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domingo, 18 de maio de 2014

CONTROLE SOCIAL NO CONGEAPA: Prefeitura de Campinas retira SANASA do Terceiro Setor diante de limitar concedida em Ação Popular.

Àqueles que dizem “amém” para tudo que o Poder Público faz e que preferem deixar para outrem a obrigação de zelar pelo meio ambiente, MUITO CUIDADO! Talvez você não esteja devidamente representado.

No dia 22 de abril de 2014, foi proposta AÇÃO POPULAR por José Luis Viera Muller contra a Prefeitura de Campinas, com pedido liminar, visando suspender a eleição do Congeapa (Conselho Gestor da Área de Proteção Ambiental de Campinas), agendada para aquele dia, às 18:30. Além de várias irregularidades praticadas nos últimos anos, esta Ação Popular visava combater a inviabilidade do exercício da SOBERANIA POPULAR e do CONTROLE SOCIAL. Pois bem! Após manifestação favorável do Ministério Público, o D. Juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública, Dr. Mauro Iuji Fukumoto, deferiu o pedido liminar de suspensão da eleição.

A Prefeitura de Campinas publicou no Diário Oficial do Município o Decreto n° 18.229, no dia 16 de janeiro de 2014, exatos QUATRO DIAS ANTES DE PUBLICAR O EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA ELEIÇÃO DO CONGEAPA. Este Decreto, nada mais, nada menos, inseria como integrante no chamado Terceiro Setor a SANASA (Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento S/A), sociedade anônima de economia mista, cuja maioria absoluta das ações recai nas mãos da Prefeitura Municipal.

Para a melhor compreensão desta problemática, o CONGEAPA é formado por TRÊS SETORES: Primeiro Setor, com a participação de representantes do Poder Executivo Municipal e de órgãos públicos municipais, estadual e federal; Segundo Setor, representando por organizações da população residente, da população tradicional e dos proprietários de imóveis no interior da Unidade de Conservação; e, por fim, o Terceiro Setor, representado por organizações da SOCIEDADE CIVIL, comunidade técnica e/ou científica, organizações não governamentais ambientalistas. Cada Setor conta com o mesmo número de conselheiros, a fim de garantir a pluralidade da representatividade e a supremacia do interesse público.

Esta é a composição do CONGEAPA contida no Decreto n° 18.229. Mas eis que a Prefeitura insere a seguinte disposição:

Art. 3°. Os membros do Conselho Gestor da APA, no total de 27 (vinte e sete) efetivos e 54 (cinquenta e quatro) suplentes, serão distribuídos da seguinte forma:
(...)
III – Terceiro Setor: representado por membros distribuídos da seguinte forma:
(...)
f) Sociedade de Abastecimento e Saneamento – SANASA Campinas: 1 (um) titular e 2 (dois) suplentes.
(...)
§ 3°. Os representantes do Segundo e do Terceiro Setor serão eleitos em assembleia dos respectivos segmentos, nas quais participarão as entidades referidas na Secretaria Executiva do Conselho, exceto a SANASA.

A pergunta então é bem simples:
- MAS QUE PO*** A SANASA ESTÁ INSERIDA NO TERCEIRO SETOR, RESERVADO À SOCIEDADE CIVIL?!?!

Imóvel em área de preservação permanente.
O Poder Público Municipal tem dedicado especial atenção à região compreendida pela atuação direta do CONGEAPA. Este Conselho é responsável por consultas, deliberações, fiscalização, bem como, definições de políticas de desenvolvimento local e sua execução, justamente, num dos últimos refúgios ambientais de Campinas, sob constante pressão da expansão imobiliária e de projetos urbanísticos.

Em recente episódio, o CONGEAPA ficou conhecido como CONGETAPA.

Não à toa, a Prefeitura tenta se fazer presente no resguardo dos próprios interesses. Outra explicação não se faz possível para tamanha aberração de inserir a SANASA no Terceiro Setor.

O Ministério Público manifestou sua preocupação com os fatos.

“De proêmio, impede destacar que há indícios de irregularidade no tocante a inserção de um representante da SANASA como integrante do ‘Terceiro Setor’ (...) porquanto notório que tal sociedade de economia mista não se insere no contexto de ‘organização da sociedade civil, comunidade técnica e/ou científica ou organização não governamental ambientalista’”.

