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sexta-feira, 25 de novembro de 2011

Brasil não sabe lidar com grandes acidentes ambientais, dizem especialistas

Reportagem retirada do YAHOO NOTÍCIAS, dando-lhe todos os créditos pela ótima abordagem do assunto.

http://br.noticias.yahoo.com/brasil-nao-sabe-lidar-com-acidentes-ambientais.html

O vazamento de óleo na Bacia de Campos, no Campo de Frade, operado pela Chevron, suscitou uma reflexão: o Brasil está preparado para lidar e enfrentar acidentes ambientais desse tipo? Os especialistas afirmam que não e cobram leis mais rigorosas e medidas eficazes para evitar desastres como esse.


O diretor do Programa Marinho da ONG Conservação Ambiental, Guilherme Fraga Dutra, acredita que o governo brasileiro também tem parcela de culpa no vazamento de petróleo na Bacia de Campos. “A responsabilidade principal é da concessionária do bloco, a Chevron. A Transocean (perfuradora de poços de petróleo) é corresponsável. Mas o governo pecou pela dificuldade de fiscalização da operação dos blocos e de deflagrar ações para reduzir os danos do vazamento tão logo começou a ocorrer. Imaginem se fosse um vazamento numa área próxima à costa ou numa área sensível, como a Região dos Abrolhos. O impacto ambiental seria ainda maior e, em muitos locais, traria perdas irreparáveis”, avaliou o biólogo.




Guilherme lembra que o Plano de Contingência Nacional contra derramamento de óleo ainda nem saiu do papel. “Os riscos desta atividade no mar são muito altos e para reduzi-los é preciso trabalhar em duas frentes: no ordenamento do espaço marinho, criando áreas de exclusão à exploração, e medidas para reduzir os impactos, caso venham a ocorrer”.


Nesta quinta-feira (24), o ministro de Minas e Energia, Edison Lobão, disse à imprensa que o governo está elaborando o plano. Uma comissão interministerial foi formada para revisar os estudos que vêm sendo feitos há aproximadamente uma década sobre o assunto. “Nós temos que ter um plano de contingência que, de fato, corresponda às nossas necessidades e que funcione. Temos agora o pré-sal, coisa que não havia antes. Então, esse plano terá que estar ajustado às perspectivas que se abrem para o Brasil”, comentou Lobão.


Fiscalização na prática



Em entrevista à “Carta Capital”, o doutor em Engenharia Nuclear e professor da Universidade de São Paulo Ildo Luís Sauer afirmou que, na prática, as operadoras de petróleo e as empresas responsáveis pela construção das plataformas no oceano são as únicas responsáveis por fiscalizar a segurança do empreendimento. “O Ibama e a ANP, responsáveis pela vistoria técnica e ambiental, respectivamente, precisam reformular os seus procedimentos”.



Já o sindicato dos Petroleiros do Norte Fluminense (Sindipetro-NF) exigiu a adoção de leis mais rigorosas para punir as companhias responsáveis por acidentes ambientais no Brasil. “As empresas têm a certeza de que o crime compensa porque sabem que a legislação que trata sobre o assunto ambiental no Brasil não é rigorosa para punir quem tem desvio de conduta. Uma multa de R$ 50 milhões para uma companhia desse porte não é nada”, disse o coordenador-geral da entidade, José Maria Rangel.



Prevenção




Empresas como a brasileira Petrobras desenvolveram métodos sofisticados para a extração do petróleo em alto mar, mas "deixam a desejar" nos métodos para enfrentar vazamentos e proteger o ambiente, declarou o diretor do Centro Brasileiro de Infraestrutura, Adriano Pires. “O acidente da Chevron mostra que extrair petróleo do mar não é uma tarefa simples”.



Pires assegura que nem o Brasil nem o resto do mundo estão preparados para responder rapidamente a um acidente petroleiro no mar. “Tapar um vazamento e coletar o petróleo derramado leva tempo. As empresas e os governos precisam trocar informações sobre a maneira de agir”, disse Pires.

sexta-feira, 18 de novembro de 2011

Indicação de Leitura: A PRIMAVERA SILENCIOSA

   A produção, comercialização e utilização de agrotóxicos em nossa agricultura têm influência direta na saúde da sociedade. Tanto em referência àqueles que trabalham no campo quanto aos consumidores finais - a população em geral. Mas também, em especial, em proteção ao meio ambiente pela utilização indiscriminada destes produtos e as possíveis lesões aos ecossistemas, à fauna e à flora em geral, entre outros parâmetros. Esta concepção tem sido debatida com grande frequência atualmente, dando-se destaque ao crescimento dos produtos chamados orgânicos no mercado nacional e internacional.

   Na legislação brasilera, verifica-se a Lei nº. 7.802, de 11 de julho de 1989, que dispõe sobre a pesquisa, a experimentação, a produção, a embalagem e rotulagem, o transporte, o armazenamento, a comercialização, a propaganda comercial, a utilização, a importação, a exportação, o destino final dos resíduos e embalagens, o registro, a classificação, o controle, a inspeção e fiscalização de agrotóxicos, seus componentes e afins, além de dar outras providências. Visualiza-se, no entanto, que este é um tema recente na sociedade brasileira, já que esta lei entrou em vigência em 1989.



   No exterior, entretanto, as víceras da indústria dos agrotóxicos já foram dilaceradas há meio século através dos estudos realizados pela cientista norte-americana Rachel Carson, que resultaram no livro A PRIMAVERA SILENCIOSA. Publicado em 1962, trouxe ao conhecimento do público as informações mantidas em segredo e que não deveriam ser publicadas - do ponto de vista dos produtores.

   Infelizmente, Rachel veio a falecer em 1964, pouco após a publicação do livro. Não testemunhou a revolução oriunda de suas informações sobre a aplicação de DDT, a mobilização socioambiental decorrente, e a resposta do Estado com a edição de leis e políticas públicas.

   Em 2000, a Escola de Jornalismo de Nova York consagrou PRIMAVERA SILENCIOSA como uma das maiores reportagens investigativas do século XX. Em dezembro de 2006, premiando a memória e o legado de Rachel Carson, o jornal britâncio The Guardian conferiu a ela o primeiro lugar na lista das cem pessoas que mais contribuíram para a defesa do meio ambiente de todos os tempos.

   No Brasil, o livro conta com uma edição recente, de 2010, pela Editora Gaia e preço acessível - aproximadamente R$ 40,00 (quarenta reais). Recomendamos a leitura àqueles que se interessam pelo assunto, ou mesmo àqueles que desejam se introduzir nos meandros ambientais.

sexta-feira, 11 de novembro de 2011

"NENHUMA EMPRESA É TOTALMENTE SUSTENTÁVEL"

Para o alemão Matthias Stausberg, porta-voz do Pacto Global da ONU, é preciso separar as empresas que estão realmente comprometidas em ter uma atuação sustentável "daquelas que tratam a responsabilidade corporativa como um exercício de relações públicas".



O Pacto Global é uma plataforma que reúne companhias e tenta promover práticas empresariais mais sustentáveis com base em dez princípios nas áreas de meio ambiente, direitos humanos, trabalho e combate à corrupção. Empresas com atividades poluidoras ou que se baseiam em combustíveis fósseis, como a Petrobrás, também participam da iniciativa.



Para Stausberg, boa parte do mundo ainda depende do petróleo e as empresas do setor empregam milhões de pessoas e não vão desaparecer de um dia para o outro. "Não há nenhuma empresa no mundo que possa dizer que é completamente sustentável", diz ele, que participa no sábado do Fórum Global de Sustentabilidade do festival de música SWU.





A entrevista é de Afra Balazina e publicada pelo jornal O Estado de S. Paulo, 11-11-2011.



Eis a entrevista.



Quantas empresas estão engajadas hoje no Pacto Global da ONU e quantas são do Brasil?



No momento, temos cerca de 6,5 mil participantes corporativos em 135 países. Desse total, 265 dos signatários são do Brasil, o que torna os empresários brasileiros um dos maiores grupos na iniciativa.



Antes, as empresas faziam marketing com ações de responsabilidade social. Hoje, usam as ações de sustentabilidade para publicidade. Como avalia isso?



É importante separar as empresas que estão realmente comprometidas com negócios sustentáveis e mudanças positivas daquelas que tratam a responsabilidade corporativa como um exercício de relações públicas. Felizmente, ONGs e o público em geral têm exposto as empresas cujos compromissos não são sinceros. Está mais difícil encobrir negócios questionáveis com o trabalho superficial de relações públicas.



