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quinta-feira, 4 de junho de 2015

Intervenção em APP na rua São Luis do Paraitinga em Campinas - Prefeitura e Justiça permanecem inertes enquanto o povo sofre com a falta de políticas ambientais.

Neste feriado de 04 de junho de 2015, o JORNAL REGIONAL 1ª Edição da EPTV Campinas trouxe ao público reportagem abordando a erosão e a falta de ação da Prefeitura de Campinas na Rua São Luís do Paraitinga, na região do Jardim do Trevo.
A situação é crítica. Conforme reportagem, os moradores locais estão revoltados, pois, chegam a pagar quase R$ 38.000,00 de IPTU, mas não recebem o retorno esperado. Chuva após chuva, a situação somente piora: o cenário de erosão aumenta e a degradação ambiental piora. Não há qualquer perspectiva de melhoria das condições ambientais.


Não entraremos no mérito de utilização da APP como estacionamento pela população local. Nem mesmo, dos estabelecimentos comerciais localizados, também, em APP, em pleno desenvolvimento de suas atividades auferindo lucro, em detrimento das funções e serviços ambientais.

O que queremos afirmar é que O PROBLEMA NÃO É NOVO!! E o Poder Público – aqui compreendido Poder Executivo, Poder Judiciário e Ministério Público do Estado de São Paulo – não esboçam qualquer vontade de rever as políticas públicas ambientais locais.

Em abril de 2009, representantes do Instituto Aimara apresentaram REPRESENTAÇÃO AMBIENTAL ao Ministério Público do Estado de São Paulo, na Comarca de Campinas, dando origem às PEÇAS DE INFORMAÇÃO n°. 134/2009, sob titularidade do D. Promotor de Justiça, Dr. José Roberto Carvalho Albejante, que então ocupava a 12ª Promotoria de Justiça.


A REPRESENTAÇÃO continha informações suficientes de ilícitos praticados no local, como utilização da área de preservação permanente para “bota-fora” de construção civil. Fotografamos a região ao longo de 6 meses, em que verificou-se o aumento dos entulhos, e posterior soterramento do curso d’água. O pedido contido era a instauração de inquérito civil para apuração das responsabilidades, e recuperação da APP.
Pois bem! O D. Promotor de Justiça ARQUIVOU A REPRESENTAÇÃO, destacando a seguinte justificativa:

“Não obstante configure interessante e denotado exercício da cidadania, a representação foca irregularidades perpetradas ao longo de décadas, como corolário de processo de urbanização inadequado, sem indicar um fato específico e o respectivo responsável que pudesse ser alvo de investigação com alguma chance de se mostrar bem sucedida.
É evidente que a representação aborda um quadro de urbanização pouco sustentável, envolvendo sucessivos descartes irregulares de entulhos, assoreamento de córrego, canalização e aterro irregulares, etc. fazendo-o, contudo, por intermédio de considerações de caráter geral que sugerem má gestão pública.
Faltam subsídios para a atuação ministerial, suscitando, por exemplo, as seguintes indagações: Quando e sob responsabilidade de quem ocorreram os descartes de resíduos: Quem patrocinou a canalização e aterro limitados pela linha vermelha? Qual seria o leito natural do pequeno trecho de córrego remanescente para fora dos limites do polígono demarcado em cor azul na fotografia de fl. 07? Qual o motivo de limitar apenas no polígono em vermelho a área em que o córrego teria sido desfigurado? Não teria essa desfiguração ocorrido também na Rodovia Anhanguera, situada a montante do polígono azul, na Avenida Prestes Maia ou nos bairros e casa erigidas naquele que seria a continuidade do trajeto natural do curso d’água até a foz?
Embora inúmeras outras indagações pudessem ser formuladas, entende-se que essas são suficientes para demonstrar o descabimento da instauração de uma investigação com a amplitude imaginada pelo nobre autor da representação.”

Não satisfeitos, AÇÃO JUDICIAL foi proposta para sanar a situação, dando origem ao Processo n°. 1022296-60.2014.8.26.0114, da 2ª Vara da Fazenda Pública a Comarca de Campinas.
Pois bem! O D. Magistrado INDEFERIU A PETIÇÃO INICIAL, sem nem ao menos ouvir o Ministério Público. Fundamentou sua r. decisão da seguinte forma:

“(...) o Poder Judiciário não poderá intervir no ato administrativo a ponto de substituir o administrador público em sua função primária executiva, mormente ao escolher a forma de atuação sendo-lhe possível diante da oportunidade e conveniência.
Além disso, não poderá o Poder Judiciário intervir em qualquer atuação administrativa, somente porque o entendimento do autor da ação popular é diferente da forma escolhida para o ato administrativo”

Ainda não aprendemos! Temos as maiores reservas hídricas do mundo, e, mesmo assim, enfrentamos crises de abastecimento. Se não condenássemos nossos corpos d’água ao papel de escoamento sanitário, depósito de entulhos, ou de destino de tudo aquilo que queremos nos livrar, nossa realidade seria diferente.
Talvez agora com a veiculação da reportagem na poderosa mídia televisiva, alguma medida concreta seja tomada.

No mais, continuaremos nossas atividades de militância ambiental com a propositura de ações judiciais, apresentação de representações ao Ministério Público e uso de requerimentos com fundamento na Lei de Acesso à Informação.