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terça-feira, 24 de fevereiro de 2026

ONGs de Piracicaba buscam na Justiça a responsabilidade ambiental e climática por incêndio na UNIMEP

No dia 11 de fevereiro de 2026, o Instituto Aimara de Defesa e Educação Ambiental e a Associação dos Amigos da Cidadania e do Meio Ambiente de Piracicaba ajuizaram uma Ação Civil Pública Ambiental e Climática perante a Vara da Fazenda Pública da Comarca de Piracicaba (Processo nº 1001033-08.2026.8.26.0451). A ação discute a responsabilidade pelo incêndio de grandes proporções ocorrido em 25 de maio de 2025 no antigo campus Taquaral da UNIMEP, área abandonada há longo período. O evento resultou na supressão e queima de vegetação, danos à fauna, emissão de gases de efeito estufa, poluição atmosférica e impactos diretos à saúde da população dos bairros do entorno.

O incêndio não foi um episódio isolado nem imprevisível. O local já apresentava histórico de degradação e havia registro anterior de queimada – situação denunciada pela mídia local em várias oportunidades. No entanto, nenhuma medida estrutural de prevenção foi adotada. O resultado foi devastador: aproximadamente 16 hectares atingidos, conforme laudo da Polícia Militar Ambiental, 454 árvores impactadas, destruição de vegetação rasteira, danos à fauna e emissão significativa de poluentes atmosféricos e gases de efeito estufa. Moradores dos bairros próximos relataram fumaça intensa, desconforto respiratório e medo.

“Não estamos falando apenas de árvores queimadas. Estamos falando de qualidade do ar, saúde pública, biodiversidade e estabilidade climática. A queima de biomassa libera carbono acumulado, agrava o aquecimento global e compromete a resiliência ambiental da cidade. Em um contexto de emergência climática, incêndios urbanos não podem ser tratados como simples acidentes” (Enéas Xavier, advogado que representa as ONGs)


 

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Quem compõe a ação?

 

De um lado, temos o Instituto Aimara de Defesa e Educação Ambiental e a Associação dos Amigos da Cidadania e do Meio Ambiente de Piracicaba, duas organizações não-governamentais com mais de 10 anos de atuação na defesa do meio ambiente em Piracicaba. A ação foi proposta contra a Prefeitura Municipal de Piracicaba, o Instituto Educacional Piracicabano da Igreja Metodista (IEP) e a Zayo Administradora de Bens S.A..

O IEP encerrou as atividades educacionais no campus no início de 2023. Desde então, o local permaneceu abandonado. Em 05/05/2025, a área específica onde ocorreu o incêndio foi objeto de leilão judicial para saldar as dívidas acumuladas. A Zayo Administradora de Bens arrematou o imóvel. Independentemente de quem era o proprietário, eventual responsabilidade ou ônus sobre o imóvel recai sobre o proprietário atual.

                                Imagens: youtube, creditadas à TV Metropolitana

 

“Há um verdadeiro empurra-empurra entre os responsáveis. Isso ficou evidente nas respostas aos ofícios e procedimentos conduzidos pelo Ministério Público: o IEP afirma que a área foi arrematada em leilão judicial 20 dias antes do incêndio; a Zayo Administradora de Bens confirma a arrematação, mas alega que não possuía a posse efetiva do imóvel à época; a Prefeitura se limitou a dizer que, se alguém provocou dano, deve então ser responsabilizado. A coletividade não pode ficar refém de disputas sobre quem deveria ter agido. A área permaneceu abandonada por longo período, sem manejo da vegetação, sem vigilância eficaz e sem políticas públicas preventivas adequadas. Todos, em suas respectivas medidas, são responsáveis pelos danos”. (Enéas Xavier, advogado que representa as ONGs)

O advogado esclarece que a ação civil pública foi precedida de uma representação no Ministério Público, na qual a D. Promotora de Justiça do Meio Ambiente de Piracicaba buscou informações sobre os fatos. Todos negaram a ocorrência de dano ambiental. No entanto, a diligência da polícia militar ambiental é clara em asseverar a ocorrência do incêndio e do dano ambiental.

