Juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública de Campinas condenou a Prefeitura de Campinas e a Sanasa – Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento S/A por danos ambientais em Córrego localizado ao longo da Rua São Luis do Paraitinga, tributário do Córrego Piçarrão, nas divisas entre os bairros São Bernardo e Jardim do Trevo. A sentença foi publicada nos autos do Processo n°. 1037174-14.2019.8.26.0114, e ainda é passível de recurso. Não obstante, representa uma grande vitória da sociedade civil e da preservação do meio ambiente local.
A AÇÃO CIVIL PÚBLICA foi ajuizada pelo INSTITUTO AIMARA no ano de 2019. No entanto, desde 2009, os integrantes da ONG já documentavam danos ambientais no local, e buscaram as autoridades públicas para solução do problema. No entanto, as tentativas restaram todas infrutíferas. Enéas Xavier de Oliveira Junior, presidente do Instituto Aimara e advogado ambientalista, comentou o caso:
“Em 2009 pedimos ao Ministério Público para apurar as atividades irregulares no local, o que foi prontamente recusado pelo então Promotor de Justiça. Em seguida, no ano de 2014, patrocinamos uma AÇÃO POPULAR para combater os danos ambientais, tentativa que também foi prontamente rejeitada pela Justiça”.
Os fatos foram abordados em postagem de 2015 pelo Instituto Aimara:
http://institutoaimara.blogspot.com/2015/06/intervencao-em-app-na-rua-sao-luis-do.html
A EPTV também já esteve na região para a produção de reportagens que narram a situação precária de esgoto no córrego e descaso das autoridades competentes.
https://globoplay.globo.com/v/5003243/
“Foi muito revoltante!! Os danos ambientais persistiam, enquanto a Justiça alegava questões processuais e superficialidades para se recusar a analisar o problema. Esta AÇÃO CIVIL PÚBLICA foi nossa última tentativa. Graças a Deus, tivemos parte de nossos pedidos atendida”.
O D. Magistrado asseverou a existência do dano ambiental, com fundamento no laudo pericial elaborado nos autos: “há ausência de mata ciliar, presença de resíduos sólidos domésticos, ocupação irregular da margem com estacionamento, plantações e criações, efluentes domésticos e oriundos de sistemas de drenagem superficial”.
Destacou-se que "há indícios que a água do mesmo apresenta algum grau de contaminação por efluentes domésticos. Outrossim, há relato fidedigno que sua rede de esgotamento sanitário esteja interligada indevidamente por terceiros, a fim de receber volumes oriundos de sistemas de drenagem superficial, o que causam extravasamento de sua rede, com escoamento ao corpo d'água da área objeto da presente ação".
Ao longo da última década, a cidade de Campinas tem lançado esforços para reverter o quadro de escassez hídrica que assola a cidade. Obras monumentais, como a construção de barragens, têm sido apresentadas como solução – com os aportes milionários e a supressão dos últimos resquícios de florestas ainda preservados na região. Enquanto isso, os cursos d’água da cidade prosseguem canalizados, poluídos, e sem a devida área de preservação permanente.
O abastecimento hídrico da região é algo que tem preocupado os integrantes da ONG. “São Paulo é cortada por dois rios volumosos, e busca água para abastecer sua população a mais de 80km de distância na nossa bacia hidrográfica PCJ, o que prejudica muito segurança hídrica de toda a região de Campinas”, afirma Enéas Xavier. “Recorremos ao rio Atibaia, exaustivamente explorado e poluído, como nosso último recurso, enquanto os cursos d’água dentro da cidade prosseguem servindo de descarte de efluentes de esgoto e bota-fora de construção”.
A sentença condenatória trouxe novo fôlego às atividades da sociedade civil. “Esperamos que esta vitória traga alguma mudança à forma que tratamos nossos cursos d’água na cidade. Mais que isso, esperamos que a sociedade civil se encoraje, e que tome o protagonismo na responsabilização do Poder Público pelos danos ambientais que tanto prejudicam nossa qualidade de vida”.
Por fim, a Prefeitura e a Sanasa foram condenadas nos seguintes termos:
1) com relação à Fazenda, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, para condená-la à obrigação de fazer, consistente em: A) efetivar realização periódica de fiscalização contra descartes irregulares, seja de resíduos inertes, como entulho de obras e restos de mobiliário, seja de resíduos não inertes, como o lixo doméstico, bem como contra a utilização irregular das margens do córrego com estacionamento, plantações e criações, na área objeto dos autos; poderá, se cabível, cercar a área e afixar placas indicativas; deverá apresentar, a partir da data desta sentença, relatórios quadrimestrais das atividades de fiscalização realizadas e autuações efetuadas; B) elaborar, no prazo de trezentos e sessenta dias contados da publicação desta sentença, juntamente com a SANASA, projeto de recuperação e manejo da área, bem como produzir um projeto de reurbanização da área de entorno, incluindo a reconstituição da mata ciliar, projeto este precedido ou não de levantamento topográfico, a seu critério; C) executar o projeto definido no item B no prazo que for assinalado depois de submetido à apreciação judicial; D) fiscalizar periodicamente se há lançamento, a título de drenagem superficial, de efluentes incompatíveis com o que pode ser recebido e disposto no córrego, apresentando relatórios quadrimestrais a partir da data desta sentença;
2) com relação à SANASA, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o
pedido, para condená-la à obrigação de fazer consistente em: A) realizar investigação sobre o
lançamento de esgotos em qualquer sistema ou corpo d'água que não seja o seu sistema de
esgotamento sanitário, bem como investigar lançamentos de águas pluviais ou de outra origem,
como de nascentes, em seu sistema de esgotamento sanitário, incluindo o estudo da região de
entorno da área objeto da ação, nos termos descritos no laudo pericial (fls. 602), apresentando
relatório nos autos em cento e oitenta dias contados da publicação desta sentença, detalhando as
diligências realizadas e as notificações ou autuações realizadas; B) elaborar, no prazo de trezentos
e sessenta dias contados da publicação desta sentença, juntamente com o Município, projeto de
recuperação e manejo da área, no que tange à área de sua competência, projeto este precedido ou
não de levantamento topográfico, a seu critério; C) executar o projeto definido no item B no prazo
que for assinalado depois de submetido à apreciação judicial.
A ação civil pública contou com a participação dos advogados Enéas Xavier de Oliveira Junior, Dmitri Montanar Franco, Jean Alves, e Paulo Gil Confortin; e, também do engenheiro agrônomo José Carlos Pereira.
Esta publicação contou com a participação de:
Laís Danieli Luiz Massini
Enéas Xavier de Oliveira Junior
Gostaria de entrar em contato para uma denúncia semelhante num córrego bo bairro chácara da barra em Campinas
ResponderExcluirFica na rua Ernani Pereira Lopes . O lugar é horroroso e fica atrás de uma escola bilíngue Escola Americana
ResponderExcluirGostaria de entrar em contato para denunciar que o esgoto parcial produzido pelo Satélite Iris é todo jogado no rio sem tratamento , e ainda nos rouba em nossas contas mentindo que a tratamento , para este sistema ser montado aqui envolveu uma quadrilha funcionários da Sanasa junto com funcionários da prefeitura, se comportam como deuses , tudo na base da propina.
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