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sábado, 7 de dezembro de 2013

BARRAGEM DE SANTA MARIA DA SERRA: sociedade civil e Ministério Público se reúnem para discutir o assunto



Foi realizada nesta sexta feira (06/12/13) reunião em caráter de urgência entre os Promotores do GAEMA (Grupo de Atuação Especial de Defesa do Meio Ambiente) e representantes da Sociedade Civil piracicabana. O encontro ocorreu na sede do Ministério Público do Estado de São Paulo, na cidade de Piracicaba e a pauta foram as audiências públicas que estão por vir.

A iniciativa decorreu do Promotor de Justiça Ivan Carneiro. O GAEMA de Piracicaba tem desenvolvido um trabalho pioneiro em todo o Estado de São Paulo de trazer à população uma atuação conjunta na discussão de empreendimentos que afetam a todos. É o caso da Barragem de Santa Maria da Serra - empreendimento que busca o aumento da navegabilidade do Rio Piracicaba às custas de grande degradação socioambiental.

Prof. Paulo Affonso Leme Machado, grande nome do Direito Ambiental em nível internacional, fez suas considerações sobre os princípios da participação e do acesso à informações. Ao lado dos Promotores, seus esclarecimentos foram fundamentais à conscientização e à certeza de que toda a sociedade deve mobilizar-se à discussão da Barragem. Lamentou-se o curto tempo disponível à análise de todas as circunstâncias socioambientais, entre a disponibilidade do EIA/RIMA e a realização das audiências públicas.

Maria da Glória Silveira Mello e Prof. Paulo Figueiredo, da SODEMAPI; Ricardo Leão Schimidt e Ninfa Barreiros, da FLORESPI; André Blanco, do INSTITUTO AMBIENTE TOTAL; Rafael Lacerda, do DCE da UNIMEP; Juan Sebastianes, da AMAPIRA, entre outros nomes do ativismo ambiental, estavam entre os presentes.

Dr. Enéas Xavier de Oliveira apresentou resposta fornecida pelo CONSEMA e pela CETESB de requerimentos feitos em novembro (http://institutoaimara.blogspot.com.br/2013/11/barragem-de-santa-maria-da-serra-lei-de.html). Em pedido de alteração dos horários das audiências públicas, o CONSEMA respondeu este (às 17:00) foi o que "recebeu maior apoio e foi menos contestado", e que algumas audiências anteriormente realizadas às 19:00 foram suspensas por liminar judicial. A CETESB, por sua vez, em resposta ao pedido de cópia integral do LICENCIAMENTO AMBIENTAL com fundamento na Lei de Acesso à Informação, afirmou que "o procedimento administrativo que trata do assunto está à disposição para consulta neste Departamento, a qual deverá ser previamente agendada".


Estes documentos foram juntados nos autos do Inquérito Civil sob condução do GAEMA, instaurado após representação da SODEMAPI. Cópia das respostas esta ao lado. As audiências têm início já na próxima semana, conforme cronograma abaixo. No dia 10/12 também ocorrerá importante reunião no Comitê da Bacia do PCJ sobre o empreendimento. A participação é direito de todos.




Dia: 10/12/2013 (terça-feira)
Horário: 09h30min
Local: Sala 802 - Agência de Água PCJ - End.: Rua Alfredo Guedes, 1949 – Piracicaba/SP

Terça-feira 10/12: às 17h –  Salão Paroquial da Igreja Matriz : Praça Ademar Vieira Pisco- Centro - Santa Maria da Serra. 
Quarta-feira 11/12: às 17h -  ETEC Gustavo Teixeira : Rua Manoel Estevan Dias, 351, Jardim Holiday - São Pedro.
Quinta-feira 12/12: às 17h - Auditório da Fundação Municipal de Ensino de Piracicaba: Avenida Monsenhor Martinho Salgot, 560, Vila Areão - Piracicaba.


segunda-feira, 18 de novembro de 2013

BARRAGEM DE SANTA MARIA DA SERRA - Lei de Acesso à Informação e Participação Popular em Prática.

Integrantes do Instituto Aimara protocolaram nesta segunda-feira (18/11/2013) quatro requerimentos versando a Barragem de Santa Maria da Serra, endereçados ao Ministério Público, ao Conselho Estadual de Meio Ambiente (CONSEMA) e à Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (CETESB). Os requerimentos tem como objetivo a obtenção de cópia dos procedimentos de licenciamento ambiental, de investigação sobre possíveis lesões ao meio ambiente, e de mudança do horário da realização das audiências públicas.

Região do Tanquã, Piracicaba.