É um paradoxo uma empresa como a Petrobrás, que tem lucro com base em combustível fóssil, fazer parte do Pacto Global?



Apreciamos muito a liderança da Petrobrás em nossos avanços no Brasil e além. Mas a verdade é que a sustentabilidade é um objetivo de longo prazo. De fato, não há nenhuma empresa no mundo que possa dizer que é completamente sustentável. Além disso, boa parte do mundo depende de combustíveis fósseis. Mais de 1,4 bilhão de pessoas não têm acesso à energia, e as projeções indicam que a demanda deve dobrar nos próximos anos. É a realidade com a qual temos de conviver. De acordo com essas tendências, temos de trabalhar com todas as fontes de energia, enquanto continuamos nos esforçando para melhorar a eficiência energética e aumentar a participação de energias limpas. O Brasil já é um líder nessa área. Outro ponto importante é que empresas de gás e petróleo empregam milhões de pessoas e investem significativa quantidade de capital. Elas não vão desaparecer de um dia para o outro. O Pacto Global trabalha ativamente com elas para garantir que suas operações sejam mais sensíveis aos desafios ambientais e sociais e para ajudá-las a reduzir seus impactos negativos.



O que falta para as empresas serem mais atuantes?



Em muitos casos, ações transformadoras e soluções por parte das empresas com a capacidade de causar impactos profundos na áreas como eficiência energética, redução de emissões e segurança hídrica já existem. Mas, atualmente, elas não são apoiadas de forma a permitir que sejam realizadas.



Qual é a importância de abordar essas questões em eventos como o SWU?



No fim das contas, a sustentabilidade realmente "começa com você". São as nossas visões, escolhas e preferências que decidem o sucesso ou falência de um negócio, levam ao desenvolvimento de produtos e podem mover mercados inteiros. No entanto, na maioria das vezes, as pessoas ficam muito passivas, há uma falta de consciência. Precisamos atingir esse vasto público e o SWU parece uma excelente oportunidade para isso.

terça-feira, 19 de julho de 2011

A BUSCA DA FELICIDADE: objetivo fundamental do ser humano

Em Assembléia Geral realizada nesta terça, 19 de julho de 2011, a Organização das Nações Unidas (ONU) reconheceu a busca da felicidade como um objetivo fundamental do homem, para que todos os Estados-Membros promovam políticas públicas que contemplem a felicidade e o bem-estar. A felicidade se posiciona em contra-peso à incessante busca do desenvolvimento econômico, em que o aumento e o acúmulo de capitais são a prioridade em detrimento da sadia qualidade de vida.

O Butão, país budista encravado na Cadeia de Montanhas do Himalaia, já implementa a busca da felicidade em suas políticas públicas já há algumas décadas, principalmente computando a felicidade para os índices de Produto Interno Bruto. Trata-se da Felicidade Interna Bruta (FIB). A aprovação da resolução que abrangiu, agora, no âmbito da ONU, a busca da felicidade teve a iniciativa e a participação do Butão.

"A busca pela felicidade é um assunto muito sério e acreditamos que seu debate nas Nações Unidas não deve ser mais adiado", disse o embaixador do Butão perante a ONU, Lhatu Wangchuk.

Wangchuk afirmou que essa ideia tem o apoio de "um número crescente de pensadores, economistas e líderes políticos" que buscam "formas de atingir um desenvolvimento mais sustentável, humano e holístico".

"O desejo por uma vida satisfatória, significativa e feliz é um objetivo fundamental para qualquer pessoa e é de fato o que nos torna humanos", afirmou o diplomata do Butão.

A PEC da Felicidade, como foi batizada, pretende incluir o direito à busca da felicidade na Constituição. A proposta foi aprovada em reunião da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado Federal. Protocolada pelo senador Cristovam Buarque (PDT-DF), a PEC está pronta para ser votada no Plenário do Senado. E, se não houver objeção por parte dos sisudos integrantes daquela Casa, tem tudo para ser aprovado.

No Brasil, tramita no Senado Federal um Projeto de Emenda Constitucional que pretende inserir a busca da felicidade no rol de Direitos Sociais. Conforme projeto de autoria do Senador Cristovam Buarque (PDT-DF), já aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), o artigo 6º da Constituição Federal passaria a ter a seguinte redação: "são direitos sociais, essenciais à busca da felicidade, a educação, a saúde, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição". A proposta também já foi protocolada na Câmara dos Deputados, pela deputada Manuela dÁvila (PCdoB/RS). Com isso, a proposta tramita nas duas Casas Legislativas, simultaneamente.

sábado, 13 de novembro de 2010

Código Florestal: bancadas ruralista e ambientalista se mobilizam

   Apenas três dias após a eleição de Dilma Rousseff, deputados ruralistas se reúnem para discutir estratégias para aprovar o Novo Código Florestal. A expectativa é que a proposta vá para votação ainda este mês. O caminho a se percorrer seria através das lideranças partidárias. O objetivo é que a proposta seja incluída no plenário com a aprovação de seu conteúdo na íntegra, sem modificações.

   Luiz Carlos Heinze (PP-RS) afirma que "[a] comissão especial foi criada e, por entendimento com a liderança do PT, do PSDB e também do próprio presidente Michel Temer, nós não votamos essa matéria durante o mês de junho, quando já tínhamos a matéria pronta na comissão especial, para não trazer esse assunto à pauta durante o período eleitoral”. Aduz ainda o compromisso de ambos partidos à votação neste mês de novembro.

   Em contrapartida, a bancada ambientalista não se deu por vencida. Apesar da aprovação do projeto substitutivo elaborado pelo Deputado Aldo Rebelo (PCdoB) pela Comissão Especial da Câmara, os deputados se mobilizam para contatar, também, as lideranças partidárias para não incluir no plenário neste ano a votação da proposta de mudanças do Código Florestal.

   Deputados e representantes da sociedade civil se articulam para apresentar um novo projeto de modificação do Código, a ser submetido à aprovação de uma Comissão Especial da Câmara neste próximo ano, que apresente propostas menos dramáticas que o projeto apoiado pelos ruralistas.

   Uma das estratégias é a elaboração de uma proposta que explane ao setor privado o que fazer, ao invés de estabelecer limites e proibições. Para os ambientalistas, é possível flexibilizar as determinações das áreas de preservação permanente "com critério", continuando a protegê-las.

   O Código Florestal tem sido objeto de intenso debate. A proposta apoiada pela bancada ruralista prevê redução das áreas de preservação permanente, contabilização conjunta de APP e reservas florestais para determinadas propriedades rurais, anistia para recomposição de áreas devastadas até julho de 2008, entre outras polêmicas que atentam contra o meio ambiente.

   Entidades científicas criticam duramente esta proposta que reduz a proteção ambiental. Asseveram que foram ignorados na elaboração do substitutivo e que a produção agropecuária brasileira tem plenas condições de se desenvolver economicamente sem diminuir a proteção ambiental.

   Certamente, qualquer proposta de lei que ponha o meio ambiente e a produção rural em posições antagônicas não merece prosperar. O "apaixonado" substitutivo elaborado pelo Excelentíssimo Deputado Aldo Rebelo tem o condão de mobilizar a população mal informada contra a proteção ambiental.

   O Instituto Aimara se dispõe a todos aos esclarecimentos necessários do tema. institutoaimara@gmail.com

domingo, 1 de agosto de 2010

Desequilíbrio Ambiental no Interior Paulista: a supressão de áreas verdes e o aparecimento de onças no meio urbano


   Em grandes cidades do interior paulista, especificamente, no eixo que vai de Jundiaí até Campinas, há um crescimento expressivo - e desorganizado - de condomínios residenciais de alto padrão. Trata-se de famílias de poder aquisitivo único em nossa sociedade que procuram em condomínios fechados uma fuga dos centros urbanos e de problemas que lhe são associados - segurança, qualidade de vida, entre outros. E na maioria das vezes, esses residenciais são construídos em áreas verdes, vizinhos às matas remanescentes do estado.

   De fato, há uma vinculação entre as áreas verdes e estes condomínios, atribuindo-se ao local o prazer de se viver próximo à natureza. Ocorre que estas matas são o último refúgio da fauna silvestre e a supressão de seu habitat faz com que animais de grande porte sejam encontrados na cidade.

   Nos últimos meses, três onças-parda e dois lobos-guará foram encontrados nesta região. Alguns em beiras de rodovias; outros, em jardins de casa. Uma das onças capturadas recebeu o carinhoso apelido de goiabeira. Acuado pela presença de humanos, o felino subiu num pé de goiaba e teve que ser sedado. A reintrodução destes animais no seu habitat natural tem-se demonstrado uma tarefa difícil, pois as matas paulistas estão cada vez mais raras nesta região.

