Neste feriado de 04
de junho de 2015, o JORNAL REGIONAL 1ª Edição da EPTV Campinas trouxe ao
público reportagem abordando a erosão e a falta de ação da Prefeitura de
Campinas na Rua São Luís do Paraitinga, na região do Jardim do Trevo.
A situação é crítica.
Conforme reportagem, os moradores locais estão revoltados, pois, chegam a pagar
quase R$ 38.000,00 de IPTU, mas não recebem o retorno esperado. Chuva após
chuva, a situação somente piora: o cenário de erosão aumenta e a degradação
ambiental piora. Não há qualquer perspectiva de melhoria das condições
ambientais.
Não entraremos no
mérito de utilização da APP como estacionamento pela população local. Nem
mesmo, dos estabelecimentos comerciais localizados, também, em APP, em pleno
desenvolvimento de suas atividades auferindo lucro, em detrimento das funções e
serviços ambientais.
O que queremos
afirmar é que O PROBLEMA NÃO É NOVO!! E o Poder Público – aqui compreendido
Poder Executivo, Poder Judiciário e Ministério Público do Estado de São Paulo –
não esboçam qualquer vontade de rever as políticas públicas ambientais locais.
Em abril de 2009,
representantes do Instituto Aimara apresentaram REPRESENTAÇÃO AMBIENTAL ao
Ministério Público do Estado de São Paulo, na Comarca de Campinas, dando origem
às PEÇAS DE INFORMAÇÃO n°. 134/2009, sob titularidade do D. Promotor de
Justiça, Dr. José Roberto Carvalho Albejante, que então ocupava a 12ª
Promotoria de Justiça.
A REPRESENTAÇÃO
continha informações suficientes de ilícitos praticados no local, como
utilização da área de preservação permanente para “bota-fora” de construção
civil. Fotografamos a região ao longo de 6 meses, em que verificou-se o aumento
dos entulhos, e posterior soterramento do curso d’água. O pedido contido era a
instauração de inquérito civil para apuração das responsabilidades, e
recuperação da APP.
Pois bem! O D.
Promotor de Justiça ARQUIVOU A REPRESENTAÇÃO, destacando a seguinte
justificativa:
“Não obstante configure interessante e
denotado exercício da cidadania, a representação foca irregularidades
perpetradas ao longo de décadas, como corolário de processo de urbanização
inadequado, sem indicar um fato específico e o respectivo responsável que
pudesse ser alvo de investigação com alguma chance de se mostrar bem sucedida.
É evidente que a representação aborda um
quadro de urbanização pouco sustentável, envolvendo sucessivos descartes
irregulares de entulhos, assoreamento de córrego, canalização e aterro
irregulares, etc. fazendo-o, contudo, por intermédio de considerações de
caráter geral que sugerem má gestão pública.
Faltam subsídios para a atuação
ministerial, suscitando, por exemplo, as seguintes indagações: Quando e sob
responsabilidade de quem ocorreram os descartes de resíduos: Quem patrocinou a
canalização e aterro limitados pela linha vermelha? Qual seria o leito natural
do pequeno trecho de córrego remanescente para fora dos limites do polígono
demarcado em cor azul na fotografia de fl. 07? Qual o motivo de limitar apenas
no polígono em vermelho a área em que o córrego teria sido desfigurado? Não
teria essa desfiguração ocorrido também na Rodovia Anhanguera, situada a
montante do polígono azul, na Avenida Prestes Maia ou nos bairros e casa
erigidas naquele que seria a continuidade do trajeto natural do curso d’água
até a foz?
Embora inúmeras outras indagações
pudessem ser formuladas, entende-se que essas são suficientes para demonstrar o
descabimento da instauração de uma investigação com a amplitude imaginada pelo
nobre autor da representação.”
Não satisfeitos, AÇÃO
JUDICIAL foi proposta para sanar a situação, dando origem ao Processo n°. 1022296-60.2014.8.26.0114, da 2ª Vara da
Fazenda Pública a Comarca de Campinas.
Pois bem! O D. Magistrado INDEFERIU A PETIÇÃO INICIAL, sem nem ao menos
ouvir o Ministério Público. Fundamentou sua r. decisão da seguinte forma:
“(...) o Poder Judiciário não poderá
intervir no ato administrativo a ponto de substituir o administrador público em
sua função primária executiva, mormente ao escolher a forma de atuação
sendo-lhe possível diante da oportunidade e conveniência.
Além
disso, não poderá o Poder Judiciário intervir em qualquer atuação
administrativa, somente porque o entendimento do autor da ação popular é
diferente da forma escolhida para o ato administrativo”
Ainda não aprendemos!
Temos as maiores reservas hídricas do mundo, e, mesmo assim, enfrentamos crises
de abastecimento. Se não condenássemos nossos corpos d’água ao papel de
escoamento sanitário, depósito de entulhos, ou de destino de tudo aquilo que
queremos nos livrar, nossa realidade seria diferente.
Talvez agora com a
veiculação da reportagem na poderosa mídia televisiva, alguma medida concreta
seja tomada.
No mais, continuaremos nossas atividades de militância ambiental com a
propositura de ações judiciais, apresentação de representações ao Ministério
Público e uso de requerimentos com fundamento na Lei de Acesso à Informação.