"A população de Piracicaba e regão está preocupada", afirmou o advogado Dr. Enéas Xavier de Oliveira Junior, um dos requerentes. "Ninguém sabe ao certo o que pode acontecer. Qual é o tamanho do empreendimento? Quais serão as áreas afetadas? Haverá desapropriações? Foram estudadas ou consideradas outras alternativas? Quanto será investido? De onde vêm os recursos? É financeiramente viável? As perguntas são muitas; as respostas, poucas", completou.

Este empreendimento consiste na construção de uma barragem na altura da cidade de Santa Maria da Serra, que estenderia a hidrovia Tietê-Paraná até a cidade de Piracicaba. Há vultuosas quantias em dinheiro previstas em investimentos diretos e indiretos (superiores a R$ 2 bilhões). Entre as possíveis degradações ambientais está a inundação da região do Tanquã, conhecido como "Pantanal Piracicabano" por sua riqueza e biodiversidade.

A Lei de Acesso à Informação fundamenta parte dos requerimentos. Esta lei garante acesso a informações de interesse público sem exigir a apresentação de justificativas, e obriga o Poder Público a sua apresentação. Assim, foi requerida cópia integral de todo o procedimento de licenciamento ambiental à CETESB, e assim como do inquérito civil conduzido pelo Grupo de Atuação Especial de Defesa do Meio Ambiente do Ministério Público do Estado de São Paulo.

Ao Ministério Público também foi direcionado requerimento de intervenção nas audiências públicas designadas sobre o empreendimento. Agendadas para ocorrerem nos meses de dezembro/2013 e janeiro/2014 nas cidades de Piracicaba, Santa Maria da Serra, São Pedro, Anhembi e Águas de São Pedro, todas às 17:00. O requerimento visa à mudança de horário, e também foi encaminhado ao CONSEMA.

"Audiência pública visa à divulgação das informações de um empreendimento potencialmente lesivo ao meio ambiente e à participação da sociedade. É espaço onde a população pode se manifestar. Não faz sentido algum a realização de audiência pública em horário que dificulte a participação popular. O trabalhador não tem condições de faltar ao expediente profissional para comparecer à audiência, sem sofrer consequências. A sociedade civil não poderá se articular e exercer suas prerrogativas.

Tamanho empreendimento não pode ser concebido sem a participação da sociedade. Todos devem saber o que está por vir, e devem manifestar se concordam ou não. Somente, assim, seremos uma sociedade consciente de suas escolhas e de seu futuro. Aguardaremos ansiosamente as respostas do Poder Público, e divulgaremos todas as informações e os documentos tão cedo quanto os tivermos em mãos".

Abaixo, alguns links de matérias veiculadas recentemente na imprensa para melhor entendimento deste projeto:

http://g1.globo.com/sp/piracicaba-regiao/noticia/2013/11/conselho-fara-5-audiencias-publicas-sobre-construcao-de-barragem-no-rio.html





sábado, 2 de novembro de 2013

População de onça pintada diminui em todo o Brasil.

 Em meados de 2010, publicamos matéria a respeito do avança de empreendimentos imobiliários no interior paulista sobre os remanescentes verdes <http://institutoaimara.blogspot.com.br/2010/08/desequilibrio-ambiental-no-interior.html>. Tal fato tinha como consequência não apenas a degradação ambiental, com declínio da qualidade de vida; mas, também, elevou a incidência de animais silvestre em loteamentos urbanos. Tornou-se comum as "visitações" de onças pardas, por exemplo, em condomínios fechados, causando sustos na população. Os órgãos do Estado, quando acionados, reconduzem estes animais ao seu habitat natural. Todavia, com a expansão da malha urbana, o espaço animal tem sido reduzido - e, obviamente, a quantidade de espécimes também.
 
    Pois bem. Um amplo estudo foi concluído sobre a população de onças-pintadas no Brasil e os resultados não são nada animadores: nas últimas décadas, houve uma redução de sua população em todos os biomas nacionais. Na Amazônia, a redução foi de 10%; na Mata Atlântica, por sua vez, este declínio chegou a 80%.
 
    As causas, de forma padronizada, é a intervenção humana. A Mata Atlântica é conhecida por concentrar os maiores conglomerados urbanos e populacionais do país. As regiões onde tradicionalmente se encontravam verdadeiros berços de reprodução da fauna brasileira, há tempos (em alguns casos, há mais de século), já foram devastados. A população de onças, então, tornou-se dispersa. A fronteira agrícola também não pode ser desprezada.
 