   Mas o avanço dos condomínios fechados não é o único vilão. A queimada de cana-de-açúcar para colheita destroe grandes extensões de terra e afugentam animais para distâncias longínquas.

   As autoridades minimizam a questão. A expedição de licenças ambientais para a construção de novos condomínios residenciais sem a adoção de medidas ambientais sustentáveis e a demora do Governo do Estado de São Paulo em adotar um prazo final para a queimada como método de colheita da cana assinalam a falta de preocupação dos representantes do povo com a fauna e a flora locais, com os recursos hídricos e com a biodiversidade da mata atlântica e do cerrado.

sexta-feira, 23 de julho de 2010

Aumento do Número de Pedidos para Desmatar


     "Aumento do número de reservas florestais?" - Não, caro cidadão! Aumento do número de pedidos para desmatar.

     Alguns órgão estaduais registraram, até este mês de julho, em comparação ao ano passado, um aumento no número de pedidos para que se autorize o desmatamento em propriedades localizadas nos seus respectivos territórios. É o caso dos estados do Tocantins e de Minas Gerais.

     Este fenômeno já era esperado, inclusive, pela Senadora Katia Abreu - carinhosamente denominada entre os  ambientalistas como a "Senadora Moto-Serra".

     Com a iminência da votação das propostas de alterações do atual Código Florestal que podem estabelecer uma moratória de cinco anos para novos desmatamentos, os produtores rurais têm recorrido ao chamado desmatamento legal. Entende-se por este a porcentagem da propriedade que não é tutelada pelo instituto jurídico da reserva legal. Atualmente, legislação nacional obriga o proprietário rural a resguardar determinada parte de seu terreno (80% na Amazônia Legal; 35% no bioma do cerrado; 20% nas demais localidades). Em tese, o restante da propriedade está sujeita ao desmatamento, desde que autorizado e respeitadas as demais normas legais de preservação ambiental. 

     Em entrevista ao jornal Estado de São Paulo, o diretor de Florestas do Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins), Denílson Bezerra, manifestou sua preocupação com o fato. "O Tocantins tem forte vocação agropecuária. Temo que, com essa moratória, o desmatamento ilegal volte a aumentar. (...) Tem havido um aumento da demanda por desmatamento e estou preocupado com isso".

    Em contra-partida, o Deputado Federal Aldo Rebelo (PCdoB) tem-se demonstrado indiferente. Acredita que este é um direito do proprietário na legislação ambiental vigente. Curioso é pensar que, caso seu substitutivo seja aprovado no Congresso Nacional, novas áreas estarão sujeitas ao desmatamento legal após o prazo de 5 anos - se é que este prazo será respeitado.

Cancelamento do Debate On-line



    Estava agendado para esta segunda-feira (26/07) o primeiro debate online entre os presidenciáveis Marina Silva (PV), Dilma Rousseff (PT) e José Serra (PSDB). Tratava-se de um grande avanço à democracia brasileira e, também, à informação dos eleitores, pois, somente através da exposição e do confronto de conceitos e propostas é que a população estaria apta a votar conscientemente. Entretanto, este encontro virtual entre os candidatos e o povo brasileiro foi cancelado nesta quinta-feira (22/07), após a recusa oficial de Dilma Rousseff e o cancelamento (após prévia confirmação) de José Serra.

    Em seu site oficial, a candidata do Partido Verde emitiu nota e lamentou o fato. "Como se não bastasse terem reduzido o leque das candidaturas e das propostas com a exclusão de Ciro Gomes do processo eleitoral, agora querem inibir o próprio eleitor de conhecer, por meio dos debates, as visões, as propostas e as trajetórias dos candidatos à Presidência da República. (...) A recusa ao confronto das ideias promove o empobrecimento da democracia pela qual tanto lutamos, inclusive Dilma e Serra".

    Definitivamente, o maior prejudicado é o povo brasileiro que, mais uma vez, é ignorado e desrespeitado pelos candidatos à presidência. E esta manobra não é novidade para ninguém! Fernando Henrique Cardoso tomou a mesma atitude e conseguiu se eleger no primeiro turno das eleições de 1998. Luis Inácio Lula da Silva, nosso excelentíssimo atual Presidente da República, também tentou se esquivar dos holofotes nas eleições de 2006 quando apresentava votos suficientes em pesquisas de campo para eleger-se no primeiro turno. No entanto, teve seus planos atrapalhados por mais um escandalo envolvendo seu partido político - desta vez, mais de R$ 1.700.000,00 (um milhão e setecentos mil) encontrados num quarto de hotel de filiados do Partido dos Trabalhadores, para a compra de um suposto dossiê.

    O Insituto Aimara é uma associação civil idônea e independente. Portanto, não apoia nenhuma candidatura à Presidência da República. Mas lamenta profundamente a falta de respeito pelos eleitores brasileiros e a nítida falta de conteúdo dos candidatos que optaram pela ausência, ao invés da de exporem suas verdadeiras faces.

terça-feira, 6 de julho de 2010

Adeus Florestas: relatório de mudança do Código Florestal é aprovado.

   O dia 06 de julho de 2010 entrará para os anais da história! Não, não se trata da classificação da Holanda para a final da Copa do Mundo da África, após dar um "sabão" no Brasil. Trata-se da aprovação do relatório elaborado pelo digníssimo Dep. Federal Aldo Rebelo (PCdoB-SP) que propõe drásticas mudanças no Código Florestal.

   Após uma sessão conturbada, em que nossos nobres colegas do Greenpeace protestaram bravamente com sirenes e cartazes (com os dizeres "Não vote em quem destroe as florestas"), o relatório foi aprovado pela votação de 13 votos a favor e 5 votos contra.

   No cumprimento do nosso dever de construir uma nação mais consciente, destacamos abaixo os nomes dos políticos que votaram a favor da aprovação do relatório e seus respectivos e-mails, para que, assim, cada cidadão que se importe com o seu futuro possa pedir esclarecimentos:

- Anselmo de Jesus (PT-RO): dep.anselmodejesus@camara.gov.br

- Homero Pereira (PR-MT): dep.homeropereira@camara.gov.br

- Luis Carlos Heinze (PP-RS): dep.luizcarlosheinze@camara.gov.br

- Moacir Micheletto (PMDB-PR): dep.moacirmicheletto@camara.gov.br

- Paulo Piau (PPS-MG): dep.paulopiau@camara.gov.br

- Valdir Colatto (PMDB-SC): dep.valdircolatto@camara.gov.br

- Hernandes Amorim (PTB-RO): dep.hernandesamorim@camara.gov.br

- Marcos Montes (DEM-MG): dep.marcosmontes@camara.gov.br

- Moreira Mendes (PPS-RO): dep.moreiramendes@camara.gov.br

- Duarte Nogueira (PSDB-SP): dep.duartenogueira@camara.gov.br

- Aldo Rebelo (PCdoB-SP): dep.aldorebelo@camara.gov.br

- Reinhold Stephanes (PMDB-PR): dep.reinholdstephanes@camara.gov.br

- Eduardo Seabra (PTB-AP): dep.eduardoseabra@camara.gov.br

   Fazendo jus àqueles que não se deixaram levar pela pressão ruralista, destacamos abaixo os representantes do povo que merecem nosso respeito:

- Dr. Rosinha (PT-PR): dep.dr.rosinha@camara.gov.br

- Ricardo Tripoli (PSDB-SP): dep.ricardotripoli@camara.gov.br

- Rodrigo Rollemberg (PSB-DF): dep.rodrigorollemberg@camara.gov.br

- Sarney Filho (PV-MA): dep.sarneyfilho@camara.gov.br

- Ivan Valente (PT-SP): dep.ivanvalente@camara.gov.br

   A bancada ruralista que votou a favor da aprovação do relatório é composta, em sua maioria, por deputados cuja formação profissional está diretamente ligada à produção rural (pecuaristas, engenheiros agrónomos, entre outros). O discurso adotado nos últimos anos - incluindo o do ex-Ministro da Agricultura, Reinhold Stephanes - é de afirmar a incompatibilidade entre a proteção ambiental e a produção agrícola. Assim, os representantes do povo declararam o atual Codigo Florestal como inimigo do produtor rural, e seu principal empecilho ao lucro. Decidiram ignorar, desta forma, o eficiente e exemplar trabalho daqueles que lutaram para adequar suas produções no campo a parâmetros que respeitem a natureza.