Eis então que se descobre: a inserção da SANASA no Terceiro Setor decorre de iniciativa dos próprios conselheiros do CONGEAPA. A Prefeitura de Campinas assim afirmou:

“Por outro lado, o Município de Campinas, por meio da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos sugeriu alguns ajustes no Decreto Municipal no que tange à composição e quanto ao membro da SANASA orientou a transferência da entidade do terceiro para o primeiro setor.
No entanto, o Conselho Gestor da APA – CONGEAPA, (...) pelo pleno do Conselho, houve por bem rejeitar a proposta de modificação”.

Não obstante toda a “lambança”, a Prefeitura já assinalou que corrigiria a participação da SANASA no Terceiro Setor para continuidade dos trabalhos desenvolvidos pelo CONGEAPA. Tal pedido foi prontamente atendido pelo Juiz, que permitiu a extensão dos mandatos por 90 dias, para realização de eleição, desde que corrigida tal irregularidade.

“É inconcebível a participação da SANASA no Terceiro Setor. Como poderia o representante indicado pelo Poder Público votar contrário aos interesses deste?”, comentou Enéas Xavier, advogado que participou da elaboração da Ação Popular. “Para alguns pode até parecer que não, mas tal Decreto é uma afronta à soberania popular. Implicou em quebra de paridade, totalmente em desacordo com a Lei, inviabilizando o controle social das políticas públicas e a participação da sociedade civil na gestão dos interesses difusos”, complementou.

A Legislação e a Paridade

Nos termos da Lei n°. 9.985/00, artigo 15, “Área de Proteção Ambiental é (...) dotada de atributos abióticos, bióticos, estéticos ou culturais especialmente importantes para a qualidade de vida e o bem-estar das populações humanas, e tem como objetivos básicos proteger a diversidade biológica, disciplinar o processo de ocupação e assegurar a sustentabilidade do uso dos recursos naturais”.

“A Área de Proteção Ambiental disporá de um Conselho presidido pelo órgão responsável por sua administração e constituído por representantes dos órgãos públicos, de organizações da sociedade civil e da população residente, conforme se dispuser no regulamento desta Lei” (artigo 15, § 5°).

De acordo com este citado regulamento (Decreto n. 4.340, de 22 de agosto de 2002), “A representação dos órgãos públicos e da sociedade civil nos conselhos deve ser, sempre que possível, paritária, considerando as peculiaridades regionais” (artigo 17, § 3°).

“Não há qualquer explicação plausível para inserção da SANASA no Terceiro Setor. Da mesma forma, em contrariedade à Lei, esta quebra de paridade não foi sequer fundamentada. Se a iniciativa partiu dos Conselheiros, isto tão somente demonstra seu despreparo para gestão da coisa pública. Em Piracicaba, o Observatório Cidadão já apontou que os próprios integrantes de Conselhos Municipais se sentem despreparados para o exercício de suas funções. É muito provável que esta realidade ocorra aqui em Campinas também. Algo deve ser feito. Acredito termos dado um primeiro passo e o alerta”, afirma Enéas.

O Observatório Cidadão é uma iniciativa de ONGs, entidades e Universidades da Região de Piracicaba, incluindo: CASVI, Florespi, Imaflora, OAB, PASCA, Pira 21, UNESP/Araraquara, UNESP/Rio Claro, entre outras. Visa à contribuição com processos de transparência pública e participação social. Em relatório publicado no final de 2013 intitulado “Conselheiros Municipais de Piracicaba: perfil e percepção” (http://www.observatoriopiracicaba.org.br/share/acervo/Perfil_conselheiros28-11-13-12-02-23.pdf), foi feita a seguinte constatação:


“A pesquisa apontou a alta demanda dos entrevistados por atividades de capacitação. Foi observado que 87% sentem a necessidade de aprimorar seus conhecimentos e suas habilidades, enquanto 88% manifestam interesse na realização de cursos de capacitação. Se, por um lado, 62% dos conselheiros já participaram de alguma atividade de capacitação, por outro, 38% exercem suas funções sem nenhum tipo de formação específica”.

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