No dia 11 de fevereiro de 2026, o Instituto Aimara de Defesa e Educação Ambiental e a Associação dos Amigos da Cidadania e do Meio Ambiente de Piracicaba ajuizaram uma Ação Civil Pública Ambiental e Climática perante a Vara da Fazenda Pública da Comarca de Piracicaba (Processo nº 1001033-08.2026.8.26.0451). A ação discute a responsabilidade pelo incêndio de grandes proporções ocorrido em 25 de maio de 2025 no antigo campus Taquaral da UNIMEP, área abandonada há longo período. O evento resultou na supressão e queima de vegetação, danos à fauna, emissão de gases de efeito estufa, poluição atmosférica e impactos diretos à saúde da população dos bairros do entorno.
O incêndio não foi um episódio isolado nem imprevisível. O local já apresentava histórico de degradação e havia registro anterior de queimada – situação denunciada pela mídia local em várias oportunidades. No entanto, nenhuma medida estrutural de prevenção foi adotada. O resultado foi devastador: aproximadamente 16 hectares atingidos, conforme laudo da Polícia Militar Ambiental, 454 árvores impactadas, destruição de vegetação rasteira, danos à fauna e emissão significativa de poluentes atmosféricos e gases de efeito estufa. Moradores dos bairros próximos relataram fumaça intensa, desconforto respiratório e medo.
“Não estamos falando apenas de árvores queimadas. Estamos falando de qualidade do ar, saúde pública, biodiversidade e estabilidade climática. A queima de biomassa libera carbono acumulado, agrava o aquecimento global e compromete a resiliência ambiental da cidade. Em um contexto de emergência climática, incêndios urbanos não podem ser tratados como simples acidentes” (Enéas Xavier, advogado que representa as ONGs)
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Quem compõe a ação? |
De um lado, temos o Instituto Aimara de Defesa e Educação Ambiental e a Associação dos Amigos da Cidadania e do Meio Ambiente de Piracicaba, duas organizações não-governamentais com mais de 10 anos de atuação na defesa do meio ambiente em Piracicaba. A ação foi proposta contra a Prefeitura Municipal de Piracicaba, o Instituto Educacional Piracicabano da Igreja Metodista (IEP) e a Zayo Administradora de Bens S.A..
O IEP encerrou as atividades educacionais no campus no início de 2023. Desde então, o local permaneceu abandonado. Em 05/05/2025, a área específica onde ocorreu o incêndio foi objeto de leilão judicial para saldar as dívidas acumuladas. A Zayo Administradora de Bens arrematou o imóvel. Independentemente de quem era o proprietário, eventual responsabilidade ou ônus sobre o imóvel recai sobre o proprietário atual.
Imagens: youtube, creditadas à TV Metropolitana
“Há um verdadeiro empurra-empurra entre os responsáveis. Isso ficou evidente nas respostas aos ofícios e procedimentos conduzidos pelo Ministério Público: o IEP afirma que a área foi arrematada em leilão judicial 20 dias antes do incêndio; a Zayo Administradora de Bens confirma a arrematação, mas alega que não possuía a posse efetiva do imóvel à época; a Prefeitura se limitou a dizer que, se alguém provocou dano, deve então ser responsabilizado. A coletividade não pode ficar refém de disputas sobre quem deveria ter agido. A área permaneceu abandonada por longo período, sem manejo da vegetação, sem vigilância eficaz e sem políticas públicas preventivas adequadas. Todos, em suas respectivas medidas, são responsáveis pelos danos”. (Enéas Xavier, advogado que representa as ONGs)
O advogado esclarece que a ação civil pública foi precedida de uma representação no Ministério Público, na qual a D. Promotora de Justiça do Meio Ambiente de Piracicaba buscou informações sobre os fatos. Todos negaram a ocorrência de dano ambiental. No entanto, a diligência da polícia militar ambiental é clara em asseverar a ocorrência do incêndio e do dano ambiental.
“Tomamos muito cuidado com as informações antes de bater na porta do Judiciário. Este é um trabalho que se estende há quase um ano. Buscamos informações sobre as árvores, animais e insetos já catalogados no local. Há uma farta documentação, composta por trabalhos de conclusão de curso da Faculdade de Biologia então existente no campus, além de artigos científicos com todos esses dados e levantamentos. Tudo foi apresentado ao juiz”. (Enéas Xavier, advogado que representa as ONGs)
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O que as ONGs pretendem com a ação? |
A reparação integral dos danos ambientais e climáticos. Isso inclui a recuperação da flora, a reparação dos impactos à fauna, a responsabilização pelas emissões de gases de efeito estufa e a adoção de medidas estruturais para evitar novos incêndios. Entre os pedidos, está também a criação de um parque municipal na área afetada, como forma de transformar um espaço marcado pela degradação em um instrumento permanente de proteção ambiental e mitigação climática. Há também, entre os pedidos formulados na ação, a exigência de implementação de políticas públicas municipais eficazes de enfrentamento a incêndios e a demais eventos climáticos extremos, com planejamento preventivo, monitoramento contínuo e estrutura adequada de resposta.
“Todos os anos, Piracicaba é atingida por eventos climáticos extremos, e as autoridades públicas afirmam que foram pegas de surpresa. A cidade está atrasada, parada no tempo; não possui um instrumento jurídico, uma política pública para enfrentar os impactos das mudanças climáticas. A Prefeitura tem a minuta da Política Municipal de Mudanças Climáticas em mãos há anos e não a envia à Câmara de Vereadores. Por quê? Os prejuízos estão aí: a sociedade é a grande vítima desta omissão”. (Enéas Xavier, advogado que representa as ONGs)
Em 2022, a COMCLIMA (Comissão Municipal de Mudanças Climáticas de Piracicaba) concluiu a redação da Política Municipal de Mudanças Climáticas. O documento dispõe de diretrizes e objetivos para minimizar as emissões de gases de efeito estufa pelo município e ajudar Piracicaba a tornar-se resiliente às mudanças climáticas. Até a presente data, quase quatro anos após o recebimento do documento, a Prefeitura ainda não o enviou para a Câmara de Vereadores.
O litígio climático é um fenômeno jurídico em ascensão no Brasil, que atualmente se posiciona como o segundo país do mundo com o maior número de ações judiciais sobre mudanças climáticas. No entanto, as discussões sobre a responsabilidade civil sobre danos climáticos em áreas urbanas ainda é escassa.
Corpo editorial:
Thiago Brito, Presidente do Instituto Aimara de Educação e Defesa Ambiental
Enéas Xavier de Oliveira Jr, assessor jurídico.
Todos os direitos reservados à Associação Civil Instituto Aimara de Defesa e Educação Ambiental.



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