   O relatório aprovado traz em seu conteúdo um discurso apaixonado de teses há décadas superadas, típicas do ápice da guerra fria, assemelhando-se às invocações do ex-presidente norte-americano, George W. Bush, utilizadas para justificar suas mazelas e atropelar os consagrados conceitos de direitos humanos. Como exemplo, destaca-se abaixo a concepção do Douto Deputador-Relator sobre as mudanças climáticas, contida no bojo do seu Relatório: 

   As mudanças climáticas podem ser mais ou menos severas do que sugerem as estimativas atuais, assim como a ocorrência de eventos climáticos extremos. Em nenhum momento da história humana a ação do homem sobre a natureza foi mais intensa do que nos dias atuais. Não há consenso, porém, sobre até que ponto as mudanças climáticas recentes decorrem da ação humana ou de processos cujos ciclos podem ser medidos em centenas, milhares ou milhões anos. (...)

   Diante do elevado grau de incerteza da maioria das hipóteses, adotar planos de contingência para todos os cenários imagináveis, mesmo os mais catastróficos e improváveis, baseados na hipótese de que “o planeta se encontra à beira do colapso em decorrência da ação humana” e de que “existem soluções de baixo custo”, podem implicar em custos sociais e econômicos desproporcionais aos possíveis e mesmo improváveis ganhos, principalmente se consideramos a tendência de que a conta pesará mais sobre os pobres.

   O Douto Deputado-Relator afirma que os países desenvolvidos financiam a colonização contemporânea da nação brasileira através do financiamento de organizações não governamentais, e que o país precisa se posicionar de forma soberana - com a adoção de leis menos restritivas ao uso da terra pelo produtor rural. Ainda, manifesta sua ignorância sobre a magnitude da biodiversidade das florestas brasileiras ao questionar por que não se busca a mesma proteção às florestas de outros países.

   Dentre os temas mais polêmicos do relatório, propõe-se a redução das áreas de preservação permanente dos atuais 30 metros para 15 metros. Ainda, prevê-se a anistia - ou seja, o cancelamento - das multas recebidas em virtude de desmatamento para as propriedades que foram regularizadas nos respectivos órgãos estatais, e as propriedades cuja extensão seja inferior a 4 módulos rurais ficam dispensadas da recuperação das áreas desmatadas.

   Uma vez aprovado, o relatório seguirá para votação no Congresso Nacional. A expectativa é que entre na pauta da Câmara ainda neste ano.

   Entidades ambientalistas têm se manifestado contrárias às modificações. A comunidade científica argumenta que não foi devidamente ouvida na elaboração do relatório, e que as consequências à biodiversidade foram ignoradas. Afirma-se, da mesma forma, que a expansão agropecuária brasileira poderia ser promovida sem a redução de áreas de proteção e de preservação ambiental.

   O Instituto Aimara se posiciona ao lado das associações congêneres e defende a preservação do meio ambiente acima das pretensões econômicas dos grandes produtores rurais.

segunda-feira, 21 de junho de 2010

E o Vazamento Continua!


    O vazamento de petróleo no Golfo do México está completando dois meses de existência, e sua expectativa de vida aumenta a cada dia que se passa. A British Petroleum, principal companhia responsável pela exploração naquele poço, afirmou nesta segunda (21/06) que já gastou o equivalente a R$ 2 bilhões com toda operação de contenção de óleo e reparação de danos.

    A PB tem sido bombardiada na mídia americana. O presidente da companhia, Tony Hayard, esteve no último dia 17 no Congresso Norte-Americano fornecendo explicações sobre os procedimentos tomados até agora. Enquanto o desastre toma dimensões imprevisíveis, a empresa petrolífera tenta amenizar o impacto negativo de sua imagem circulando propagandas de responsabilidade ambiental - assim como a Petrobrás faz ordinariamente no Brasil.

     Curioso pensar que representantes da BP já estavam nas imediações de comunidades então seriam atingidas pelo acidente dois dias após as explosões que mataram 12 empregados. O objetivo da empresa era firmar um contrato de sigilo com as famílias que dependem da pesca naquela região, onde foi estipulado um reembolso simbólico, analisando-se caso a caso.

      Imediamente, logo após o anúncio do vazamento, foram veiculadas imagens do vazamento do petroleiro Exxon Valdez que atingiu a costa do Alasca há mais de 20 anos. Em entrevista a uma rede de televisão norte-americana, os atingidos por aquele desastre alertaram às vítimas do vazamento da BP para não acreditassem nas promessas do Governo e, principalmente, da empresa pretrolífera.

    As estimativas variam: afirma-se que entre 9,5 e 16 milhões de litros de óleo são despejados por dia no Golfo do México! E a cada semana uma nova tentativa falha de tentar deter o vazamento.

     De certo, apenas, resta a certeza de que o Brasil precisa ser cauteloso na exploração da camada pré-sal, pois a consequências de um possível desastre na costa brasileira atingiriam uma magnitude bem maior!

terça-feira, 25 de maio de 2010

Representações ao Ministério Público na Cidade de Campinas

Dentre as atividades desenvolvidas pelo Ministério Público, destacam-se as ações jurídicas contra possíveis infratores do meio ambiente. Duas representações foram elaboradas e apresentadas ao Ministério Público do Estado de São Paulo, na Comarca de Campinas, que ensejaram a abertura de dois inquéritos civis.

O inquérito n.º 051/10 versa sobre a destinação irregular de entulhos e restos de construção em área de preservação permanente localizada próximo à Rodovia Dom Pedro I, a 500 metros da Cidade Judiciária. Através destas coordenadas, é possível visualizar a área no google earth (22º51'11.35''S - 47º02'53.74''O). Com início da rua Jasmim, perto da CPFL, há um fundo de vale por onde se estende um curso d'água intensamente degradado pelos empreendimentos imobiliários daquela região. Há grande descarte de entulhos de toda sorte: madeira, concreto, massa corrida, lâmpadas, tijolos, materiais inflamáveis, entre outros.

Já o inquérito n.º 064/10 aborda a ampliação do empreendimento comercial denominado TILLI CENTER, no Distrito de Barão Geraldo. O entorno deste Shopping é local conhecido em toda região por constantes inundações, e, justamente, questiona-se a ampliação do empreendimento em face a não previsão legal da possibilidade desta construção em área de preservação permanente.

Qualquer cidadão pode dirigir-se à 24ª Promotoria de Justiça da Cidade de Campinas (localizada na Cidade Judiciária) e conferir o andamento destes inquéritos.

Ressaltamos a importância desta iniciativa. Aos interessados, confiram também o inquérito civil n.º 096/09, em que se descobriu, através de representação realizada pelo nosso então presidente, o despejo de esgoto sanitário e industrial de 4 empresas no Córrego da Lagoa, na beira da Rod General Milton Tavares de Sousa (SP-332, conhecida como Tapetão), atrás da Fábrica da Triunfo-Arcor, no Município de Campinas.

Entre em contato conosco para maiores esclarecimentos.

segunda-feira, 19 de abril de 2010

Campinas Tem Delegacia de Polícia Especializada Contra os Maus Tratos de Animais


   No início deste ano de 2010, a cidade de Campinas ganhou mais um aliado na luta contra os maus-tratos de animais. Trata-se do 4° DP, localizado no entorno do Parque Taquaral, em frente à praça Arauto da Paz.

   A Dra. Susana Mortari é a Delegada responsável. O funcionamento é das 08:00 às 19:00 horas, de segunda a sexta.

   Claro que qualquer outra Delegacia de polícia poderá registrar denúncias de crimes contra os animais, em qualquer dia ou horário. No entanto, todos os documentos serão remetidos ao 4° DP que concentrará as investigações.

   É uma experiência única em  São Paulo, pois não há no Estado nenhuma outra Delegacia especializada em crimes contra os animais. Tem-se que as denúncias se basearão no disposto do artigo 32 da Lei n.° 9.605/98 que se destaca abaixo:

Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

§ 1º Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.

§ 2º A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.

   O Instituto Aimara apóia esta idéia e se oferece como canal de comunicação entre você, cidadão, e as autoridades responsáveis. Sua experiência com denúncias e representações na defesa do meio ambiente destaca seu trabalho e seu posicionamento na sociedade.

   NÃO SE CALE! MAUS-TRATOS CONTRA ANIMAIS É CRIME! DENUNCIE!

sexta-feira, 16 de abril de 2010

Acompanhe os Casos Ambientais Discutidos na Corte Internacional de Justiça em Haya


Importantes disputas entre Estado são travadas na pauta da Corte Internacional de Justiça, em Haya (Holanda).

