O então intitulado Código Florestal ainda gera polêmicas públicas e políticas
imensuráveis, demonstrando claro descompasso entre o Executivo e o Legislativo.
As divergências versam sobre a tramitação da Medida Provisória nº. 571, que
impôs inúmeras mudanças à Lei nº. 12.651/12, com o acréscimo e veto de
dispositivos que, por sua vez, revogou o Código Florestal de 1965.
O desconforto ocorreu após vazamento de troca
de perguntas e respostas desencontradas entre a Presidenta Dilma Rousseff e a
Ministra do Meio Ambiente Isabella através de um bilhete escrito a mão durante
a reunião do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social, nesta quinta-feira
(30/08). A Presidenta questionou o por quê de sua desinformação sobre o tema (“Por
que os jornais estão dizendo que houve um acordo ontem no Congresso sobre o
Código Florestal se eu não sei de nada?”, e a Ministra lhe respondeu com outra
indagação sobre a postura governista (“Não houve acordo com o governo? A
posição do governo é a defesa da MP, com foco especial na ‘escadinha’”).
Pelo texto aprovado no dia 29/08, o artigo
61-A passa a estabelecer que as APPs (Áreas de Preservação Permanente) à beira
dos cursos de rios de até 10 metros de largura deverão ter 15 metros de
proteção para as propriedades com área de quatro a 15 módulos fiscais. No texto
anterior, a área preservada era maior, de 20 metros, e, incidiria sobre
propriedades com áreas menores, com áreas de quatro a 10 módulos fiscais.
As declarações públicas da Ministra são de
repúdio. “O que nós vimos foi uma decisão que ao nosso entender é um retrocesso
do ponto de vista de recuperação ambiental porque iguala e poderá gerar uma
situação de igualar os grandes proprietários aos pequenos proprietários. É essa
falta de clareza e de objetividade que está nos preocupando enquanto governo.
Agora, vamos continuar o diálogo e tentar ver como a gente pode corrigir isso”,
diz Izabella.
O presidente da Frente Parlamentar da
Agropecuária (FPA), deputado federal Homero Pereira (PSD-MT), por sua vez,
disse que está surpreso com o fato de o governo negar o acordo na aprovação do
relatório da comissão especial que analisa a MP 751, que trata das alterações
no Código Florestal. Asseverou que houve acordo com o governo quando os
parlamentares ruralistas recuaram em uma decisão já aprovada e concordaram com
a recomposição das matas nos rios intermitentes. A contrapartida foi que nos
casos de cursos d'água de qualquer largura a recuperação será de no mínimo 20
metros e máximo 100 metros, por meio de adesão ao Plano de Recomposição
Ambiental (PRA), de competência estadual.
De um jeito, ou de outro, o meio ambiente
encontra-se desprovido de normas que devidamente o protejam e promovam a sadia
qualidade de vida à sociedade brasileira. O Instituto Aimara sempre se
posicionou contrário ao Projeto de Lei cujo relator era o Deputado Federal Aldo
Rebelo, de suas discussões desacompanhadas de fundamentações científicas, e o
cunho único e exclusivamente econômico deste “Código Florestal”, onde é o
tamanho de uma propriedade que determina o grau de preservação do bem
ambiental.
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