“Tomamos muito cuidado com as informações antes de bater na porta do Judiciário. Este é um trabalho que se estende há quase um ano. Buscamos informações sobre as árvores, animais e insetos já catalogados no local. Há uma farta documentação, composta por trabalhos de conclusão de curso da Faculdade de Biologia então existente no campus, além de artigos científicos com todos esses dados e levantamentos. Tudo foi apresentado ao juiz”. (Enéas Xavier, advogado que representa as ONGs)

 

 


 

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O que as ONGs pretendem com a ação?

 

A reparação integral dos danos ambientais e climáticos. Isso inclui a recuperação da flora, a reparação dos impactos à fauna, a responsabilização pelas emissões de gases de efeito estufa e a adoção de medidas estruturais para evitar novos incêndios. Entre os pedidos, está também a criação de um parque municipal na área afetada, como forma de transformar um espaço marcado pela degradação em um instrumento permanente de proteção ambiental e mitigação climática. Há também, entre os pedidos formulados na ação, a exigência de implementação de políticas públicas municipais eficazes de enfrentamento a incêndios e a demais eventos climáticos extremos, com planejamento preventivo, monitoramento contínuo e estrutura adequada de resposta.

“Todos os anos, Piracicaba é atingida por eventos climáticos extremos, e as autoridades públicas afirmam que foram pegas de surpresa. A cidade está atrasada, parada no tempo; não possui um instrumento jurídico, uma política pública para enfrentar os impactos das mudanças climáticas. A Prefeitura tem a minuta da Política Municipal de Mudanças Climáticas em mãos há anos e não a envia à Câmara de Vereadores. Por quê? Os prejuízos estão aí: a sociedade é a grande vítima desta omissão”. (Enéas Xavier, advogado que representa as ONGs)

Em 2022, a COMCLIMA (Comissão Municipal de Mudanças Climáticas de Piracicaba) concluiu a redação da Política Municipal de Mudanças Climáticas. O documento dispõe de diretrizes e objetivos para minimizar as emissões de gases de efeito estufa pelo município e ajudar Piracicaba a tornar-se resiliente às mudanças climáticas. Até a presente data, quase quatro anos após o recebimento do documento, a Prefeitura ainda não o enviou para a Câmara de Vereadores.


O litígio climático é um fenômeno jurídico em ascensão no Brasil, que atualmente se posiciona como o segundo país do mundo com o maior número de ações judiciais sobre mudanças climáticas. No entanto, as discussões sobre a responsabilidade civil sobre danos climáticos em áreas urbanas ainda é escassa.

 

 

Corpo editorial:

Thiago Brito, Presidente do Instituto Aimara de Educação e Defesa Ambiental

Enéas Xavier de Oliveira Jr, assessor jurídico.

Todos os direitos reservados à Associação Civil Instituto Aimara de Defesa e Educação Ambiental.

 

segunda-feira, 5 de janeiro de 2026

Quando o ambientalismo vira crime - escritório de advocacia notifica ambientalistas para que parem os questionamentos de empreendimento em Piracicaba

 

 

  Quando o ambientalismo vira crime

Escritório de advocacia notifica ambientalistas para que parem de questionar possíveis irregularidades de empreendimento em Piracicaba

 

 

 O arquivo PDF desta edição pode ser baixado aqui.

 

Uma notificação extrajudicial enviada a ambientalistas em Piracicaba reacendeu o debate sobre as chamadas SLAPPs — Strategic Litigation Against Public Participation, ou litígio estratégico contra a participação pública (em tradução literal). O documento encaminhado por um escritório de advocacia que representa empreendedores imobiliários adverte sobre supostos prejuízos financeiros e ameaça a responsabilização civil e patrimonial dos ambientalistas, caso continuem as manifestações públicas e as iniciativas judiciais relacionadas a um projeto urbano contestado na cidade.