No link abaixo você pode conferir passo a passo do processo movido pela Argentina contra o Uruguai, pela construção de duas usinas de celulose na margem do Rio Uruguai. Buenos Airess alega violações a determinadas obrigações pelos uruguaios firmadas no Estatuto do Rio Uruguai. A foto acima é a construção da Botnia, umas das usinas. Trata-se de um investimento espanhol; a outra usina, finlandesa.

E confira a decisão de Haya: os juízes que compõem a corte se manifestarão dia 20 de abril de 2010.

Inúmeros casos - disputas marítimas (Chile vs. Peru), aplicação aérea de herbicidas (Colômbia vs. Equador), entre outros - podem ser acompanhados.

http://www.icj-cij.org/docket/index.php?p1=3&p2=1

quinta-feira, 15 de abril de 2010

Tribo na Amazônia quer garantir futuro com projeto de carbono


A reportagem está veiculada no site da UOL. Contém texto interessante e vídeo da BBC Brasil.
Uma etnia indígena da Amazônia Brasileira quer ser pioneira na elaboração de um projeto de redução de carbono para financiar o seu desenvolvimento de forma sustentável.


http://noticias.uol.com.br/bbc/2010/04/13/tribo-na-amazonia-quer-garantir-futuro-com-projeto-de-carbono.jhtm

sexta-feira, 9 de abril de 2010

Estamos de Olho!!





































Por toda cidade, muitas irregularidades são praticadas. O meio ambiente é desrespeitado e tratado como destinatário final de tudo que não desejamos. Dispensamos em nossos rios e córregos todo tipo de sujeira - "bota-fora" de construção e efluentes sanitários.








Mas não vacile!! Estamos de olho!! O Instituto Aimara e seu braço militante não cansam e são sempre vigilantes.








domingo, 4 de abril de 2010

O Instituto Aimara na Luta pela Preservação Ambiental


O Instituto Aimara realizou duas importantes ações na defesa e preservação do meio ambiente de Campinas, no Estado de São Paulo. Através de seu corpo jurídico, duas representações foram protocoladas no Ministério Público.

"O Município de Campinas, assim como a maioria das cidades brasileiras, apresenta graves incongruências na preservação ambiental. Apesar de um vasto e claro ordenamento jurídico que proíbe determinadas práticas lesivas ao meio ambiente, observamos que a Lei é desrespeitada. A busca por capital sobrepõe-se à preocupação ambiental. E, assim, tanto o Poder Público quanto a iniciativa privada cometem erros gravíssimos", observa Gustavo Rocco, vice-presidente da Associação.

Uma das representações aborda o Distrito de Barão Geraldo, especificamente, um empreendimento comercial localizado em área de preservação permanente, às margens do Ribeirão das Pedras. "Há um intenso desequilíbrio ambiental nesta área. O Ribeirão das Pedras sofre com uma gestão pública ambiental insustentável. Imagine que um dos maiores shopping centers brasileiros foi construído exatamente em cima de seu curso, soterrando-o e comprometendo a qualidade de suas águas. As sucessivas canalizações, também, foram determinantes à morte da fauna e da flora aquáticas. Quanto a representação ao Ministério Público, em específico, expressa nossa insatisfação com o cuidado dispensado ao meio ambiente pela Prefeitura e pelo comércio da região", afirma Gustavo.

Noutra representação, abordaram-se o descarte ilegal de resíduos sólidos e, também, o despejo de esgoto doméstico em curso d'água localizado a menos de um quilômetro da Cidade Judiciária Campineira.

"Importante salientar que estas localidades são fragmentos remanescentes da Mata Santa Genebra, a segunda maior floresta urbana do Brasil. Definitivamente, lutamos contra uma gestão ambiental que não queremos para o nosso Município", lamenta Gustavo.
O Instituto Aimara se destaca como modelo de representatividade social na defesa do meio ambiente. Junte-se a nós. Para obter maiores informações, entre em contato conosco: institutoaimara@gmail.com

quarta-feira, 24 de março de 2010

Disk Denúncia Ambiental - OAB/Campinas

OAB cria comissão para apurar desrespeito ao meio ambiente
Denúncias podem ser feitas pela internet
24/03/2010 - 08:39
EPTV - http://eptv.globo.com/busca/busca_interna.aspx?292654

A Comissão de Meio Ambiente da OAB Campinas lança nesta quarta-feira (24) um canal de comunicação para casos de desrespeito e agressão ao meio ambiente. Os abusos podem ser denunciados pela internet, no e-mail verde.denuncia.oab@gmail.com
As denúncias também podem ser feitas pessoalmente no plantão da Comissão, na Casa do Advogado, na Avenida Dr. Moraes Salles, 580, 6° andar, às quartas-feiras, das 9h às 12h.
Depois de avaliados, os casos serão encaminhados à Polícia Florestal, Ibama ou Cetesb.

A Consciência Ambiental


A consciência ambiental é um saber-ser imprevisível, em constante construção de idéias e um único propósito: a preservação da vida.
Plantar árvores é uma atitude um tanto quanto inusitada. Por vezes, levamos à terra um graveto tímido que se manifestará, em seu esplendor, só daqui uma ou duas décadas. Enquanto a nós - os plantadores - cabe o duro e zeloso acompanhamento, aos nossos filhos estará reservado o desfrute!
Nosso trabalho hoje reflete-se no amanhã. De geração em geração, transferimos nosso amor à natureza, aos nossos filhos, aos filhos dos nosso filhos...
Pensemos no universo como uma simbiose de energias, em que a vida nos retribui, em dobro, pelas coisas que fazemos pelo meio ambiente.
Afinal, determinadas coisas não tem preço! E o sorriso de uma criança e a sombra fresca de uma árvore estão certamente entre os bens mais valiosos!

terça-feira, 23 de março de 2010

Trote Ecológico: sucesso absoluto.


O último dia 20 de março foi marcante para o Instituto Aimara e a cidade de Piracicaba. O trote ecológico realizado neste sábado demonstrou a consciência social do corpo estudantil piracicabano e todo seu comprometimento com o meio ambiente.




Os estudantes se encontraram cedo e iniciaram uma caminhada de limpeza das margens do Rio Piracicaba, por toda a extensão da avenida Cruzeiro do Sul.



Das 200 mudas prevista para o plantio, 172 encontram seu lar às margens do Rio Piracicaba (motivos de organização exigiram a redução do número). E a população local já demonstra sua satisfação e agradecimento: barricadas improvisadas pelos moradores evitam o trânsito de veículos perto das mudas.



Parabéns a todos os participantes. A natureza agradece.

quarta-feira, 10 de março de 2010

O Trote Ecológico - 20 de março em Piracicaba, às 09 da manhã, frente ao largo dos pescadores.

O Instituto Aimara tem o prazer de convidar a todos para participarem do evento denominado TROTE ECOLÓGICO, que será realizado dia 20 de março, a partir das 10:00 da manhã, em Piracicaba.
Idealizado inicialmente pelo Centro Acadêmico da Faculdade de Biologia da UNIMEP em 2008, o TROTE ECOLÓGICO consiste na limpeza das margens do Rio Piracicaba. Hoje, no entanto, o evento dotou-se de novas proporções: visa não somente à limpeza do rio, mas também, à conscientização ecológica da população.
Da mesma forma, o TROTE - hoje organizado pelo Diretório Central dos Estudantes da UNIMEP - representa uma nova e exemplar forma de integração entre os veteranos e calouros da Universidade, frente aos abusos e às humilhações públicas que universitários impõem aos recém-ingressos em outras instituições estudantis.
Mas não é só isso. Sim, temos mais! Chamamos a todos para comparecerem ao plantio de 200 mudas nativas que será realizado ao fim da Avenida Cruzeiro do Sul, logo após a limpeza das margens. Trata-se da recuperação de uma área intensamente degradada.
Tudo começará às 10 da manhã, em frente à rampa do largo dos pescadores. Posteriormente, segue a limpeza das margens em direção à Avenida Cruzeiro do Sul até o centro comunitário.
O Instituto Aimara não só participa como também faz parte deste projeto de cidadania. Venha conosco. Juntos construiremos uma sociedade melhor.

domingo, 15 de novembro de 2009

NA UENF - 11/11/09

Representantes do Instituto Aimara estiveram em Campos dos Goytacazes, no norte do estado do Rio de Janeiro, palestrando aos estudantes da UNIVERSIDADE ESTADUAL DO NORTE FLUMINENSE durante a Semana de Biologia. Foram abordados os temas da legislação ambiental e, também, do exercício de cidadania da tutela ambiental.
Postamos, então, neste blog alguns modelos de representação ambiental apresentados durante a palestra em Campos, para que lhes sirva de modelo e de arquivo didático. Lembramos que esta representação foi protocolada em agosto de 2009 no Ministério Público do Estado de São Paulo, na Comarca de Campinas, que ensejou a abertura do Inquérito Civil n.° 251/09.

segunda-feira, 9 de novembro de 2009

Representação Ambiental - Parque Prado

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR PROMOTOR DE JUSTIÇA AMBIENTAL DA COMARCA DE CAMPINAS-SP





ASSUNTO: intervenção em área de preservação permanente e empreendimento de considerável impacto ambiental.






