Àqueles que
dizem “amém” para tudo que o Poder Público faz e que preferem deixar para
outrem a obrigação de zelar pelo meio ambiente, MUITO CUIDADO! Talvez você não
esteja devidamente representado.
No dia 22 de
abril de 2014, foi proposta AÇÃO POPULAR por José Luis Viera Muller contra a
Prefeitura de Campinas, com pedido liminar, visando suspender a eleição do
Congeapa (Conselho Gestor da Área de Proteção Ambiental de Campinas), agendada
para aquele dia, às 18:30. Além de várias irregularidades praticadas nos
últimos anos, esta Ação Popular visava combater a inviabilidade do exercício da
SOBERANIA POPULAR e do CONTROLE SOCIAL. Pois bem! Após manifestação favorável
do Ministério Público, o D. Juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública, Dr. Mauro Iuji
Fukumoto, deferiu o pedido liminar de suspensão da eleição.
A Prefeitura de
Campinas publicou no Diário Oficial do Município o Decreto n° 18.229, no dia 16
de janeiro de 2014, exatos QUATRO DIAS ANTES DE PUBLICAR O EDITAL DE CONVOCAÇÃO
DA ELEIÇÃO DO CONGEAPA. Este Decreto, nada mais, nada menos, inseria como
integrante no chamado Terceiro Setor a SANASA (Sociedade de Abastecimento de
Água e Saneamento S/A), sociedade anônima de economia mista, cuja maioria absoluta
das ações recai nas mãos da Prefeitura Municipal.
Para a melhor compreensão
desta problemática, o CONGEAPA é formado por TRÊS SETORES: Primeiro Setor, com
a participação de representantes do Poder Executivo Municipal e de órgãos
públicos municipais, estadual e federal; Segundo Setor, representando por
organizações da população residente, da população tradicional e dos
proprietários de imóveis no interior da Unidade de Conservação; e, por fim, o
Terceiro Setor, representado por organizações da SOCIEDADE CIVIL, comunidade
técnica e/ou científica, organizações não governamentais ambientalistas. Cada
Setor conta com o mesmo número de conselheiros, a fim de garantir a pluralidade
da representatividade e a supremacia do interesse público.
Esta é a
composição do CONGEAPA contida no Decreto n° 18.229. Mas eis que a Prefeitura
insere a seguinte disposição:
Art. 3°. Os membros do Conselho Gestor da APA, no
total de 27 (vinte e sete) efetivos e 54 (cinquenta e quatro) suplentes, serão
distribuídos da seguinte forma:
(...)
III – Terceiro Setor: representado por membros
distribuídos da seguinte forma:
(...)
f) Sociedade de Abastecimento e Saneamento – SANASA Campinas:
1 (um) titular e 2 (dois) suplentes.
(...)
§ 3°. Os representantes do Segundo e do Terceiro Setor
serão eleitos em assembleia dos respectivos segmentos, nas quais participarão
as entidades referidas na Secretaria Executiva do Conselho, exceto a SANASA.
A pergunta então
é bem simples:
- MAS QUE PO***
A SANASA ESTÁ INSERIDA NO TERCEIRO SETOR, RESERVADO À SOCIEDADE CIVIL?!?!
|
Imóvel em área de preservação permanente. |
O Poder Público
Municipal tem dedicado especial atenção à região compreendida pela atuação
direta do CONGEAPA. Este Conselho é responsável por consultas, deliberações,
fiscalização, bem como, definições de políticas de desenvolvimento local e sua
execução, justamente, num dos últimos refúgios ambientais de Campinas, sob
constante pressão da expansão imobiliária e de projetos urbanísticos.
Em recente
episódio, o CONGEAPA ficou conhecido como CONGETAPA.
Não à toa, a
Prefeitura tenta se fazer presente no resguardo dos próprios interesses. Outra
explicação não se faz possível para tamanha aberração de inserir a SANASA no
Terceiro Setor.
O Ministério
Público manifestou sua preocupação com os fatos.
“De proêmio,
impede destacar que há indícios de irregularidade no tocante a inserção de um representante
da SANASA como integrante do ‘Terceiro Setor’ (...) porquanto notório que tal
sociedade de economia mista não se insere no contexto de ‘organização da
sociedade civil, comunidade técnica e/ou científica ou organização não
governamental ambientalista’”.