    O homem não quer este animal perigoso próximo as suas moradias - muito menos, perto de seus rebanhos. Sem fonte regular de alimentos, as onças adentram em seu espaço então invadido pela atividade humana. Nesta perspectiva, não é incomum a morte destes animais por iniciativa humana. Às vezes, por "vingança" pela morte de rebanhos; outras, pela "necessidade" humana de afastá-los. Há inclusive casos de "safáris" a onças pintadas.
 
    Na caatinga e no cerrado a situação é ainda mais grave. Crê-se que existam apenas 250 onças-pintadas capazes de se reproduzir em cada bioma. E a inexistência de corredores ecológicos capazes de fomentar o fluxo gênico atua como obstáculo quase intransponível à preservação da espécie. A troca de material genético entre indivíduos é indispensável ao seu fortalecimento e prosperidade dos descendentes.
 
    Caso medidas não sejam tomadas para contornar esta situação, a população de onças-pintadas pode desaparecer em alguns biomas. Neste intuito, cientistas visam à implementação do Plano de Ação Nacional para Conservação da onça-pintada, criado em 2009. Dentre os objetivos está o aumento de 20% da população no bioma Mata Atlântica que seria atingido, principalmente, por meio de conscientização e educação do homem para que não mate as onças.

       As onças eram encontradas de extensões meridionais argentinas até o sul dos Estados Unidos. Há registros recentes de espécimes no Arizona, Califórnia, Texas e Novo México. Noutros países, entretanto, já se tem a declaração de extinção - caso do Uruguai e de El Salvador.

      A presença de predadores de grande porte são "termômetros" de equilíbrio em um ecossistema. Por estarem no topo da cadeia alimentar, toda uma estrutura "inferior" de vida se faz necessária para lhe dar suporte, para se alimentar. Recentemente, um vídeo foi vastamente divulgado na internet de uma onça caçando um jacaré no Pantanal.

domingo, 20 de outubro de 2013

Peixes na costa da Califórnia estão contaminados pela radiação de FUKUSHIMA

A cidade de Fukushima se tornou famosa em março de 2011 quando um terremoto seguido por um tsunami atingiu uma usina nuclear instalada na costa japonesa. As linhas de transmissão de energia que mantinham todo o sistema de refrigeração dos reatores foram cortadas pelo terremoto. As ondas gigantes foram implacáveis, quebrando as barreiras antes consideradas suficientes para evitar o pior, tornando as linhas reservas de emergência para o resfriamento inoperantes.
A população foi evacuada; o solo e a produção agrícola contaminados; e todo o mundo pôs-se a repensar as fontes energéticas nucleares. Não obstante os esforços das autoridades japonesas para minimizar as funestas consequências deste desastre, algumas notícias recentes chamaram a atenção na mídia mundial.
1. Fukushima contabiliza aproximadamente 80 mil refugiados nucleares. E
ntre crianças e idosos, homens e mulheres, todos instalados naquela região, teveram que se deslocar para outras cidades, adaptando-se a novas realidades, buscando novos empregos, impactando social, econômica e politicamente uma das sociedades mais ricas do mundo, conservadora quando se trata de fluxos migratórios, e reservada em sua identidade cultural.
2. Em novembro terá início todo um procedimento de limpeza de materiais radiativos que se encontram no interior da usina. Todos são uníssonos em afirmar a necessidade desta operação. Porém, muitos alertam para a possibilidade de uma catástrofe em níveis mundiais, caso algo dê errado. O risco de explosão existe. O professor Ennio Peres da Silva, coordenador do laboratório de hidrogênio, ligado ao Instituto de Física da Unicamp, em entrevista à Folha de São Paulo, relevou esta chance à falha humana - "se tivesse que explodir, já teria acontecido há muito tempo".
3. Pouca importância tem sido dada ao vazamento de radiação no oceano, cuja contaminação não se restringe ao mar, fauna e flora local, mas alcançou proporções catastróficas.


Níveis de contaminação de césio 134 e 137 oriundos de Fukushima foram encontrados em amostras de atum capturadas na costa da Califórnia. Tal fato não afeta apenas o meio ambiente em escala global - não mais local, nem regional - como também a principal fonte de alimentos do mundo: o mar.
Em agosto deste ano (2013), a empresa responsável pela administração da usina (TEPCO) afirmou que 300 toneladas de água contaminada vazaram para o mar. Esta água pode - sim - interagir com o meio ambiente local e afetar seres humanos que tiverem contato com o local, ou que consumirem qualquer alimentos em contato com a água radioativa (peixes, crustáceos, entre outros).
Pesquisas marinhas concluíram que o nível de césio encontrado nos peixes da Califórnia estão, ao menos, 3% (três por cento) acima do normal. A ingestão de césio por humanos pode resultar em danos à estrutura celular, e, consequentemente, causar vômito, náuseas, diarreia, sangramentos, entre outros efeitos. Quando se tem uma exposição por longo período, pode haver perda de consciência, coma, ou até mesmo morte.
O órgão responsável pela segurança alimentar norte-americana (FDA) garantiu que os níveis de "contaminação" são consideráveis normais, não nocivos à saúde humana. No entanto, há perguntas se as informações fornecidas são verdadeiras; e, se forem, se os níveis permanecerão em patamares ditos seguros.