Enéas Xavier de Oliveira Junior, brasileiro, solteiro, advogado regularmente inscrito na OAB/SP sob n.° 287834, com escritório situado na Rua Mario Siqueira n.° 79, bairro Botafogo, nesta cidade e comarca, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Senhoria, oferecer a seguinte denúncia de ilícito ambiental praticada, em tese, pela pessoa jurídica de direito privado denominada ROSSI, em área localizada entre as Avenidas São José dos Campos e Nelsia Vannucci, onde é empreendido o residencial nomeado “Rossi Reviva”, bairro Parque Prado, nesta cidade e comarca de Campinas, perpetrando-se lesões ao meio ambiente, especificamente, em área de preservação permanente, em desacordo com a Constituição Federal, a Lei n.° 4.771/65, dentre outros Diplomas infraconstitucionais pelos fatos e razões que passa a expor.

O local descrito nesta denúncia compreende um quadrilátero cujo perímetro se aproxima aos 1000m (mil metros), localizada no bairro Parque Prado, área de crescente expansão urbana e imobiliária. No local, empreende-se a construção de um condomínio residencial. Este empreendimento pode ser consultado através do sítio eletrônico “http://www.rossiresidencial.com.br/empreendimentos/sp/campinas/parque-prado/rossi-reviva-cond-01.aspx?id=RV-2114”, em que o imóvel é detalhado e promove-se a venda das respectivas unidades.

Ocorre que este empreendimento imobiliário engloba, em sua área, por um curso d’água e constitui-se, portanto, de ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE, CONFORME DISPOSTO NA LEI N.° 4.771/65, ARTIGO 2°, ALÍNEA A.

Há indícios suficientes de que não se respeitam os trinta metros determinados pela legislação federal competente e que, nos moldes apresentados, o empreendimento local não atende às exceções legais previstas na resolução n.° 369 do CONAMA – Conselho Nacional do Meio Ambiente – de utilidade pública e de interesse social, nem mesmo ao disposto no artigo 4º da Lei n.º 4.771/65, devidamente destacado abaixo:

Lei n.º 4.771/65
Art. 4º. A supressão de vegetação em área de preservação permanente somente poderá ser autorizada em caso de utilidade pública ou de interesse social, devidamente caracterizados e motivados em procedimentos administrativo próprio, quando inexistir alternativa técnica e locacional ao empreendimento proposto.

As fotos que acompanham esta representação ilustram uma ocupação de área verde onde se pretende a construção de 08 (oito) torres residenciais, conforme o sítio eletrônico supracitado disponibilizado pela própria ROSSI. Neste, relaciona-se a construção de mais de 250 (duzentas e cinqüenta) unidades em 03 (três) torres residenciais, o que se pressupõe, de imediato, um grande impacto ambiental nesta área. Ainda, mencionam-se “(...) 12 mil metros de área verde recuperados (...)” diretamente vinculados ao empreendimento. No entanto, mesmo as margens do curso d’água inseridos na área deste empreendimento apresentam avançado nível de deterioração.

Não há nenhuma área recuperada no local, ao contrário do que é divulgado pela empreendedora. Ademais, por força do instituto propter rem e da própria responsabilidade objetiva disposta pelo Código Civil de 2002, o proprietário do terreno – a ROSSI – deve recuperar a área de preservação permanente e gerenciar sua manutenção independentemente do empreendimento imobiliário. Por si só, há a exigência legal de manutenção da APP nos padrões condizentes com um meio ambiente ecologicamente equilibrado, bastando apenas que o local se enquadre nas características do disposto na legislação. Destacamos abaixo a legislação pertinente e os entendimentos jurisprudencial e doutrinário pertinentes:

Código Civil de 2002
Art. 927 Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.
§ único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.

==//==//==

Lei n.º 4.771/65
Art. 2º. Consideram-se de preservação permanente, pelo só efeito desta lei, as florestas e demais formas de vegetação natural situadas:
a) Ao longo dos rios ou qualquer curso d’água desde o seu nível mais alto em faixa marginal cuja largura mínima seja:
1 – de 30m (trinta metros) para cursos d’água de menos de 10m (dez metros) de largura;
2 – de 50m (cinqüenta metros) para os cursos d’água que tenham de 10 (dez) a 50m (cinqüenta metros) de largura; (...)

==//==//==

Lei n.º 6.938/81
Art. 14, § 1º. Sem prejuízo das penas administrativas previstas nos incisos do artigo, o poluidor é obrigado, independentemente de culpa, a indenizar ou reparar os danos causados ao meio ambiente e a terceiro, afetados por sua atividade.

==//==//==

Ação Civil Pública. Preliminares. Rejeição. Meio ambiente. Reserva florestal legal. Faixa ciliar. Terreno adquirido pelo recorrente já despido da reserva de mata obrigatória. Perícia. Nexo causal. Responsabilidade objetiva. Obrigação propter rem. Obrigação de reflorestar. (...). “Conforme referido, a obrigação deflui em razão da coisa, portanto, na há que se discutir se foi ou não o requerido que praticou o evento danoso (desmatamento), mas cabe a este, desde o momento da aquisição da propriedade zelar pelo cumprimento da Lei com a preservação da cobertura mínima florestal e mata ciliar exigida por lei.
Trata-se, pois, de responsabilidade objetiva, conforme dispõe o art. 14, § 1º, da Lei 6.938/81, que instituiu a Política Nacional do Meio Ambiente, além do contido na norma do art. 225, § 3º, da CF, bastando, simplesmente para buscar a recomposição do dano a prova do nexo causal entre a qualidade de proprietário do imóvel e o evento danoso. (...)” (ApCív 129.505-4 – 5ª Câm. – TJPR – j. 08.04.2003 – Rel. Des. Bonejos Demchuk).

==//==//==

“O dano ambiental mede-se por sua extensão, impondo-se a reparação integral, a teor do que estabelecem os arts. 14, § 1º, da Lei 6.938 e 225, § 3º, da CF, os quais não fazem qualquer referência a uma indenização tarifária.
Isso porque o Brasil adotou a teoria da reparação integral do dano ambiental, o que significa que a lesão causada ao meio ambiente há de ser recuperada em sua integridade e qualquer norma jurídica que disponha em sentido contrário ou que pretenda limitar o montante indenizatório a um teto máximo será inconstitucional; por isso mesmo, quando não for possível a reparação do dano, ainda será devida a indenização pecuniária correspondente, a ser revertida para os Fundos de Defesa dos Direitos Difusos, previstos no art. 13 da Lei 7.347/1985.
Na matéria, Morato Leite ressalta com precisão que ‘a Constituição da República Federativa do Brasil, especialmente em seu art. 225, § 3º, recepcionou a Lei 6.398/81, e deixou intacta a responsabilização objetiva do causador do dano ambiental. Acrescente-se que o legislador constituinte não limitou a obrigação de reparar o dano, o que conduz à reparação integral. (...) O dano deve ser reparado integralmente, o mais aproximadamente possível, pela necessidade de uma compensação ampla da lesão sofrida. (...) O agente é obrigado a reparar todo o dano, sob pena de redundar em impunidade. (....) Risco criado pela conduta perigosa do agente, impondo-se ao mesmo um dever-agir preventivo, como meio de se eximir da reparabilidade integral do eventual dano causado. (....) A eventual aniquilação da capacidade econômica do agente não contradiz o princípio da reparação integral’”. (LEITE, José Rubens Morato. Dano Ambiental: do individual ao coletivo extrapatrimonial. São Paulo: RT, 2000, p. 132-134 e 220. Apud. MILARÉ, Édis. Direito do Ambiente: a gestão ambiental em foco. doutrina. jurisprudência. glossário. 5. ed. ref., atual. e ampl. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2007, p. 901).

A recuperação da área de preservação permanente, por força legal, deve ocorrer concomitante ao desenvolvimento do empreendimento, até mesmo para que se atenuem os danos causados ao meio ambiente. Não há que se esperar pela conclusão das obras e posterior venda de todas as unidades residenciais para, então, proceder-se à restauração da mata ciliar legalmente obrigatória.

