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terça-feira, 14 de agosto de 2012

Procuradora da República Entende que Rio Piracicaba é Rio Estadual e Determina Arquivamento de Investigação sobre Barragens

Uma das grandes máximas do Estado Democrático de Direito é a publicidade. Significa que as informações devem ser divulgadas para que, assim, a população tome conhecimento do que acontece, das decisões da Administração Pública, e possa então cobrar as autoridades sobre o que se discorda. Há, portanto, um vínculo indissociável entre informação e participação.

A Constituição Federal estabelece que:

  • TODO O PODER EMANA DO POVO, QUE O EXERCE POR MEIO DE REPRESENTANTES ELEITOS OU DIRETAMENTE, NOS TERMOS DESTA CONSTITUIÇÃO (artigo 1º, parágrafo único); que,

  • A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA DE QUALQUER DOS PODERES DA UNIÃO, DOS ESTADOS, DO DISTRITO FEDERAL E DOS MUNICÍPIO OBEDECERÁ AOS PRINCÍPIOS DE LEGALIDADE, IMPESSOALIDADE PUBLICIDADE E EFICIÊNCIA (artigo 37, caput);

  • e, por fim, que TODOS TÊM DIREITO AO MEIO AMBIENTE ECOLOGICAMENTE EQUILIBRADO, BEM DE USO COMUM DO POVO E ESSENCIAL À SADIA QUALIDADE DE VIDA, IMPONDO-SE AO PODER PÚBLICO E À COLETIVIDADE O DEVER DE DEFENDÊ-LO E PRESERVÁ-LO PARA AS PRESENTES E FUTURAS GERAÇÕES (artigo 225, caput).
Ciente de seus deveres e dos grandes riscos ambientais inerentes aos projetos do Governo Federal de rebaixamento da calha do Rio Piracicaba, prolongamento de seu trecho navegável, entre outros, a SODEMAP - Sociedade para Defesa do Meio Ambiente de Piracicaba - protocolou pedido junto à PROCURADORIA DA REPÚBLICA em Piracicaba, para que este renomado órgão tomasse providências, quanto à disponibilização de informações e estudos que possibilitassem um debate técnico aprofundado, bem como o efetivo envolvimento da comunidade regional frente a mais esta ameaça ambiental na região, viabilizando-se, assim, a divulgação de informação e a participação da sociedade na conscientização e deliberação de suas vontades quanto ao empreendimento.

Todavia, em recente decisão, a D. Procuradora da República RAQUEL CRISTINA REZENDE SILVESTRE optou por arquivar o pedido formulado pela população, pelo simplório fundamento de que o Rio Piracicaba constitui um RIO ESTADUAL (??!!) e não FEDERAL. Portanto, não há nenhum interesse na União e, consequentemente, o Ministério Público Federal não seria órgão competente para atuar no caso.

Consideramos esta decisão um equívoco grave que põe em risco a integridade ambiental da Região de Piracicaba e a saúde de toda a população. Em contato com esta associação, fomos informados que recurso foi interposto à 4ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal em Brasília.

"Não concordamos com a decisão, muito menos seus fundamentos", afirmou o advogado Enéas Xavier de Oliveira Junior. "É dever constitucional do Ministério Público a defesa dos interesses difusos e, alegar a conflito de competência com a esfera estadual por considerar o Rio Piracicaba um rio estadual, impõe à população grave risco de se testemunhar o que acontece em Belo Monte: desrespeito à sociedade, falta de divulgação de infomações, de conscientização, e ausência de participação", acrescentou.

O Procurador que antes recebera a representação da SODEMAP asseverou que não há conflito de competência ou ausência de interesse de agir do Ministério Público Federal, pois recentes decisões do Superior Tribunal de Justiça e do Tribunal Regional Federal da 3ª Região afirmaram que o Rio Piracicaba é, sim, um RIO FEDERAL - todos fundamentados em estudos técnicos elaborados pela Agência Nacional de Águas.

"[O Rio Piracicaba] Está inserido em uma BACIA HIDROGRÁFICA que abrange dois estados, e deve ser defendido além das fronteiras da conveniência política de denominações. Por vezes, falta ao agente público uma visão macro do bem ambiental. Esperamos que Brasília reverta esta situação", aduziu o advogado.

Destacamos abaixo a decisão de arquivamento.


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