quarta-feira, 14 de agosto de 2013

Queima de Cana-de-Açúcar? EM PIRACICABA NÃO!!!


Em agosto de 2012, o Instituto Aimara noticiou a manutenção de uma liminar obtida pelo Ministério Público Federal que proibia a queima de cana-de-açúcar autorizada pela CETESB em toda circunscrição de federal de Piracicaba. http://www.institutoaimara.blogspot.com.br/2012/08/justica-mantem-suspensao-de-queima-de.html Pois bem. Agora a Justiça Federal tornou a decisão em definitivo e foi além!! Nos termos da sentença, declarou-se incidentalmente a inconstitucionalidade da Lei nº 11.241, de 19.09.2002 do Estado e São Paulo e julgou procedente o pedido, para determinar a nulidade de todas as autorizações e licenças de queima controlada da palha de cana-de-açúcar nas plantações sitas na área abrangida pela Subseção Judiciária de Piracicaba, expedidas pela CETESB e pelo ESTADO DE SÃO PAULO, bem como para determinar que estes se abstenham de conceder novas autorizações de queima, sem a prévia elaboração de Estudo de Impacto Ambiental e de Relatório de Impacto Ambiental, nos termos do artigo 225 da Constituição Federal de 1988, da Lei nº. 6.938-81, dentre outras normas legais, além de outras medidas de cadastramento, fiscalização e monitoramento das propriedades rurais ocupadas pela cultura canavieira.
Foto: Gazeta de Piracicaba
A D. Magistrada da 2a Vara da Justiça Federal, a Dra. Daniela Paulovich de Lima, sabiamente ponderou os valores em questão. Os grandes interessados nas autorizações das queimadas - o Estado de São Paulo e os grandes proprietários de usinas e plantações - buscaram ao longo do processo advertir supostos prejuízos à região de Piracicaba que seriam incalculáveis com a proibição, na pífia tentativa de justificar a insustentável prática da queima. Mas nosso ordenamento jurídico e a jurisprudência pacificaram o entendimento de compatibilização entre o desenvolvimento econômico e a preservação ambiental. Estas atividades humanas, ambas essenciais à vida, não são antagônicas; mas sim, complementares.
 
Outros pontos também foram abordados: os gastos expressivos do SUS em virtude do atendimento às pessoas cuja saúde é afetada pela queima; os recursos hídricos contidos na Bacia do Rio Piracicaba, prejudicada também pela queima; os direitos à vida dos animais, que sucumbem diante desta prática nefasta.
 
Foto: G1
O que dizer, então, do LICENCIAMENTO AMBIENTAL conduzido pela CETESB, desprovido dos devidos cuidados e trâmites necessários à preservação da vida e ao cumprimento de seu verdadeiro papel na sociedade? Esta questão também foi enfrentada com excelência. Por vezes, ou a submissão ao estudo prévio de impacto ambiental de um empreendimento potencialmente lesivo ao meio ambiente é ignorado, ou seus riscos e perigos são ignorados. É de se surpreender que as autorizações à queima da cana-de-açúcar no desenvolvimento da atividade canavieira eram emitidas sem a realização de ESTUDO PRÉVIO DE IMPACTO AMBIENTAL.  
 
A legislação estadual que permite a queima da cana visa à redução gradativa desta prática até sua eliminação em 2031. Esta norma foi invocada pelo Estado bandeirante para justificar a legalidade das autorizações expedidas. Ainda, nossos governantes asseveraram tratar-se de verdadeiro elemento cultural, de identidade regional que deveria ser mantido.
 
Destacamos alguns trechos e convidamos a todos para que leiam a sentença por inteiro, altamente instrutiva, que certamente agregará elevado conhecimento a quem discorrer suas laudas.
 
