A Rio+20 se aproxima e muitos ainda se questionam "o que tenho a ver com isso?!". A alienação política e social é realmente um dos grandes desafios à mobilização global para mudanças de atitudes no dia-a-dia que impliquem em melhorias em nossa qualidade de vida. E estamos diante de mais uma tentativa, que não é a primeira - e também não será a última.
Listamos abaixo quatro Conferências mundiais que se deram ao longo da segunda metade do século XX e se estendem até hoje, culminando na Conferência das Nações Unidas sobre Desenvolvimento Sustentável, vulgo Rio+20. Cada qual teve sua característica marcante e implicou, majoritariamente, em documentos oficiais que influenciam nossas vidas e atividades socioeconômicas. Destacamos algumas informações e conteúdo dos Diplomas decorrentes de cada Conferência.
Indicamos uma leitura mais aprofundada para um entendimento mais amplo da importância e das consequências oriundas de cada encontro. Os dados abaixo são de conotação geral, meramente exemplificativos, que visam apenas à propagação da informação.
O Instituto Aimara está à disposição de todos para discussões aprofundadas sobre as Conferências Internacionais que versam sobre meio ambiente, ou mesmo para indicação de doutrina e literatura pertinente.
1. Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente Humano - Estocolmo (Suécia), 1972.
É considerado o primeiro grande encontro de líderes mundiais para discutir as relações entre o homem e o meio ambiente. Contou com a participação de 113 Estados e 250 organizações não-governamentais. As negociações foram pautadas pela divisão entre os países: de um lado, aqueles que pregavam um freio no crescimento global; doutro, os que afirmavam seu direito ao desenvolvimento e ao crescimento a qualquer custo. Houve forte influência dos trabalhos desenvolvidos pelo Clube de Roma (1968), fundados na teoria de Malthus - crescimento/produção de alimentos: enquanto a população cresce em progressão geométrica, a produção de alimentos cresce em progressão aritmética.
Esta Conferência resultou na criação do PNUMA - Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente. Também, resultou na Declaração de Estocolmo, documento contendo 26 princípios - pela primeira vez, afirma-se o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. Por fim, traçou os parâmetros do ecodesenvolvimento, que conteria os esboços primários do desenvolvimento sustentável.
"(...) O homem é ao mesmo tempo criatura e criador do meio ambiente, que lhe dá sustento físico e lhe oferece a oportunidade de desenvolver-se intelectual, moral, social e espiritualmente. A longa e difícil evolução da raça humana no planeta levou-a a um estágio em que, com o rápido progresso da Ciência e da Tecnologia, conquisto o poder de transformar de inúmeras maneiras e em escala sem precedentes o meio ambiente. Natural ou criado pelo homem, é o meio ambiente essencial para o bem-estar e para gozo dos direitos humanos fundamentais, até mesmo o direito à própria vida. (...)
O homem tem o direito fundamental à liberdade, à igualdade e ao desfrute de condições de vida adequadas, em um meio ambiente de qualidade tal que lhe permita levar uma vida digna, gozar de bem-estar e é portador solene de obrigação de proteger e melhorar o meio ambiente, para as gerações presentes e futuras. A esse respeito, as políticas que promovem ou perpetuam o 'apartheid', a segregação racial, a discriminação, a opressão colonial e outras formas de opressão e de dominação estrangeira permanecem condenadas e devem ser eliminadas. (...)"
2. Conferência de Ramsar (Convenção sobre Zonas Úmidas de Importância Internacional) - Ramsar (Irã), 1971.
Ocorreu antes da Conferência de Estocolmo. Todavia, enquanto aquela firmava compreensões gerais, a Conferência de Ramsar versava especificamente sobre aves marinhas migratórias e seus respectivos habitats. Cada Estado signatários desta Conferência procedeu à indicação dentro de seu respectivo território das áreas a serem tuteladas de acordo com os preceitos de Ramsar.
