de uma barragem, em virtude do prolongamento de uma hidrovia, se as embarcações não conseguem navegar?
As razões apresentadas pelo Estado foram por “água abaixo”. Aguardemos os próximos capítulos desta novela, para conferir qual nova história nos contarão para justificar o injustificável: gastos exorbitantes de recursos públicos, eliminação da biodiversidade, e a expulsão de uma população a quem o Estado sempre deu as costas.
A economia está mal das pernas. Não há dinheiro na praça. E o Estado quer licitar a devastação ambiental para nossas grandes empreiteiras faturarem na construção de uma hidrovia que ligará nada a lugar nenhum, para transportar “não sei o quê”.
Talvez exista um grupo de empresários que se interessaria por este empreendimento, se não estivessem tão engajados noutros interesses.  Apesar de também trabalharem com água, eles são do ramo de "lava-jato".
Somente a criação de uma UNIDADE DE CONSERVAÇÃO garantiria a defesa de nossos direitos contra a ganância da Administração Pública.
Ps: HUMPF! E pensar que nosso dinheiro é gasto com publicidade para nos contar fábulas de violação dos nossos direitos.

Enéas Xavier de Oliveira Jr.
Advogado, Mestre em Direito Ambiental,
Professor e Presidente do Instituto Aimara