Quando o ambientalismo vira crime
Escritório de advocacia notifica ambientalistas para que parem de questionar possíveis irregularidades de empreendimento em Piracicaba
Uma notificação extrajudicial enviada a ambientalistas em Piracicaba reacendeu o debate sobre as chamadas SLAPPs — Strategic Litigation Against Public Participation, ou litígio estratégico contra a participação pública (em tradução literal). O documento encaminhado por um escritório de advocacia que representa empreendedores imobiliários adverte sobre supostos prejuízos financeiros e ameaça a responsabilização civil e patrimonial dos ambientalistas, caso continuem as manifestações públicas e as iniciativas judiciais relacionadas a um projeto urbano contestado na cidade.
Entre os destinatários está Thiago Assis Brito de Souza, presidente do Instituto Aimara. No entanto, um fato curioso salta aos olhos: NEM O INSTITUTO AIMARA, NEM SEU PRESIDENTE, JAMAIS SE ENGAJARAM EM QUALQUER DEBATE SOBRE O REFERIDO EMPREENDIMENTO.
Trazemos nesta edição uma abordagem, clara e objetiva, sobre a tentativa de intimidação e censura sofrida pelo movimento ambientalista de Piracicaba, perpetrada por um renomado escritório de advocacia da cidade. Optamos por omitir os nomes do escritório de advocacia e do empreendimento representado.
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O empreendimento em discussão |
O escritório de advocacia autor da notificação afirma representar os interesses de um empreendimento cuja autorização para a construção encontra-se ainda em fase de análise pelo Poder Público para eventual autorização. O projeto prevê a demolição de edificações em um espaço associado à memória e à identidade da cidade, às margens do rio Piracicaba, para, em seguida, a construção de prédios residenciais e comerciais. Este mesmo local é objeto de pedidos de tombamento em trâmite junto aos órgãos competentes de proteção do patrimônio, em razão de seus valores culturais e ambientais.
O empreendimento é questionado judicialmente. Uma ação civil pública ajuizada por organizações não governamentais da cidade sustenta que o processo administrativo de análise do projeto desconsidera a existência de procedimento de tombamento em curso sobre o imóvel e seu entorno, área reconhecida por seu valor histórico, cultural, ambiental e paisagístico. Segundo a ação, a condução paralela — e assimétrica — dos processos administrativos teria criado risco concreto de intervenções irreversíveis antes da definição da proteção patrimonial, violando princípios constitucionais de preservação do patrimônio cultural, da precaução e do controle democrático das decisões urbanísticas.
Em decisão recente, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo determinou a suspensão do processo administrativo de análise do empreendimento até a conclusão do procedimento de tombamento em trâmite. A Corte reconheceu a presença dos requisitos da tutela de urgência, destacando que a simples abertura do processo de tombamento já confere proteção provisória ao bem, nos termos do Decreto Estadual nº 13.426/1979 e do artigo 216 da Constituição Federal. O Tribunal ressaltou, ainda, que a continuidade da análise do projeto imobiliário poderia resultar em obras e demolições irreversíveis, comprometendo definitivamente o patrimônio cultural antes de uma decisão final do órgão competente, e afirmou que a medida não configura ingerência indevida do Judiciário, mas o exercício legítimo do controle de legalidade em defesa do interesse público.
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Da notificação do escritório de advocacia
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A notificação extrajudicial encaminhada pelo escritório de advocacia atribui a entidades da sociedade civil e a cidadãos a responsabilidade por supostos prejuízos econômicos decorrentes da paralisação e do questionamento do empreendimento. O documento sustenta que manifestações públicas, requerimentos administrativos e a propositura de ações judiciais teriam causado atrasos no licenciamento, aumento de custos e frustração de expectativas de investimento, qualificando essas iniciativas como abusivas, infundadas ou orientadas por má-fé.
Além disso, a notificação adota tom claramente intimidatório ao advertir sobre a possibilidade de propositura de ações indenizatórias de elevado valor, com ameaça de responsabilização patrimonial individual dos notificados, caso as contestações ao empreendimento persistam. O documento exige a cessação imediata de atos judiciais, administrativos e de manifestações públicas relacionadas ao projeto e chega a tentar impedir a divulgação de seu próprio conteúdo, o que tem sido interpretado por juristas e entidades como tentativa de censura prévia e de silenciamento da crítica pública.