Art. 1º. As zonas úmidas são áreas de pântano charco, turfa, água, natural ou artificial, permanente ou temporária, com água estagnada ou corrente, doce, salobra ou salgada, incluindo áreas de água marítima com menos de seis metros de profundidade na maré baixa.
I - listar zonas: cada Parte deve designar ao menos uma zona úmida para fazer parte da Lista de Zonas Úmidas de Importância Internacional, com base em sua importância ecológica, botânica, zoológica, limnológica e hidrológica, e preservar suas características ecológicas;
II - uso adequado: as Partes devem levar em conta a conservação das zonas úmidas no planejamento de uso do solo nacional e promover, tanto quanto possível, o uso adquado das zonas úmidas em seu território (...).
Houve intensa crítica ao Projeto do Código Florestal - recentemente discutido no Congresso e objeto de inúmeros vetos e medidas provisórias pela Presidenta da República - justamente, por violações à Conferência de Ramsar. Segundo o PNUMA, são mais de 1.200 áreas determinadas úmidas de importância internacional, curcunscrevendo uma área maior que 107,5 milhões de hectares.
3. Convenção de Viena para Proteção da Camada de Ozônio - Viena (Áustria), 1985.
Versou especificamente sobre gases CFC que destruíam a camada de ozônio. Adotou medidas e políticas apropriadas de controle, limitação e redução de atividades humanas causadoras, efetiva ou potencialmente, de efeitos adversos e modificações na camada de ozônio.
Foi seguida pelo Protocolo de Montreal (1987), que determinou a redução de 50%, até 1999, de cinco tipos de CFCs e três gases halons.
4. Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento - Rio de Janeiro (Brasil), 1992.
Provavelmente, trata-se da mais importante, influente e reconhecida Conferência internacional ambiental. Contou com a participação de 178 países, sendo que 114 estavam representados por seus respectivos chefes de Estado. Obteve a proesa de convergir George Bush (pai), Fidel Castro, François Mitterand, entre outros, à concordância da preservação ambiental.
A Declaração do Rio sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento foi um dos documentos finais deste encontro. Contém 27 princípios, dentre os quais, as concepções do princípio da precaução, poluidor-pagador, participação e informação, desenvolvimento sustentável, entre outros.
Outro documento importante foi a Agenda 21, de cunho político e não-vinculante. Apresenta-se mais como uma cartilha ao Poder Público e à iniciativa privada de implementação do desenvolvimento sustentável.
Destaca-se, ainda Convenção-Quadro sobre Mudança do Clima, fundamental à regulamentação e controle da emissão de gases-estufa. Seus trabalhos prosseguem aos dias atuais em COPs (Conferência das Partes) para avaliação dos esforços e metas já estabelecidas, além discussões de futuros compromissos. Certamente, seu momento marco foi o Protocolo de Quioto. Dividiram-se os Estados-partes em países do Anexo-1, e não-Anexo-1 (entre eles, o Brasil). O objetivo era a redução de 5% a patamares registrados em 1990 da emissão de gases-estufa provenientes dos países integrantes do Anexo-1.
"Princípio 8. Para alcançar o desenvolvimento sustentável e uma melhor qualidade de vida para todas as pessoas, os Estados devem reduzir e eliminar os sistemas de produção e consumo não-sustentados e fomentar políticas demográficas apropriadas. (...)
Princípio 10. O melhor modo de tratar as questões ambientais é com a participação de todos os cidadãos interessados, em vários níveis. No plano nacional, toda pessoa deverá ter acesso adequado à informação sobre o ambiente de que dispõem as autoridades públicas, incluída a informação sobre os materiais e as atividades que oferecem perigo a suas comunidades, assim como a oportunidade participar dos processos de adoção de decisões. Os Estados deverão facilitar e fomentar a sensibilização e a participação do público colocando a informação à disposição de todos. Deverá ser proporcionado acesso efetivo aos procedimentos judiciais e administrativos, entre os quais o ressarcimento de danos e recursos pertinentes".