"Na busca pela compatibilidade entre esses dois ramos do Direito, pode-se dizer que tanto o direito econômico quanto o ambiental visam assegurar a continuidade do desenvolvimento econômico sem que a qualidade de vida, condição para a existência digna, seja afetada em seu conteúdo essencial. Trata-se de uma conceituação possível para a expressão 'desenvolvimento sustentável', a qual restou assentada em sede internacional no relatório Brundtland de 1987, que serviu como base à Conferência das Nações Unidas sobre o meio ambiente e desenvolvimento, no Rio de Janeiro em 1992, destacando-se por sua relevância histórica, sinalizando novas posturas de compatibilização de atividade econômica e preservação ambiental
(...)
Infere-se das informações prestadas na inicial e do amplo conjunto probatório carreado aos autos que a prática reiterada da queima da palha de cana-de-açúcar na circunscrição afeta esta Subseção tem provocado impactos ambientais graves e de proporções extremamente elevadas e de caráter transfronteiriço consistentes em danos ao Rio Piracicaba (bem da União, por foça do artigo 20, III, da Constituição de 1988) e a sua bacia hidrográfica, com reflexos contundentes sobre a qualidade dos recursos hídricos indispensável à um número elevado de pessoas e indeterminado de espécimes da fauna e da flora; sobrecarga e o desequilíbrio causado ao SUS, em razão do aumento de doenças associadas à poluição atmosférica e decréscimo da qualidade do ar; violação das normas protetivas da qualidade do ambiente de trabalho dos cortadores de cana, cuja fiscalização é atribuída a órgãos federais; de danos à fauna e à flora, eis que o uso do fogo chega a provocar nas áreas submetidas de até 800ºC, expondo de maneira direta e incontrolável espécimes da fauna silvestre ou não, ameaçados de extinção ou não, que habitam os canaviais e áreas adjacentes à morte cruel por carbonização ou asfixia, bem como a graves ferimentos por queimaduras e atropelamentos decorrentes de fuga das áreas atingidas para as vias rodoviárias próximas, o que prejudica e coloca em risco a visibilidade e o tráfego de pessoas e veículos na região.
(...)
Observe-se que o Estudo Prévio de Impacto Ambiental, nos termos do artigo 5º da Resolução CONAMA 01-86, tem como objetivo, dentre outros, contemplar todas as alternativas tecnológicas e de localização de projeto, confrontando-as com a hipótese de não execução do projeto (inciso I).
(...)
Todos os pontos (...), desde a perquirição da existência de alternativas tecnológicas à queima da palha da cana-de-açúcar, a hipótese de não realização da queima, o grau e a extensão do impacto ambiental causado por essa atividade altamente poluidora, a definição de medidas mitigadoras, o monitoramento dos impactos da atividade etc., não estão sendo observados de forma minimamente satisfatória pelo órgão ambiental licenciador.
Por outro lado, os graves prejuízos à fauna, flora e à saúde da população de Piracicaba e região, por conta das queimadas irrefletidamente autorizadas pelo Poder Público Estadual, são patentes, conforme bem demonstrado pelo Ministério Público Federal (...).
Realmente a queimada da cana é um recurso utilizado há séculos, no Brasil e em países pobres, pois os denominados países ricos não a utilizam como ela é utilizada aqui há muito tempo. Aliás, a cultura da queimada na lavoura e em especial na lavoura de cana vem desde a época do período colonial e evidencia não só o desrespeito com o meio ambiente, como também o desejo de baixar os custos da produção. Demonstra também o desejo de baixar os custos da produção. Demonstra também o descaso com o meio ambiente e o fato de persistir até hoje é motivo de vergonha e não de resignação.
(...)
Ainda que o legislador brasileiro tenha excepcionado a vedação do uso do fogo no processo produtivo agrícola na forma do inciso I, do artigo 38 da Lei nº. 12.651-12, que reproduziu em parte a norma anteriormente inscrita na revogada Lei n.º 4.771-65, para compatibilizar o meio ambiente e a cultura ou modo de fazer, não há autorização constitucional que permita conduzir ao entendimento de que sob o signo de "fenômeno universal" ou "manifestação cultural" estão abrangidas pela exceção normativa as queimadas implementadas pelas atividades agroindustriais ou agrícolas organizadas empresarialmente, assim como a realização da referida prática por pequenos produtores, sem a observância dos princípios da prevenção e da precaução na forma do instrumento constitucional do prévio estudo de impacto ambiental.
Noutros termos, não é possível a perpetuação de prática (queimada) que causa significativo dano ao meio ambiente ecologicamente equilibrado sem a observância do mandamento constitucional imperativo e inescapável que exige, em tal caso, a realização de Estudo de Impacto Ambiental antecedente ao eventual licenciamento dessa atividade".