Se não, vejamos que o meio ambiente é um bem de interesse difuso. E que, apesar do córrego se encontrar no interior da propriedade da ROSSI, pertence, sim, à coletividade. Portanto, trata-se de um bem indisponível. Ou seja, a proprietária não pode dispor do meio ambiente como bem entender; há, sim, que proceder à sua gestão de acordo com o ordenamento jurídico pátrio, coadunando-se a um meio ambiente ecologicamente equilibrado.

Ademais, deliberar quando recompor a área de preservação permanente – posterior à conclusão do empreendimento – significaria, ipsis literis, escolher quando cumprir o que a lei determina, de acordo com a própria conveniência.

Por mais, também, plantar em área de preservação permanente não pode ser interpretado como compensação ambiental. Se existe uma legislação federal que determina o plantio e a conservação de mata ciliar, simples e clara, não há que se falar em compensação neste mesmo local em decorrência de um dano gerado noutra localidade.

A compensação se caracteriza por uma contra-partida, um ônus imposto ao poluidor pelo dano ambiental efetuado num determinado local. Ou seja, para compensar uma área que será (ou que já foi) degradada, recupera-se outra, observando-se os pesos e medidas de degradação e compensação em ambas as localidades para que não haja um desequilíbrio nesta relação. Entretanto, recuperar uma área onde já exista uma determinação legal que demanda sua recuperação não pode ser entendida como compensação. Nestes parâmetros, toda a área de preservação de ser recomposta, e, a metragem exata que não se puder recompor naquela área deve, sim, ser compensada noutra, dentro da mesma bacia hidrográfica e em localidade que não constitua área de preservação ambiental, seja pertencente à própria construtora ou ao Poder Público.

Há que se atentar, ainda, à metragem da largura do curso d’água. O tamanho da área de preservação permanente nas margens não varia para menor ao longo do córrego de acordo com a variação da largura deste. Temos, sim, que nos ater à sua largura maior que, no caso em tela, pode ser superior a 10m (dez metros), logo no início do seu percurso ao adentrar no terreno do empreendimento imobiliário. Deve-se proceder à medição de sua largura, porém, tendo como base à largura original de seu curso antes da, em tese, ilegal intervenção que se combate; e, também, sua margem maior, não em períodos de estiagem, mas sim, em períodos de cheia. Desta forma, teremos a metragem correta da APP que deverá se estender ao longo de todo o córrego, isto, porque, uma de suas funções é, justamente, de evitar lesões ao recurso hídrico.

Considerável parte do leito apresenta contínuos sinais de queimada, o que indica um manejo constante de supressão da vegetação através deste sistema insustentável, mata a fauna e a flora, impedindo a regeneração e recuperação natural do ecossistema. O solo se torna instável e pobre, promove-se o carreamento dos seus materiais e acentua-se o processo erosivo da área. Há o assoreamento do corpo d’água e, conforme já destacado nesta representação, por força legal e por interpretação jurisprudencial e doutrinária, trata-se de responsabilidade do proprietário do terreno.

Parte do córrego apresenta uma barragem de pedras e cimento contendo uma de suas margens, alterando-se o curso natural. Suas águas nesta altura são turvas e há canalizações que pressupõem o descarte de esgoto no interior da área do empreendimento. Tudo, em tese, sem as devidas licenças necessárias para intervir-se em área de preservação permanente.

Em toda a extensão das margens do curso d’água contido na área do empreendimento residencial, não há qualquer indicativo de um manejo ambiental sustentável, com conservação de uma mata ciliar e preservação da biodiversidade.

Observa-se, por fim, que o condomínio residencial pretendido se situa numa área de declive natural, onde, para empreender-se a construção, fizeram-se necessárias sucessivas obras de terraplanagem. Ocorre que o córrego se apresenta no fundo de vale, local sujeito às funestas conseqüências das intervenções antrópicas realizadas ao topo do terreno. Desta forma, o declive natural e as correntes pluviais são responsáveis pelo carreamento de materiais empregados na obra para o interior do curso d’água.

As intervenções efetuadas no terreno tenham criado encostas cuja inclinação seja superior à 45º. Ou seja, APP. Neste ínterim, o impacto ambiental gerado tenha se enquadrado no disposto do art. 2º, alínea e, do Código Florestal, constituindo-se, assim, área de preservação permanente.

As constatações mencionadas evidenciam um cenário pouco sustentável e de considerável impacto ambiental. Enquadram-se, em tese, no conceito legal de poluição, disposto na Lei n.° 6.938/81 (Política Nacional do Meio Ambiente), artigo 3°, inciso III, eis que, em tese, afetam desfavoravelmente a biota (alínea c), afetam as condições estéticas e sanitárias ambientais (alínea d), e, ainda, lançam matérias em desacordo com os padrões ambientais estabelecidos (alínea e).

Ante os padrões de construção pretendidos e as atividades antrópicas já desenvolvidas, todas potencialmente lesivas ao meio ambiente, demonstra-se impreterível a realização de um estudo prévio de impacto ambiental, em consonância com o disposto na Carta Magna e na legislação infraconstitucional.

Ainda, faz-se mister a realização de um estudos de impacto de vizinhança e, também, de impacto viário. Há um hospital vizinho ao empreendimento, e o impacto no sistema urbano a ser gerado pela população agregada ao condomínio residencial há de ser considerado. Exemplo a se citar é do empreendimento comercial Dalben Supermercado construído no Distrito de Barão Geraldo, nesta comarca, na Avenida Albino J. B. Oliveira, que agregou transtornos à população pelo grande fluxo de automóveis que se dirigem ao local.

Da mesma forma, há transposições ao ordenamento jurídico municipal, em específico, à Lei Orgânica do Município de Campinas, no que tange a preservação ambiental e, justamente, a necessidade de realização de estudos prévios ao empreendimento. Há que se verificar, por fim, se o empreendimento atende ao disposto na Lei Municipal Complementar n.º 09 de 23 de dezembro de 2003 (Código de Projetos e Execuções de Obras e Edificações do Município de Campinas), referindo-se à movimentação de terra para a execução das obras e, também, à documentação necessária e exigida.

Neste ínterim, demonstra-se prudente destacar o seguinte conjunto normativo municipal:

Lei Orgânica do Município de Campinas
Do Meio Ambiente
Artigo 186. Todos têm direito ao meio ambiente saudável e ecologicamente equilibrado, impondo-se a todos, e em especial ao Poder Público Municipal, o dever de defendê-lo, preservá-lo para o benefício das gerações atuais e futuras.
Artigo 187. O Município, mediante lei, criará um sistema de administração da qualidade ambiental e de proteção, aos recursos naturais e aos animais, para organizar, coordenar e integrar as ações de órgãos e entidades da administração pública, direta e indireta, assegurada a participação da coletividade.
Artigo 189. A execução de obras, atividades, processos produtivos, empreendimentos e a exploração de recursos naturais de qualquer espécie, quer pelo setor público, quer pelo setor privado, serão admitidas se houver resguardo do meio ambiente ecologicamente equilibrado.
§ 1º. A outorga do alvará de construção por órgão ou entidade municipal competente será feita com observância dos critérios gerais fixados pelo Código de Obras, além de normas e padrões ambientais estabelecidos pelo Poder Público.
§ 2º. A licença ambiental, renovável na forma da lei, para a execução e a exploração mencionadas no "caput" deste artigo, quando potencialmente causadora de degradação do meio ambiente, será sempre precedida da aprovação pelo processo de consulta, do estudo prévio do impacto ambiental e respectivo relatório, a que se dará prévia publicidade pelo menos 60 dias antes da realização de audiência pública, assegurada a ampla defesa dos direitos previstos no artigo 186.
§ 3º. As empresas autorizadas, permissionárias e concessionárias de serviços públicos deverão atender rigorosamente às normas de proteção ambiental, sendo vedada a renovação da permissão ou autorização e revogando-se a concessão nos casos de infrações graves ou reincidência de infração.
Artigo 190. São consideradas áreas de proteção permanente:
I - as estabelecidas por lei;
II - as várzeas urbanas;
III - as áreas que abriguem exemplares raros da fauna e da flora, bem como aquelas que sirvam como local de pouso ou reprodução de migratórios;
IV - as paisagens notáveis definidas em lei;
V - as praças, bosques, os parques, jardins públicos e maciços florestais naturais ou plantados de domínio público e privados.
§ 1º. As áreas de proteção mencionadas no "caput" somente poderão ser utilizadas na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente.
§ 2º. O Município estabelecerá, mediante lei, os espaços definidos nos incisos III, IV e V deste artigo a serem implantados como especialmente protegidos, bem como as restrições ao uso e ocupação dos mesmos.
§ 3º. Será considerada depredação ambiental qualquer alteração adversa das características do meio ambiente pela ação do homem.
§ 4º. A recuperação da área depredada deverá Ter, por objetivo, o retorno do sítio depredado a uma forma de utilização ou recomposição com vegetação nativa da região, de acordo com o plano preestabelecido para uso ou proteção do solo, visando à obtenção de uma estabilidade do meio ambiente, plano este, que deverá ser apresentado para aprovação do Conselho Municipal do Meio Ambiente.
§ 5º. O Município poderá, por acordo, através de convênio ou resolução conjunta com órgão público federal ou estadual e fundações, planejar, implantar, recuperar e manter reservas ecológicas, praças, bosques, parques, jardins e maciços florestais nas áreas de domínio federal ou estadual.