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Da ilegalidade da notificação - caso típico de SLAPP
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A notificação extrajudicial é uma verdadeira aberração jurídica, tanto na forma quanto no conteúdo. O documento dirige advertências genéricas e ameaças de responsabilização patrimonial a um amplo e indiscriminado conjunto de destinatários, incluindo cidadãos sem qualquer vínculo direto com as discussões sobre o empreendimento, extrapolando qualquer finalidade legítima de comunicação prévia na defesa de interesses. Além disso, ao exigir a cessação de atos judiciais, administrativos e de manifestações públicas, a notificação busca restringir o exercício regular de direitos constitucionalmente assegurados, como o acesso à justiça, a liberdade de expressão e a participação em assuntos de interesse coletivo. A tentativa de impedir a divulgação do próprio teor da notificação agrava esse quadro, aproximando-se, de forma indireta, de censura prévia, incompatível com o Estado Democrático de Direito Ambiental.
Esse conjunto de elementos tem levado juristas e entidades a enquadrar a notificação como um caso típico de SLAPP (Strategic Lawsuit Against Public Participation), ainda que materializada em fase pré-processual. A lógica não é a resolução de um litígio concreto, mas a criação de um ambiente de intimidação, marcado pela ameaça de custos financeiros elevados, desgaste pessoal e risco patrimonial, com o objetivo de desestimular a crítica pública e a atuação da sociedade civil. Ao transformar a participação democrática – manifestações, requerimentos e ações judiciais – em fonte de risco individual, a notificação produz um efeito dissuasório coletivo, atingindo não apenas seus destinatários diretos, mas também toda a comunidade envolvida no debate. Trata-se de um uso estratégico do direito como instrumento de pressão, incompatível com a democracia ambiental e com os parâmetros nacionais e internacionais de proteção à participação pública.
A situação é de tamanha gravidade que, inclusive, tem sido objeto de reiteradas condenações no âmbito do Sistema Interamericano de Direitos Humanos, sendo o SLAPP interpretado como uma clara violação de direitos humanos. A Corte Interamericana de Direitos Humanos e a Comissão Interamericana de Direitos Humanos têm afirmado, de forma consistente, que o uso abusivo de instrumentos judiciais ou parajudiciais com finalidade intimidatória – ainda que formalmente amparado pelo direito interno – configura uma restrição indireta e ilegítima à liberdade de expressão, ao direito de participação em assuntos de interesse público e ao acesso à justiça. No entendimento interamericano, práticas dessa natureza produzem um efeito dissuasório incompatível com sociedades democráticas, especialmente quando dirigidas contra defensores de direitos humanos, ambientalistas, jornalistas e organizações da sociedade civil, impondo aos Estados o dever não apenas de se abster de promovê-las, mas também de prevenir, investigar e reparar seus efeitos, garantindo um ambiente seguro e livre para o exercício da participação pública.
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Da posição do Instituto Aimara
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O Instituto Aimara tem se dedicado à defesa do meio ambiente de Piracicaba. Acreditamos que a democracia participativa é o principal instrumento para que a população tome ciência e assuma o protagonismo do debate ambiental na cidade.
Nossos trabalhos compreendem representações ao Ministério Público, a propositura de ações judiciais, a participação ativa em conselhos gestores e em audiências públicas, e o empoderamento da sociedade por meio da divulgação de conhecimento científico qualificado. Inclusive, já publicamos matérias sobre SLAPP e também já fomos vítimas deste tipo de iniciativa.
Nem o Instituto Aimara, nem o seu Presidente jamais se engajaram em qualquer discussão pública sobre o empreendimento em questão. Não há nas nossas redes sociais registros públicos de qualquer natureza, nem publicações ou manifestações sobre o empreendimento em questão.
A notificação enviada pelo escritório de advocacia é medida irresponsável e abusiva e deve ser repreendida com toda a força da lei. O Ministério Público já foi notificado, e outras providências jurídicas serão tomadas.
Edição: Enéas Xavier de Oliveira Jr. e Thiago Assis Brito de Souza