Entre os destinatários está Thiago Assis Brito de Souza, presidente do Instituto Aimara. No entanto, um fato curioso salta aos olhos: NEM O INSTITUTO AIMARA, NEM SEU PRESIDENTE, JAMAIS SE ENGAJARAM EM QUALQUER DEBATE SOBRE O REFERIDO EMPREENDIMENTO.

Trazemos nesta edição uma abordagem, clara e objetiva, sobre a tentativa de intimidação e censura sofrida pelo movimento ambientalista de Piracicaba, perpetrada por um renomado escritório de advocacia da cidade. Optamos por omitir os nomes do escritório de advocacia e do empreendimento representado.

 

 

O empreendimento em discussão

 

O escritório de advocacia autor da notificação afirma representar os interesses de um empreendimento cuja autorização para a construção encontra-se ainda em fase de análise pelo Poder Público para eventual autorização. O projeto prevê a demolição de edificações em um espaço associado à memória e à identidade da cidade, às margens do rio Piracicaba, para, em seguida, a construção de prédios residenciais e comerciais. Este mesmo local é objeto de pedidos de tombamento em trâmite junto aos órgãos competentes de proteção do patrimônio, em razão de seus valores culturais e ambientais.

O empreendimento é questionado judicialmente. Uma ação civil pública ajuizada por organizações não governamentais da cidade sustenta que o processo administrativo de análise do projeto desconsidera a existência de procedimento de tombamento em curso sobre o imóvel e seu entorno, área reconhecida por seu valor histórico, cultural, ambiental e paisagístico. Segundo a ação, a condução paralela — e assimétrica — dos processos administrativos teria criado risco concreto de intervenções irreversíveis antes da definição da proteção patrimonial, violando princípios constitucionais de preservação do patrimônio cultural, da precaução e do controle democrático das decisões urbanísticas.

Em decisão recente, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo determinou a suspensão do processo administrativo de análise do empreendimento até a conclusão do procedimento de tombamento em trâmite. A Corte reconheceu a presença dos requisitos da tutela de urgência, destacando que a simples abertura do processo de tombamento já confere proteção provisória ao bem, nos termos do Decreto Estadual nº 13.426/1979 e do artigo 216 da Constituição Federal. O Tribunal ressaltou, ainda, que a continuidade da análise do projeto imobiliário poderia resultar em obras e demolições irreversíveis, comprometendo definitivamente o patrimônio cultural antes de uma decisão final do órgão competente, e afirmou que a medida não configura ingerência indevida do Judiciário, mas o exercício legítimo do controle de legalidade em defesa do interesse público.

 

 

Da notificação do escritório de advocacia

 

A notificação extrajudicial encaminhada pelo escritório de advocacia atribui a entidades da sociedade civil e a cidadãos a responsabilidade por supostos prejuízos econômicos decorrentes da paralisação e do questionamento do empreendimento. O documento sustenta que manifestações públicas, requerimentos administrativos e a propositura de ações judiciais teriam causado atrasos no licenciamento, aumento de custos e frustração de expectativas de investimento, qualificando essas iniciativas como abusivas, infundadas ou orientadas por má-fé.

Além disso, a notificação adota tom claramente intimidatório ao advertir sobre a possibilidade de propositura de ações indenizatórias de elevado valor, com ameaça de responsabilização patrimonial individual dos notificados, caso as contestações ao empreendimento persistam. O documento exige a cessação imediata de atos judiciais, administrativos e de manifestações públicas relacionadas ao projeto e chega a tentar impedir a divulgação de seu próprio conteúdo, o que tem sido interpretado por juristas e entidades como tentativa de censura prévia e de silenciamento da crítica pública.