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Lei Municipal n.º 11.571 de 17 de junho de 2003, que disciplina o plantio, o replantio, a poda, a supressão e o uso adequado e planejado da arborização urbana, além de dar outras providências.
Art. 1º. Para efeitos desta Lei, considera-se como bem de interesse comum a todos os munícipes a arborização urbana, entendida como o conjunto de plantas que contribuem para a arborização de espaços públicos e privados, cultivadas isoladamente ou em agrupamentos arbóreos, e as árvores declaradas imunes ao corte.
Art. 4º. Fica estabelecido que as vias públicas urbanas deverão ser arborizadas com espaçamento que permita o mínimo de 100 árvores por quilômetro de calçada, desde que tecnicamente recomendado.
Art. 9º. A supressão e o transplante de árvores ou intervenção em raízes em logradouros públicos só serão autorizadas mediante Laudo Técnico, emitido por profissional legalmente habilitado, nas seguintes circunstâncias:
I - quando o estado fitossanitário justificar a prática;
II - quando a árvore ou parte dela apresentar risco iminente de queda;
III - nos casos em que a árvore esteja causando comprovados danos permanentes ao patrimônio público ou privado;
IV - quando o plantio irregular ou a propagação espontânea das espécies impossibilitar o desenvolvimento adequado de árvores vizinhas;
V - quando se tratar de espécies cuja propagação tenha efeitos prejudiciais para a arborização urbana.
Art. 10. O transplante, a supressão de árvores ou a intervenção em raízes, em áreas públicas e privadas, e a poda em logradouros públicos, serão realizados mediante autorização por escrito do órgão municipal responsável pela arborização urbana e será permitida somente a:
I - funcionários do órgão municipal responsável pela arborização urbana;
II - funcionário de empresas concessionárias ou permissionárias de serviços públicos;
III - soldados do corpo de bombeiros e funcionários da Defesa Civil nos casos emergenciais com comunicação no prazo máximo de 15 (quinze) dias ao órgão municipal responsável pela arborização urbana, esclarecendo os motivos e os serviços executados;
IV - empresas ou profissionais autônomos especializados e devidamente cadastrados e credenciados no órgão municipal responsável pela arborização urbana.

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Lei Municipal n.º 8.259, de 05 de janeiro de 1995, que dispõe sobre a proibição de queimadas no Município de Campinas nas formas que especifica e dá outras providências.
Artigo 1º. Fica proibido o emprego de fogo, sob qualquer forma ou tipo de controle, para fins de limpeza e preparo do solo, no Município de Campinas, inclusive para o preparo do plantio ou colheita de cana-de-açúcar e outros tipos de culturas.
Artigo 2º. O não cumprimento ao estabelecido no artigo 1º desta lei acarretará ao infrator multa no valor correspondente a 1.000 (mil) Unidades Fiscais do Município de Campinas – UFMC, por hectare queimado, ou fração do mesmo, e o dobro em caso de reincidência, além das penalidades previstas no Código Florestal, na Lei de Contravenções Penais e no Código Penal.
§ único. Respondem conjuntamente, nos termos da presente lei, tanto a pessoa física ou jurídica que explore comercialmente a área quanto a pessoa física ou jurídica proprietária da área queimada.

Diante de todo o exposto, requer-se:

1) que seja instaurado o devido procedimento administrativo para apuração das infrações supramencionadas e de quaisquer outras lesões perpetradas contra o meio ambiente local, apurando-se as respectivas autorias;

2) que se procedam diligências e perícias in loco para a apuração da largura mínima e natural do curso d’água que corta o terreno, verificando-se, assim, a legislação aplicável ao caso;

3) que se determine a extensão da área de preservação permanente – de acordo com a apuração a se realizar no item 2 desta representação – e que se proceda à sua imediata restauração, por força legal – devidamente explicitada nesta representação – sob a responsabilidade dos empreendedores, considerando a indisponibilidade e a irrenunciabilidade do bem ambiental;

4) que se proceda à devida averbação da área de preservação permanente na respectiva escritura do terreno em questão, junto ao Cartório de Imóveis;

5) que se verifique junto à empresa empreendedora e proprietária da área em questão as respectivas licenças ambientais, outorgas e demais documentos legais necessários à realização da obra supramencionada;

6) que se procedam a eventuais compensações ambientais que se julgarem necessárias, nos devidos trâmites legais, visando dirimir os possíveis e já perpetrados impactos ambientais locais; que esta compensação, caso necessária, que se dê na mesma bacia-hidrográfica onde se localiza o empreendimento; ainda, que o montante da compensação seja equivalente ao montante lesionado;

7) que seja fornecido ao autor desta representação cópias integrais de eventuais TACs firmados entre a Municipalidade e a empreendedora, e qualquer outro aparato documental exigido à obra dentro da ordem municipal;

8) que todo o material requerido seja fornecido ao autor sem qualquer ônus de custo, visto que se tratam de documentos necessários ao ingresso de Ação Popular Ambiental;

9) que o autor desta representação seja chamado às reuniões de trabalho em eventual possibilidade de lavratura de TAC e doutros procedimentos análogos, em homenagem ao PRINCÍPIO DA PARTICIPAÇÃO POPULAR E DO DIREITO À INFORMAÇÃO ECOLÓGICA;

10) da mesma forma, que os requerimentos acima sejam atendidos no prazo de 15 dias, sob pena de responsabilidade, conforme determina o artigo 1°, § 5°, da Lei n.° 4.717/65, uma vez que se tratam de pedidos preparatórios à propositura, em momento oportuno, de Ação Popular Ambiental;

11) por fim, que a resposta dos itens supracitados seja enviada para o endereço profissional do autor.

A fim de que os fatos supracitados nesta representação sejam devidamente apurados, encaminha-se, em anexo, laudo ambiental elaborado pelo geógrafo Luis Eduardo Muraro (CREA n.° 5062840691).

Termos em que,
Pede e Espera Deferimento.
Campinas, 03 de agosto de 2009.



Enéas Xavier de Oliveira Junior
OAB/SP n.° 287834

Semana de Biologia da Universidade Estadual do Norte Fluminense

Estaremos presentes em Campos dos Goytacazes/RJ, ministrando a palestra TUTELA JURÍDICA DO MEIO AMBIENTE, na semana da biologia da UENF. Sua presença é importante. Não deixe de comparecer!

Nesta oportunidade, serão transmitidos aos presentes noções gerais sobre a legislação ambiental brasileira. O foco, no entanto, será o incentivo à participação popular na defesa do meio ambiente através de representações endereçadas ao Ministério Público.

quinta-feira, 6 de agosto de 2009

ASSOCIAÇÃO CIVIL INSTITUTO AIMARA DE PRESERVAÇÃO AMBIENTAL, CAPACITAÇÃO, EDUCAÇÃO E CULTURA SOCIAIS

Quando homens e mulheres da mais distinta dignidade se reúnem sob um objetivo comum, abençoados pela graça divina, não há obstáculos que lhes sobreponham. Guiados por esta fé inabalável, nós, representantes da sociedade civil brasileira, movidos pela persecução de uma realidade em que o exercício dos direitos sociais e individuais seja respeitado; acima de tudo, em que a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça consubstanciem valores supremos de uma fraternidade ideal, frente à crescente e maléfica concepção do individualismo contemporâneo; mais que isso, em que o meio ambiente seja considerado um elemento fundamente e mater, inquestionável à própria sobrevivência humana e à qualidade de vida; em consonância ao disposto em nossa Carta Constitucional e ao ordenamento pátrio como um todo; reunidos em Assembléia Geral de Fundação, concebemos o Instituto Aimara, fruto de nossos anseios sociais.