Eis então que se
descobre: a inserção da SANASA no Terceiro Setor decorre de iniciativa dos
próprios conselheiros do CONGEAPA. A Prefeitura de Campinas assim afirmou:
“Por outro lado,
o Município de Campinas, por meio da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos
sugeriu alguns ajustes no Decreto Municipal no que tange à composição e quanto
ao membro da SANASA orientou a transferência da entidade do terceiro para o
primeiro setor.
No entanto, o
Conselho Gestor da APA – CONGEAPA, (...) pelo pleno do Conselho, houve por bem
rejeitar a proposta de modificação”.
Não obstante
toda a “lambança”, a Prefeitura já assinalou que corrigiria a participação da
SANASA no Terceiro Setor para continuidade dos trabalhos desenvolvidos pelo
CONGEAPA. Tal pedido foi prontamente atendido pelo Juiz, que permitiu a
extensão dos mandatos por 90 dias, para realização de eleição, desde que
corrigida tal irregularidade.
“É inconcebível
a participação da SANASA no Terceiro Setor. Como poderia o representante
indicado pelo Poder Público votar contrário aos interesses deste?”, comentou
Enéas Xavier, advogado que participou da elaboração da Ação Popular. “Para
alguns pode até parecer que não, mas tal Decreto é uma afronta à soberania
popular. Implicou em quebra de paridade, totalmente em desacordo com a Lei, inviabilizando
o controle social das políticas públicas e a participação da sociedade civil na
gestão dos interesses difusos”, complementou.
A Legislação e a Paridade
Nos termos da
Lei n°. 9.985/00, artigo 15, “Área de Proteção Ambiental é (...) dotada de
atributos abióticos, bióticos, estéticos ou culturais especialmente importantes
para a qualidade de vida e o bem-estar das populações humanas, e tem como
objetivos básicos proteger a diversidade biológica, disciplinar o processo de
ocupação e assegurar a sustentabilidade do uso dos recursos naturais”.
“A Área de
Proteção Ambiental disporá de um Conselho presidido pelo órgão responsável por
sua administração e constituído por representantes dos órgãos públicos, de
organizações da sociedade civil e da população residente, conforme se dispuser
no regulamento desta Lei” (artigo 15, § 5°).
De acordo com
este citado regulamento (Decreto n. 4.340, de 22 de agosto de 2002), “A
representação dos órgãos públicos e da sociedade civil nos conselhos deve ser,
sempre que possível, paritária, considerando as peculiaridades regionais”
(artigo 17, § 3°).
“Não há qualquer
explicação plausível para inserção da SANASA no Terceiro Setor. Da mesma forma,
em contrariedade à Lei, esta quebra de paridade não foi sequer fundamentada. Se
a iniciativa partiu dos Conselheiros, isto tão somente demonstra seu despreparo
para gestão da coisa pública. Em Piracicaba, o Observatório Cidadão já apontou que
os próprios integrantes de Conselhos Municipais se sentem despreparados para o
exercício de suas funções. É muito provável que esta realidade ocorra aqui em
Campinas também. Algo deve ser feito. Acredito termos dado um primeiro passo e
o alerta”, afirma Enéas.
O Observatório Cidadão
é uma iniciativa de ONGs, entidades e Universidades da Região de Piracicaba,
incluindo: CASVI, Florespi, Imaflora, OAB, PASCA, Pira 21, UNESP/Araraquara,
UNESP/Rio Claro, entre outras. Visa à contribuição com processos de
transparência pública e participação social. Em relatório publicado no final de
2013 intitulado “Conselheiros Municipais de Piracicaba: perfil e percepção” (http://www.observatoriopiracicaba.org.br/share/acervo/Perfil_conselheiros28-11-13-12-02-23.pdf),
foi feita a seguinte constatação:
“A pesquisa
apontou a alta demanda dos entrevistados por atividades de capacitação. Foi
observado que 87% sentem a necessidade de aprimorar seus conhecimentos e suas
habilidades, enquanto 88% manifestam interesse na realização de cursos de
capacitação. Se, por um lado, 62% dos conselheiros já participaram de alguma
atividade de capacitação, por outro, 38% exercem suas funções sem nenhum tipo
de formação específica”.