 

 

Da ilegalidade da notificação - caso típico de SLAPP

 

A notificação extrajudicial é uma verdadeira aberração jurídica, tanto na forma quanto no conteúdo. O documento dirige advertências genéricas e ameaças de responsabilização patrimonial a um amplo e indiscriminado conjunto de destinatários, incluindo cidadãos sem qualquer vínculo direto com as discussões sobre o empreendimento, extrapolando qualquer finalidade legítima de comunicação prévia na defesa de interesses. Além disso, ao exigir a cessação de atos judiciais, administrativos e de manifestações públicas, a notificação busca restringir o exercício regular de direitos constitucionalmente assegurados, como o acesso à justiça, a liberdade de expressão e a participação em assuntos de interesse coletivo. A tentativa de impedir a divulgação do próprio teor da notificação agrava esse quadro, aproximando-se, de forma indireta, de censura prévia, incompatível com o Estado Democrático de Direito Ambiental.

Esse conjunto de elementos tem levado juristas e entidades a enquadrar a notificação como um caso típico de SLAPP (Strategic Lawsuit Against Public Participation), ainda que materializada em fase pré-processual. A lógica não é a resolução de um litígio concreto, mas a criação de um ambiente de intimidação, marcado pela ameaça de custos financeiros elevados, desgaste pessoal e risco patrimonial, com o objetivo de desestimular a crítica pública e a atuação da sociedade civil. Ao transformar a participação democrática – manifestações, requerimentos e ações judiciais – em fonte de risco individual, a notificação produz um efeito dissuasório coletivo, atingindo não apenas seus destinatários diretos, mas também toda a comunidade envolvida no debate. Trata-se de um uso estratégico do direito como instrumento de pressão, incompatível com a democracia ambiental e com os parâmetros nacionais e internacionais de proteção à participação pública.

A situação é de tamanha gravidade que, inclusive, tem sido objeto de reiteradas condenações no âmbito do Sistema Interamericano de Direitos Humanos, sendo o SLAPP interpretado como uma clara violação de direitos humanos. A Corte Interamericana de Direitos Humanos e a Comissão Interamericana de Direitos Humanos têm afirmado, de forma consistente, que o uso abusivo de instrumentos judiciais ou parajudiciais com finalidade intimidatória – ainda que formalmente amparado pelo direito interno – configura uma restrição indireta e ilegítima à liberdade de expressão, ao direito de participação em assuntos de interesse público e ao acesso à justiça. No entendimento interamericano, práticas dessa natureza produzem um efeito dissuasório incompatível com sociedades democráticas, especialmente quando dirigidas contra defensores de direitos humanos, ambientalistas, jornalistas e organizações da sociedade civil, impondo aos Estados o dever não apenas de se abster de promovê-las, mas também de prevenir, investigar e reparar seus efeitos, garantindo um ambiente seguro e livre para o exercício da participação pública.

 

 

Da posição do Instituto Aimara

 

O Instituto Aimara tem se dedicado à defesa do meio ambiente de Piracicaba. Acreditamos que a democracia participativa é o principal instrumento para que a população tome ciência e assuma o protagonismo do debate ambiental na cidade.

Nossos trabalhos compreendem representações ao Ministério Público, a propositura de ações judiciais, a participação ativa em conselhos gestores e em audiências públicas, e o empoderamento da sociedade por meio da divulgação de conhecimento científico qualificado. Inclusive, já publicamos matérias sobre SLAPP e também já fomos vítimas deste tipo de iniciativa.

Nem o Instituto Aimara, nem o seu Presidente jamais se engajaram em qualquer discussão pública sobre o empreendimento em questão. Não há nas nossas redes sociais registros públicos de qualquer natureza, nem publicações ou manifestações sobre o empreendimento em questão.

A notificação enviada pelo escritório de advocacia é medida irresponsável e abusiva e deve ser repreendida com toda a força da lei. O Ministério Público já foi notificado, e outras providências jurídicas serão tomadas.

Edição: Enéas Xavier de Oliveira Jr. e Thiago Assis Brito de Souza